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14 DE NOVEMBRO DE 2019

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 54/XIV/1.ª

ABANDONO DO PROCESSO RELATIVO À CONSTRUÇÃO DO AEROPORTO NO MONTIJO E

REALIZAÇÃO DE UMA AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA PARA AFERIR DAS MELHORES

OPÇÕES AO NÍVEL AEROPORTUÁRIO

Em janeiro do ano corrente o Governo assinou com a Vinci um acordo que deixou o País perplexo, uma

vez que estava a assumir um compromisso para a construção de um novo aeroporto no Montijo sem que,

sequer, estivesse concluída a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), então em curso.

Resultava daqui a perceção clara de, entre outras questões, uma procura de influência em relação ao

resultado da AIA e, portanto, um profundo desrespeito por este instrumento de política ambiental.

O referido acordo motivou a ação imediata do PEV, ao nível parlamentar, com o agendamento de um

debate em Plenário da Assembleia da República, para pedir esclarecimentos urgentes sobre o que se estava a

passar.

Foram, de resto, diversas as vezes em que o Grupo Parlamentar dos Verdes levantou a questão da

intenção de construção de um aeroporto na Base Aérea n.º 6 (BA6) no Montijo. Numa das vezes, confrontando

o Primeiro-Ministro (PM) com esta preocupação, a resposta que foi dada aos Verdes foi que se tratava da

solução mais rápida e barata! Eis os critérios (de resto, questionáveis) que o PM considerou mais relevantes

para orientar a decisão sobre um projeto desta dimensão e com impactos brutais. Ou seja, toda a vertente de

segurança das populações e do território e de gestão de património natural único foi desvalorizada na

ponderação da decisão do Governo.

Este processo conheceu devoluções e reentregas do estudo de impacte ambiental, e no final do passado

mês de outubro a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) emitiu a Declaração de Impacte Ambiental (DIA),

num sentido favorável – condicionado. Em bom rigor, nada de que não se estivesse à espera, e que

demonstrou a forma como os interesses económicos prevalecem, neste sistema, sobre os valores ambientais,

sociais e de segurança das populações, o que, para o PEV, é absolutamente inadmissível.

A verdade é que o Governo fez uma opção clara de se aliar a uma multinacional, em vez de defender os

interesses dos portugueses e das nossas riquezas naturais. O interesse público exigiria, contudo, que os

critérios ambientais e de segurança das pessoas e do território estivessem em primeiro lugar.

Mais, há a referir que o PEV considera que, se este projeto de construção de um terminal aeroportuário na

BA6 no Montijo, avançar, as medidas mitigadoras exigidas pela APA são completamente insuficientes para

evitar danos profundos e, muitos deles, efetivamente irreversíveis.

O facto de a decisão da APA ter surgido, nos termos em que surgiu, não deve constituir um baixar de

braços em relação à indignação perante o atentado que ali se procura cometer, antes deve, ela própria, ser

motivo de exigência de um processo claro, transparente, isento e sério.

É, justamente, por isso que o PEV considera que não pode haver um processo, com as características

acima referidas, que não seja sujeito à realização de uma Avaliação Ambiental Estratégica (AAE).

A AAE visa a identificação, descrição e avaliação dos eventuais efeitos significativos no ambiente

resultantes de um plano ou programa, antes da sua aprovação e para produzir resultados que sirvam para

ponderar a decisão final (artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-lei n.º

58/2011, de 4 de maio). Para o efeito, a AAE implica a avaliação e a ponderação de diversas alternativas e a

justificação da razão de uma determinada escolha em detrimento de outras estudadas (artigo 6.º, do Decreto-

Lei n.º 232/2007). É importante, entretanto, especificar que o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio,

considera expressamente como programas setoriais (e, portanto, sujeitos obrigatoriamente a AAE) as

decisões de localização relativas a grandes projetos com incidência territorial.

Neste sentido, uma qualquer decisão sobre a localização de um novo terminal aeroportuário deve ser

sujeita a AAE, de modo a aferir dos impactos e das alternativas possíveis e razoáveis. De referir que uma AAE

em nada conflitua com um processo de AIA, nem prejudica a sua realização, o mesmo é dizer que um não

substitui o outro, antes se complementam.

O que não é aceitável é que o Governo passe por cima destes procedimentos fundamentais.

Fundamentais, inclusivamente, para a credibilidade de uma decisão tomada. De resto, torna-se até imperioso

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