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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

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cidadãos sobre o tema da morte medicamente assistida, permitindo às pessoas mais indecisas formar a sua

opinião de forma consciente.

O PAN sempre mostrou interesse em discutir o tema, facto que constava já do seu programa eleitoral às

eleições legislativas de 2015 e motivo pelo qual pugnou pela criação de um grupo de trabalho que permitisse o

debate na Assembleia da República, no qual tivemos uma participação ativa. Na Legislatura passada,

apresentámos uma iniciativa que visava a despenalização da morte medicamente assistida, a qual foi

rejeitada. Por sermos favoráveis à autodeterminação e no respeito pela autonomia e liberdade, decidimos

trazer novamente este tema a debate. Acreditamos que esta representa a vontade maioritária da sociedade,

vontade esta expressamente demonstrada num estudo da Eurosondagem que revelou que 67,4% da

população defende a legalização da morte medicamente assistida. Por outro lado, é importante recordar um

recente estudo elaborado em colaboração com a Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos, realizado

com base na resposta de 1200 médicos, que conclui que a maioria dos médicos considera que a eutanásia

deveria ser legalizada em Portugal, tendo inclusive alguns médicos admitido que já praticaram eutanásia ou

suicídio assistido.

Passaremos, então, a apresentar os argumentos e motivos justificativos do presente projeto de lei.

Numa breve definição de morte medicamente assistida, configuramos a mesma como o ato de

antecipar a morte, em resposta a pedido consciente e reiterado, de uma pessoa doente em situação de grande

sofrimento e numa situação clínica grave e irreversível, sem quaisquer perspetivas de cura. A morte

medicamente assistida pode concretizar-se de duas formas: eutanásia, quando o fármaco letal é administrado

por um médico, e suicídio medicamente assistido, quando é o próprio doente a autoadministrar o fármaco letal,

sob a orientação e supervisão de um médico.

Consideramos que desta definição resulta claramente qual o objetivo do recurso à morte medicamente

assistida. A motivação não será certamente matar alguém, mas sim usar a morte como meio para um fim,

nomeadamente para acabar com a situação de sofrimento em que alguém se encontra. Acreditamos que a

intenção de qualquer doente que pretenda recorrer à morte medicamente assistida, tal como a de qualquer

médico que a pratique, seja unicamente a vontade em acabar com o sofrimento, dado que o paciente se

encontra numa situação clínica da qual não se vislumbra qualquer esperança de melhora. Assim, sabendo

aqueles doentes qual o seu destino, aquilo que no fundo estão a escolher, quando formulam um pedido de

morte medicamente assistida, é entre duas formas de morrer, isto é, entre uma morte digna e uma morte

decorrente da doença, a qual acabará por ocorrer em situação de sofrimento. Conforme defende Pedro Galvão

«A morte é um mal comparativo. Não é que estar morto seja intrinsecamente mau (ou bom): a morte, quando é

um mal para quem morre, é má por comparação com aquilo que exclui (um futuro com valor). Acontece que,

por vezes, a alternativa à morte não é um futuro valioso. Aquilo que a morte exclui nem sempre é globalmente

bom.»

Assim, fica claro que não está em causa qualquer opção entre a morte e a vida, até porque nos casos em

apreço esta última já não tem a configuração que as pessoas consideram que deveria ter. O que nos levanta

uma outra questão: o que se deve entender por vida? O que é verdadeiramente viver? Mais, será que

devemos configurar a vida apenas numa perspetiva biológica? Entendemos que não. A vida é muito mais do

que isso. A vida está em constante construção. É a resultado da nossa experiência, das nossas escolhas e

das nossas convicções. Nós somos o resultado das opções que tomamos e que nos transformam enquanto

pessoas. Não olharemos a vida apenas como algo inato, mas como algo mutável que se transforma ao logo

dos anos em virtude do nosso percurso e das nossas crenças.

Viver é um direito e não uma obrigação. O valor da vida é grande, mas não é infinito. Não devemos

prolongar a vida a todo o custo, particularmente se esses custos acarretam uma dor e um sofrimento

intolerável para o doente. A este propósito citamos o artigo «suicídio medicamente ajudado e eutanásia em

unidades de cuidados intensivos: um diálogo sobre questões éticas centrais», publicado pelo Critical Care

Medicine, onde consta que os médicos podem optar por não iniciar ou suspender terapêuticas de suporte vital,

mesmo que daí resulte que os doentes morram mais cedo do que, de outro modo, morreriam. Tendo por base

a perspetiva médica, refere ainda que estes estão «obrigados a tratar o sofrimento físico, mesmo que haja um

hipótese de que essa intervenção, para aliviar a dor, possa encurtar a vida. Se aceitarmos que a vida não

precisa de ser prolongada a todo o custo e que a vida pode mesmo ser encurtada (seja involuntariamente seja