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8 DE NOVEMBRO DE 2019

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No mesmo documento tornado público pela Secção de Pediatria Social da Sociedade Portuguesa de

Pediatria (Recomendações SPS-SPP: Prática da Sesta da Criança) é sinalizado um estudo, efetuado por

Kurdziel L. et al, que permite concluir que as sestas, nomeadamente nas crianças em idade pré-escolar,

favorecem a aprendizagem uma vez que «facilitam a memorização adquirida precocemente durante o dia

quando comparadas com intervalos equivalentes em vigília».

Este mesmo estudo considera ainda que a sesta é importante no «cumprimento dos objetivos académicos

da educação precoce e que, por isso, deve ser preservada a respetiva oportunidade» e que a mesma pode

ajudar crianças com dificuldades de aprendizagem.

Considerando as vantagens da sesta, a Sociedade Portuguesa de Pediatria apresenta recomendações para

a prática da sesta na creche e no pré-escolar. Recomenda que para crianças com menos de 24 meses de idade

seja feito um plano individualizado adaptado à criança (número, horário e duração das sestas) e que a duração

do tempo diurno de sono seja de duas a três horas, dividido por uma a três sestas. Entre os 24 e os 36 meses

de idade é recomendado que haja uma única sesta, com uma duração aproximada de duas horas, devendo ter

lugar, preferencialmente, ao início da tarde. Nas crianças entre os 3 e os 5/6 anos a duração da sesta deverá

ser igual ou inferior a 90 minutos.

São ainda avançadas recomendações gerais sobre a necessidade de serem garantidas as condições

adequadas a todas as crianças em idade pré-escolar a fim de assegurar a qualidade do sono da sesta – como

a existência de colchões, um ambiente calmo, de temperatura adequada, com ruído limitado e com vigilância –

bem como a existência de um plano individual de sesta para cada criança, devidamente articulado com a família,

devendo ainda a sesta ser promovida pelos educadores de infância na presença de manifestações de sono ou

necessidade de sesta pela criança.

Em Portugal as crianças, principalmente as que frequentam os estabelecimentos públicos, por norma, não

realizam a sesta. Há indicadores de que existe uma privação de sono importante nas crianças portuguesas, o

que parece ser um problema generalizado a nível nacional – com cerca de 10% das crianças a ter uma duração

do sono muito inferior aos valores de referência de outros países.

É inegável a vantagem da sesta e os efeitos positivos deste tempo de descanso nas crianças, na sua saúde

e no seu processo de desenvolvimento e mesmo de ensino-aprendizagem.

Uma necessidade tão mais sentida se considerarmos as realidades familiares atuais, de horários de trabalho

desregulados, desajustados e incompatíveis com o necessário acompanhamento aos filhos e com o usufruto de

tempo de qualidade em família. Vários investigadores apontam um caminho que o PCP há muito defende: é

urgente promover a reflexão e tomar medidas assertivas sobre os horários escolares e laborais nas famílias

portuguesas, para que seja possível um reencontro mais precoce das crianças e dos pais no fim do dia, que

permita mais tempo de convivência familiar com mais qualidade relacional e possibilite as rotinas mais calmas

do fim do dia, minimizando o conflito com a hora de deitar.

O facto de a sesta não estar garantida à maioria das crianças em idade pré-escolar traz-lhes prejuízos, tanto

no que se refere aos seus níveis de cansaço, como no que diz respeito às condições para o desenvolvimento

das suas capacidades cognitivas e de aprendizagem.

Por todos estes motivos, o PCP considera que deve ser facilitada a sesta das crianças no pré-escolar,

contribuindo para o combate à privação crónica de sono das crianças, garantindo todas as condições para a

efetiva possibilidade de a realizar: contratando todos os trabalhadores necessários e assegurando o

financiamento para a aquisição de todos os meios necessários. Sabendo dos impactos que a generalização

desta prática terá na organização das escolas, o PCP defende ainda que deve ocorrer a respetiva negociação

coletiva sobre as alterações necessárias das condições de organização e funcionamento da educação pré-

escolar, de forma a garantir o integral respeito pelos direitos dos trabalhadores.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1. Facilite e promova a sesta das crianças em idade pré-escolar, contribuindo para o combate à privação

crónica de sono das crianças nesta faixa etária;

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