O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 9

6

«Artigo 27.º

(…)

1 – O exercício de funções policiais pelos militares da Guarda atende a um horário de trabalho de 36 horas

semanais.

2 – A prestação de serviço para além do período normal de exercício de funções é compensado pela

atribuição de crédito horário, sem qualquer corte de remuneração ou respetivos suplementos, subsídios ou

abonos.

3 – Quando os militares da Guarda trabalhem em dia de feriado obrigatório têm direito a um descanso

compensatório com duração igual a metade do número de horas prestadas.

4 – Os períodos de «prevenção», são, para todos os efeitos, contabilizados como horário de trabalho.

5 – (Eliminar.)

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 7 de novembro de 2019.

Os Deputados do PCP: António Filipe — João Oliveira — Paula Santos — Diana Ferreira — Alma Rivera —

Bruno Dias — Jerónimo de Sousa — Ana Mesquita — João Dias — Duarte Alves.

———

PROJETO DE LEI N.º 46/XIV/1.ª

ESTABELECE OS CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DE TRANSPORTE NÃO URGENTE DE DOENTES

Exposição de motivos

A acessibilidade aos cuidados de saúde por parte dos utentes é bastante difícil, que decorre de crescentes

limitações, que são consequência em grande medida, de uma política profundamente desumanizada que não

tem assegurado o adequado financiamento aos serviços públicos de saúde e que decide medidas com

implicações clínicas a partir de decisões orçamentais. Na base destas opções está a lógica economicista da

gestão da saúde que se projeta nas decisões que têm vindo a ser tomadas de encerramento de serviços de

proximidade, na privatização de serviços, na promiscuidade crescente entre o público e o privado, nos

compromissos com grandes grupos privados da saúde e que tem tido como consequências a transferência de

parte significativa da prestação de cuidados para os grupos privados, a degradação da qualidade dos serviços

prestados e o aumento dos custos para as famílias.

Os portugueses já pagam hoje – para além dos impostos – 27,4% dos custos totais com a saúde, o valor

mais elevado da União Europeia. A causa desta situação resulta da transferência dos custos da saúde para os

utentes, com os elevados custos das taxas moderadoras, a não garantia do transporte de doentes não urgentes

a todos que dele necessitam para aceder à saúde, os elevados custos com medicamentos e tratamentos e até

dos custos da deslocação em virtude do encerramento e da concentração de serviços públicos de saúde, isto,

num contexto de baixos salários e de baixas pensões dos trabalhadores e dos reformados.

Às dificuldades de acesso decorrentes do pagamento das taxas moderadoras soma-se as sucessivas

alterações aos critérios de atribuição dos transportes não urgentes de doentes.

Desde 2010 que sucessivos governos da política de direita introduziram alterações legislativas na atribuição