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14 DE NOVEMBRO DE 2019

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O artigo 160.º do decreto-lei referido é bastante claro nesta matéria. Define que o especialista em física

médica é responsável pela dosimetria, incluindo as medições físicas para a avaliação da dose administrada ao

paciente e a outros indivíduos sujeitos a exposição médica, presta aconselhamento sobre o equipamento

radiológico médico e contribui, em especial, para a otimização da proteção contra radiações de pacientes e

outros indivíduos sujeitos a exposição médica.

Define ainda que compete ao especialista de física médica a aplicação e utilização dos níveis de referência

de diagnóstico; a definição e aplicação da garantia da qualidade do equipamento radiológico médico; os testes

de aceitação do equipamento radiológico médico; a elaboração de especificações técnicas aplicáveis ao

equipamento radiológico médico e à conceção das instalações; a monitorização das instalações radiológicas

médicas; a análise dos eventos que envolvam ou possam envolver exposições médicas acidentais ou

exposições médicas que não decorrem como planeado; a seleção do equipamento necessário para executar

medições de proteção contra radiações e a formação dos profissionais habilitados e outro pessoal quanto aos

aspetos relevantes da proteção contra radiações.

Recorrendo de novo ao Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, em concreto ao seu artigo 161.º, lê-

se:

«1 – A Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS, IP), é a entidade competente para o

reconhecimento dos especialistas em física médica, nos termos a aprovar por portaria dos membros do

Governo responsáveis pelas áreas da saúde, da área governativa da autoridade competente, do ensino

superior, do trabalho e da Administração Pública, sob proposta da ACSS, IP.

2 – O reconhecimento é válido por um período de cinco anos, renovável.

3 – A portaria referida no n.º 1 inclui, nomeadamente o programa de formação alinhado com as orientações

europeias aplicáveis, bem como o montante das taxas referentes ao processo de reconhecimento».

O que aqui está estipulado é que o reconhecimento do especialista em física médica é feita pela

Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) e depende de uma portaria que ainda não foi publicada.

Sem essa portaria, não há reconhecimento do especialista em física médica, o que é uma contradição com a

importância que é reconhecida a estes profissionais.

É urgente publicar a portaria para o reconhecimento dos especialistas em física médica. É isso que o Bloco

de Esquerda pretende com a presente iniciativa legislativa.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Proceda à publicação da portaria para o reconhecimento dos especialistas em física médica, de acordo

com o disposto no artigo 161.º do Decreto-Lei n.º 108/2018.

Assembleia da República, 14 de novembro de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Sandra Cunha — Beatriz Gomes Dias — João Vasconcelos

— Maria Manuel Rola — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Alexandra Vieira —

Fabíola Cardoso — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — José Maria Cardoso — Catarina Martins.

DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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