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II SÉRIE-A — NÚMERO 10

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se este número para 68% aos 3 anos, 28,9% aos 4 anos e apenas 7,8% aos 5 anos. Em comparação com os

restantes países europeus o estudo evidencia que o tempo total de sono diário apurado nas crianças

portuguesas em idade pré-escolar é dos mais baixos, principalmente entre os 4 e os 5 anos de idade.3

O Despacho Conjunto n.º 268/97, de 25 de agosto, define os requisitos pedagógicos e técnicos para a

instalação e funcionamento de estabelecimentos de educação pré-escolar. Este refere, no ponto 10, que entre

os espaços mínimos a considerar na criação das instalações, deve existir uma sala polivalente que poderá servir

como sala de repouso, conforme previsto na ficha n.º 2 dos anexos 1 e 2. Contudo, apesar deste despacho e

da evidência cientifica, em Portugal um elevado número de crianças não tem acesso à sesta na educação pré-

escolar, situação particularmente grave nas instituições públicas, apesar de também ocorrer em instituições

privadas, incluindo em instituições particulares de solidariedade social. Os argumentos que estas instituições

têm apresentado para não assegurarem a sesta são, nomeadamente, a ausência de equipamento desmontável,

como colchões; a falta de espaço interior para permitir a prática da sesta a algumas crianças e atividades

alternativas simultâneas às restantes crianças, incluindo atividades a ser realizadas em dias de chuva; a falta

de recursos humanos no início da tarde para permitir a prática da sesta a algumas crianças e atividades

alternativas simultâneas para as restantes crianças; questões relacionadas com o horário do pessoal docente e

não docente, bem como crenças individuais e coletivas que questionam a importância da sesta após os 3 anos

de idade e valorizam a preparação da criança para a ausência de sesta no 1.º ciclo do ensino básico.

Por este motivo, mais de quatro mil pessoas assinaram a Petição com o n.º 566/XIII/4.ª com o título «Solicitam

a adoção de medidas com vista à obrigatoriedade de disponibilização de condições para as sestas, para crianças

até à entrada na primária». Fazendo referência a diversos estudos e opiniões de especialistas, a petição faz

referência expressa ao facto de no ensino pré-escolar as crianças deixarem de ter condições para dormir na

escola e, consequentemente, quando os pais os vão buscar adormecem instantaneamente no carro e muitas

vezes não jantam devido ao cansaço, perdendo-se assim muito tempo de qualidade com os pais. Em conclusão,

pedem que sejam criadas condições para a prática da sesta das crianças do ensino pré-escolar.

Face ao exposto, seguindo as recomendações da Sociedade Portuguesa de Pediatria, recomendamos ao

Governo que proporcione as condições adequadas, nomeadamente leito/colchão, ambiente calmo, escuro, com

temperatura adequada, limitação de ruído e com vigilância, a todas as crianças em idade pré-escolar a fim de

assegurar a qualidade do sono da sesta. Para além disso, cada criança deve ter um plano individual de sesta,

acordado com a família, devendo esta ser promovida pela educadora de infância na presença de manifestações

de privação de sono ou necessidade de sesta pela criança.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. Proporcione as condições adequadas, nomeadamente leito ou colchão, ambiente calmo, escuro, com

temperatura adequada, limitação de ruído e com vigilância, a todas as crianças em idade pré-escolar a fim de

assegurar a qualidade do sono da sesta;

2. Diligencie no sentido de garantir que cada criança, que frequente o ensino pré-escolar, tenha um plano

individual de sesta, acordado com a família;

3. No âmbito da aplicação desta medida, assegure que a sesta é promovida pela educadora de infância na

presença de manifestações de privação de sono ou necessidade de sesta pela criança.

Palácio de São Bento, 8 de novembro de 2019.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de Sousa

Real.

———

3 Cfr. http://www.spp.pt/noticias/default.asp?Idn=617&ID=132&op=2.

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