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11 DE NOVEMBRO DE 2019

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de pessoas com incapacidade ou deficiência.

Valorizando os passos dados em 2017 e em 2018, anos em que se verificou por duas vezes a diminuição

para metade do valor cobrado pela obtenção do atestado, entendemos que devem ser tomadas medidas para

que as condições económicas das pessoas com deficiência não sejam um entrave, ou mesmo impedimento, à

obtenção de um documento tão importante para garantir um conjunto de direitos fundamentais.

De facto, os valores que ainda se praticam continuam a ser demasiado elevados: 12,5 euros por atestado

multiuso de incapacidade em junta médica; 25 euros por atestado em junta médica de recurso; 5 euros por

renovação do atestado médico de incapacidade multiuso em processo de revisão ou reavaliação do grau de

incapacidade e renovação do atestado médico de incapacidade multiuso em processo de revisão ou

reavaliação do grau de incapacidade em junta médica de recurso.

Estes valores tornam-se ainda mais onerosos se considerarmos o universo especialmente vulnerável das

pessoas que têm de os suportar.

Assim, o PCP propõe que a partir de 1 de janeiro de 2020 se assegure a gratuitidade do atestado em junta

médica e fixação em 5 euros o atestado em junta médica de recurso.

O PCP entende ainda que, existindo um documento já emitido por uma entidade pública idónea (como é o

caso dos Tribunais ou dos Serviços Médicos das Forças Armadas), comprovando o grau de

deficiência/incapacidade da pessoa, este documento deve ser aceite em todos os serviços públicos, bem

como deve ser reconhecido para o acesso a todos os benefícios e apoios previstos para as pessoas com

deficiência ou incapacidade garantindo-lhes o pleno exercício dos seus direitos.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados da Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina a gratuitidade do atestado médico de incapacidade multiuso e o reconhecimento

de documentos específicos e certificações legais emitidos por entidade pública ou judicial que atestem a

incapacidade, para efeitos de atendimento nos Balcões da Inclusão, para acesso aos demais serviços públicos

e para a concessão de apoios e benefícios às pessoas com deficiência.

Artigo 2.º

Gratuitidade de atestado médico de incapacidade multiuso

1 – A partir de 1 de janeiro de 2020, o atestado multiuso de incapacidade em junta médica é gratuito e o

atestado em junta médica de recurso passa a ter um custo de 5 euros.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, todos os documentos específicos e certificações legais

emitidos por entidade pública ou judicial que atestem a incapacidade, são reconhecidos para efeitos de

atendimento nos Balcões da Inclusão e para acesso aos demais serviços públicos, bem como para a

concessão dos apoios e benefícios previstos para as pessoas com deficiência e incapacidade.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor nos termos gerais legalmente previstos.

Assembleia da República, 11 de novembro de 2019.

Os Deputados do PCP: Diana Ferreira — António Filipe — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — Bruno

Dias — Alma Rivera — Ana Mesquita — Paula Santos — Duarte Alves — João Dias.

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