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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

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aos impactes negativos, subestimando-os e que não atribui o devido impacte negativo à ampliação do Terminal

Ro-Ro».

Para além dos efeitos diretos nas zonas protegidas já referidas, não foi considerado no EIA o impacto do

tráfego rodoviário nas zonas envolventes, devido à contribuição da movimentação de contentores no porto, pelo

que a CA determina que os níveis de ruído indicados «poderão estar subestimados».

Não foi apresentado um estudo de tráfego pelo que, segundo o IMTT «não é possível avaliar o impacto do

aumento do tráfego rodoviário que resultará da implementação do projeto em análise, na Rede Rodoviária

Nacional, o qual poderá eventualmente, motivar a necessidade de intervir na rede». Refere ainda a «ausência

de uma componente relativa a eventuais necessidades de medidas de adaptação aos efeitos das alterações

climáticas».

Acresce que no decorrer das obras preparatórias a este projeto, foi removida a zona submersa do

afloramento arenítico «Pedra Furada» que se encontra classificado como geomonumento com mais de 2 milhões

de anos, apesar desta não constar no EIA, e nunca ser referido em qualquer fase do processo AIA, não existindo

portanto parecer da Direção-Geral do Património Cultural sobre esta remoção.

Este projeto tem sido caracterizado por falta de transparência, numa tentativa da APSS de minimizar os reais

impactos deste projeto perante a opinião pública. Não se compreende a aprovação do EIA, apesar de todas as

lacunas que apresenta, evidenciadas no relatório da Comissão de Avaliação3.

A empreitada autorizada comporta, pois, como se vê, um risco demasiado elevado para o Estuário, facto que

motivou o recurso à justiça por parte de uma associação local e que se traduziu no provimento parcial, pelo

Tribunal Central Administrativo do Sul, do recurso por aquela apresentado, o qual remeteu para a primeira

instância a apreciação do pedido de suspensão da empreitada.

Desde então várias associações locais, piscatórias e turísticas têm vindo a manifestar-se publicamente em

várias manifestações contra esta intervenção, não aceitando a destruição que este projeto irá provocar no meio

natural, no turismo e na atividade piscatória.

Dado que alguns dos impactos poderão ser irreversíveis, como alta mortalidade de ictiofauna que

consequentemente irá ter efeitos imprevisíveis nas comunidades de mamíferos marinhos e avifauna do estuário

do sado, não se acredita que haja medidas de mitigação que possam minimizar estes efeitos, frisando ainda

que segundo o EIA existe falta de conhecimento técnico acerca dos impactos que este projeto possa ter no

ecossistema adjacente (Estuário do Sado).

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que revogue, sem mais, a autorização concedida à

Administração do Porto de Setúbal para avançar com dragagens no Sado.

Assembleia da República, 7 de novembro de 2019.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês De Sousa

Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 34/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ATUALIZE A LISTAGEM DE MATERIAIS QUE CONTÊM AMIANTO

NOS EDIFÍCIOS, INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS ONDE SE PRESTAM SERVIÇOS PÚBLICOS

O amianto representa a designação comercial de uma fibra constituída por minerais metamórficos de

ocorrência natural.

3 http://siaia.apambiente.pt/AIADOC/AIA2942/parecer%20final%20aia294220189189552.pdf.

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