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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

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PROJETO DE REGIMENTO N.º 2/XIV/1.ª

ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA ELIMINANDO A DIFERENÇA

QUALITATIVA DE TRATAMENTO ATUALMENTE EXISTENTE ENTRE OS PARTIDOS POLÍTICOS NESTA

ASSEMBLEIA REPRESENTADOS

Exposição de motivos

O Regimento da Assembleia da República distingue, de forma muito clara, os direitos de que gozam dois

tipos de partidos: os que elegeram apenas um Deputado, chamados Deputados Únicos com Representação

Parlamentar (DURP) e os que elegeram, pelo menos, dois Deputados, sendo que ao segundo tipo concede o

Regimento da Assembleia da República a possibilidade de constituírem um grupo parlamentar.

A estes cabem ainda todos os direitos que o Regimento consagra; já aos primeiros, os poucos direitos de

que gozam são-lhes magnanimamente outorgados, caso a caso, pelos grupos parlamentares, estes últimos

com assento garantido na Conferência de Líderes.

A diferença de tratamento dos dois tipos de partidos acima referidos não se encontra apenas na quantidade

de tempo concedida a uns e outros para o uso da palavra, como também, e principalmente, nas ocasiões em

que a um e a outro é permitido o uso da palavra. Aos partidos cujos deputados integram um grupo parlamentar

é permitido o uso da palavra em todas as ocasiões em que o uso da mesma é tipificado pelo Regimento; aos

Deputados únicos com representação parlamentar, debates há em que, ao contrário do que sucede com os

partidos de grupo parlamentar, é negada a possibilidade do uso da palavra.

Que o tempo de uso da palavra esteja relacionado com o número de Deputados eleitos por todos e cada

um dos diversos partidos representados na Assembleia da República é de entendimento pacífico e ninguém

ousará contestá-lo. Mas que haja processos da atividade parlamentar perante as quais um dos tipos de

Deputados pode usar da palavra e o outro não o pode fazer já é inaceitável.

A acolher e permitir esta possibilidade, está o Parlamento a aceitar a existência de Deputados de primeira e

Deputados de segunda, e em consequência que também os eleitores de um tipo de partido são cidadãos de

primeira e os do segundo tipo são cidadãos de segunda, pois que há os que podem usar da palavra em todas

as circunstâncias e outros que apenas o podem fazer em algumas circunstâncias específicas.

Ou seja, entre os dois tipos de partidos representados na Assembleia da República temos que, pelo

Regimento ficam estabelecidas diferenças não apenas quantitativas, o que é natural e aceitável por via do

número de eleitores que cada um dos partidos representa, mas também, uma diferença qualitativa, o que não

é de todo aceitável e se nos afigura, salvo melhor opinião, inconstitucional pois que, por tal se encontram

violados, entre outros, o princípio da igualdade e o princípio constitucional da proibição do excesso, ou da

proporcionalidade clássica, para muitos o mais importante princípio constitucional.

Por sua vez, entendemos ainda e de acordo com o preceituado pelos Professores Doutores Gomes

Canotilho e Vital Moreira1 no que ao direito ao uso da palavra pelo deputado diz respeito, que é através dela

que se executa a sua principal função, participando das diversas atividades parlamentares, intervindo desde

logo nos debates que se verifiquem, sejam eles em Plenário ou nas comissões, exercendo também o seu

natural e legitimado pelo sufrágio, direito de voto.

Escamotear, desqualificar, ou simplesmente por apatia ou desinteresse negligenciar este facto, é quanto a

nós desrespeitar de forma inaceitável este que uma vez mais pelas palavras dos preceituados e reputados

constitucionalistas acima mencionados representa um dos direitos fundamentais dos Deputados.

Mas mesmo deixando de parte a questão da muito provável inconstitucionalidade de certos processos do

Regimento, não vislumbramos razões de qualquer tipo que sejam suficientemente ponderosas para que não

se eliminem as diferenças qualitativas acima referidas, estabelecendo no Regimento, apenas as

absolutamente aceitáveis diferenças quantitativas, isto no que respeita ao tempo atribuído a cada partido para

o uso da palavra nos diversos tipos de intervenção previstas por aquele Regimento.

Em suma, a quantidade relativa de tempo a ser usada pelos Deputados únicos com representação

parlamentar é passível de ser discutida; mas o direito que todos os partidos têm ao uso da palavra em todas

as circunstâncias, isso está, para o Chega, fora de questão.

1 CRP ANOTADA – Canotilho, JJ Gomes e Moreira, Vital – Coimbra Editora.

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