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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

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PROJETO DE LEI N.º 76/XIV/1.ª

CONSAGRA AS 35 HORAS COMO PERÍODO NORMAL DE TRABALHO NO SETOR PRIVADO

(DÉCIMA SEXTA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO)

Exposição de motivos

A redução do horário de trabalho é uma medida comprovadamente eficaz do ponto de vista económico e

justa do ponto de vista da distribuição do emprego existente. É, também, uma ferramenta para melhorar as

condições de trabalho, para permitir uma melhor conciliação entre as várias esferas da vida (libertando tempo

para atividades pessoais, familiares e associativas) e, se bem conduzida, para promover uma distribuição mais

igualitária do trabalho reprodutivo e doméstico, combatendo a desigualdade de género na distribuição do

trabalho na esfera privada.

Em Portugal, trabalham-se horas a mais. De acordo com o Eurostat, os portugueses trabalham 41,3 horas

semanais (média de trabalho prestado a tempo inteiro), enquanto a média da União Europeia é de 40,4 horas.

Os portugueses trabalham mais uma hora por semana (54 minutos) do que a média dos parceiros da União

Europeia. Os países onde o horário de trabalho é mais curto são a Suécia (39,9 horas), França (39,4 horas),

Holanda (39 horas) e Itália (38,7 horas). Mas se isto é assim relativamente ao horário legal de trabalho, o

número real de horas semanais dedicadas ao trabalho é bem superior, tendo em conta todo o trabalho

suplementar e as horas extraordinárias não remuneradas, as várias formas de flexibilidade da organização do

tempo de trabalho, os períodos de deslocação entre a casa e o trabalho – alongados pela periferização

geográfica dos trabalhadores com salários mais baixos –, ou a invasão do tempo de descanso dos

trabalhadores através de dispositivos móveis e da exigência (ilegal) de uma conectividade permanente.

No período da troika, a orientação que predominou foi a de cortar rendimento e, simultaneamente,

aumentar o tempo de trabalho, particularmente o tempo de trabalho não pago. Isso aconteceu aumentando o

horário de trabalho na Administração Pública (um aumento entretanto revertido na anterior legislatura),

estimulando pela lei o trabalho suplementar através do seu embaratecimento (que permanece na lei), da

eliminação de 3 dias de férias no setor privado (corte que continua também a constar do Código do Trabalho)

e do aumento anual da idade de reforma, que prolonga o tempo de vida dedicado ao trabalho.

Como se sabe, e ficou comprovado no período austeritário, o alongamento de horários não se traduz em

acréscimos de produtividade. Pelo contrário, como vêm afirmando vários estudos, designadamente da OIT,

«horários de trabalho longos reduzem potencialmente a produtividade e a performance das empresas (…). Por

outras palavras, horas adicionais tendem a produzir efeitos decrescentes em termos de produtividade» (World

of Work 2014: Developing With Jobs, da responsabilidade da Organização Internacional do Trabalho).

Na legislatura anterior foi possível, entre outras medidas, reverter cortes salariais, aumentar o salário

mínimo e repor as 35 horas na Administração Pública. Não se justifica, pois, que se continue a adiar a redução

do horário de trabalho para o conjunto dos trabalhadores.

A experiência portuguesa e internacional de outros processos de redução do horário de trabalho faculta-

nos o conhecimento suficiente para perceber como é que um processo deste tipo pode ser conduzido. Em

Portugal, a redução para as 40 horas, em 1996, permitiu a criação de 5% de emprego líquido no primeiro ano

e 3% no segundo. Em França, a aplicação das Leis Aubry (a primeira de 1998 e a segunda de 2000) que

reduziram o horário de trabalho paras as 35 horas, foi objeto, em 2014, de uma Comissão de Inquérito sobre o

impacto societal, social, económico e financeiro da redução progressiva do tempo de trabalho, aprovada por

unanimidade e presidida por Thierry Benoit, Deputado UDI (partido de centro-direita). Desse Relatório,

constam várias conclusões:

• «A redução do tempo de trabalho decidida pela lei de 1998 contribui para que a economia francesa

criasse mais empregos do que teria criado sem esta lei. O número de 350 mil é o mais comummente

admitido», do total de 2 milhões de empregos criados entre 1997-2001;

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