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8 DE NOVEMBRO DE 2019

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as populações, seja levado a cabo a curto e médio prazo, devendo ser sendo garantidos os recursos e meios

necessários para tal no Orçamento do Estado para 2020.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que adote as medidas constantes dos números seguintes, destinadas a assegurar a concretização

urgente e eficaz da recuperação e valorização da Mata Nacional de Leiria, bem como o seguimento e escrutínio

das medidas e ações concretizadas:

1. Reservar na elaboração do Orçamento do Estado para 2020 uma verba de 13 milhões de euros

(semelhante ao já conseguido com a venda de madeira) para aplicar em ações necessárias à recuperação da

Mata Nacional de Leiria, como unidade produtiva pública de pinheiro bravo de alta qualidade, nomeadamente

no que respeita a atividades de reflorestação e de gestão florestal e investimento em meios técnicos e humanos

adequados a esse objetivo.

2. Criar e disponibilizar um portal eletrónico de acesso geral onde seja divulgada, mensalmente, informação

sobre o prosseguimento das ações necessárias à recuperação e valorização da Mata Nacional de Leiria,

integrando nomeadamente os seguintes elementos:

a. Legislação, portarias e despachos publicados com eficácia sobre o território abrangido pela Mata Nacional

de Leiria;

b. Relação dos meios humanos do ICNF afetos à Mata Nacional de Leiria, designadamente técnicos

florestais, guardas florestais e assistentes operacionais.

c. Medidas tomadas e ações desenvolvidas.

d. Recursos financeiros previstos e disponibilizados.

e. Contratos existentes ou a celebrar entre o Estado e outras entidades relativos ao corte e venda de madeira

com origem na Mata Nacional de Leiria.

3. Lançar até 31 de dezembro de 2019 os concursos necessários para dotar o ICNF dos meios humanos

necessários à concretização das ações de recuperação, valorização e monitorização da Mata Nacional de Leiria,

repondo a capacidade instalada necessária à concretização do Plano de recuperação da Mata Nacional de

Leiria.

4. Encetar o processo com vista à classificação da Mata Nacional de Leiria como Reserva da Biosfera da

UNESCO, tendo em conta o seu valor histórico, social, cultural e natural.

5. Decidir da instalação de uma estação/laboratório nacional para a mata atlântica, de um museu da floresta

e de um conjunto de soluções que potenciem a fruição popular do Pinhal de Leiria nas áreas lúdica, desportiva,

de educação ambiental, entre outras, usando para isso o edificado público à guarda do ICNF no concelho da

Marinha Grande.

6. Criar uma estrutura orgânica de acompanhamento à reflorestação, recuperação, valorização e gestão da

Mata Nacional de Leiria sob alçada do Ministério da tutela, que integre as autarquias locais, o movimento e as

forças vivas da região, em articulação com o alargamento e revitalização do Observatório do Pinhal de Leiria.

Assembleia da República, 8 de novembro de 2019.

Os Deputados do PCP: João Dias — Bruno Dias — João Oliveira — Duarte Alves — Alma Rivera — Paula

Santos — António Filipe — Jerónimo de Sousa — Ana Mesquita — Diana Ferreira.

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