O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 11

20

6 – [Anterior n.º 5.]

7 – [Anterior n.º 6.]

8 – [Anterior n.º 7.]

9 – [Novo] Constitui contraordenação muito grave a violação dos deveres enunciados nos números

1 a 8 do disposto neste artigo.

.........................................................................................................................................................................

Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogados os artigos 205.º e 207.º do Código do Trabalho aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12

de fevereiro, na sua redação atual.

Artigo 4.º

Garantia de Direitos

Da revogação dos mecanismos de adaptabilidade previstos na presente lei não pode resultar para os

trabalhadores a redução do nível remuneratório ou qualquer alteração desfavorável das condições de trabalho

e de direitos adquiridos.

Artigo 5.º

Comunicação

Todas as alterações na organização do tempo de trabalho que visem dar cumprimento ao previsto na

presente lei devem ser precedidas de consulta à organização sindical representativa, aos representantes

sindicais ou, na sua falta, a todos os trabalhadores envolvidos, bem como da sua afixação, com a

antecedência mínima de sete dias relativamente ao início da sua aplicação, em local bem visível.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 11 de novembro de 2019.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — António Filipe — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — Bruno

Dias — Alma Rivera — Ana Mesquita — Paula Santos — Duarte Alves — João Dias.

———

PROJETO DE LEI N.º 66/XIV/1.ª

GRATUITIDADE DO ATESTADO MÉDICO DE INCAPACIDADE MULTIUSO

Exposição de motivos

O PCP defende a gratuitidade do atestado de incapacidade multiuso. Quando o anterior Governo PSD/CDS

impôs o seu pagamento, o PCP denunciou as dificuldades que por essa via estavam a ser criadas a milhares

Páginas Relacionadas
Página 0021:
11 DE NOVEMBRO DE 2019 21 de pessoas com incapacidade ou deficiência. Valori
Pág.Página 21