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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

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Por exemplo, no Baixo Mondego, da zona do Poço da Cal (Montemor-o-Velho) o jacinto-de- água está a

comprometer os últimos exemplares de nenúfar-amarelo (nuphar luteum) identificados em toda a bacia

hidrográfica do Mondego.

As repercussões do jacinto-de-água vão também para além dos custos ambientais e do desequilíbrio dos

ecossistemas. A proliferação desta espécie causa danos a nível económico, social, cultural e de saúde

pública. Os densos tapetes de jacintos-de-água podem comprometer a navegabilidade de pequenas

embarcações, a pesca, a realização de atividades lúdicas e desportivas como a canoagem, a natação, a pesca

desportiva, a prática balnear, entupimento de canais de rega, tubagens, bombas de extração de águas, a

captação de água para consumo, a irrigação dos campos agrícolas, entre outros.

Esta espécie tem se alastrado por vários cursos de água nacionais, de norte a sul, em particular nos rios

Cávado, Ave, Douro, Vouga, Mondego, Pateira de Fermentelos, Barrinha de Mira, Tejo e os seus afluentes,

sobretudo o Soraia, Guadiana, entre outros. Para além do excesso de nutrientes nestes rios e lagoas, em

resultado da poluição, as temperaturas elevadas e a seca que têm assolado o nosso País, em consequência

das alterações climáticas, e, por conseguinte, reduzindo consideravelmente os caudais, propiciam condições

ecológicas para a proliferação desta espécie invasora.

A proliferação do jacinto-de-água está a constituir-se como uma ameaça ambiental grave para os cursos de

água do País, exigindo-se medidas efetivas de controlo mesmo que as intervenções sejam difíceis e onerosas

pois as operações de remoção desta espécie são sobretudo mecânicas ou mesmo manuais.

Perante esta gravidade ambiental algumas entidades e municípios têm tomado medidas no sentido do seu

controlo e remoção como é o caso do município de Águeda e da Empresa de Desenvolvimento e

Infraestruturas do Alqueva (EDIA). Contudo, embora importantes são ações circunscritas a um determinado

território quando se exigiria uma ação consertada a nível nacional.

Na Pateira de Fermentelos, há vários anos que a autarquia de Águeda adquiriu uma ceifeira-aquática, que

embora eficaz, a quantidade de sementes que germinam, uma vez que a planta não foi definitivamente

eliminada, tornam, porém a «luta» inglória, afetando não só esta lagoa como também se propagam para

jusante empurrados pelo vento e com as correntes da água afetando igualmente a ria de Aveiro.

A Pateira de Fermentelos uma das maiores lagoas naturais da Península Ibérica podendo atingir mais de 5

km2 estende-se pelos concelhos Águeda, Oliveira do Bairro e de Aveiro, ou seja, integra a bacia hidrográfica

do Rio Vouga (Baixo Vouga).

Esta lagoa, reveste-se de grande importância para as populações locais a nível socioeconómico,

paisagístico, cultural e turístico, mas também em termos ecológicos, botânicos, zoológicos e hidrológicos,

sendo desde 2012 reconhecida como Zona Húmida de Importância Internacional pelo Comissariado

Internacional da Convenção de Ramsar.

No caso do Guadiana os jacintos-de-água, que terão proliferado a partir de Espanha, tornaram-se também

uma autêntica praga na barragem do Alqueva e respetivos cursos de água afluentes. A entidade gestora da

Albufeira (EDIA) tem vindo a tomar medidas de resolução, nomeadamente através da colocação de barreiras,

ações de vigilância e remoção manual e da aquisição de uma embarcação anfíbia. Esta máquina designada

capivara, nome que advêm do predador natural desta espécie, movimenta-se na água e em terra, que permite

a recolha e o corte desta espécie atuando, sobretudo nas margens.

A maquinaria adequada à remoção do jacinto-de-água, como é o caso da ceifeira adquirida pelo município

de Águeda é escassa, sendo muitas vezes emprestada a outras entidades. Embora seja positiva a cooperação

e a entreajuda a cedência pode comprometer atempadamente a remoção desta espécie.

Há investigadores especializados em plantas invasoras que consideram fundamental que após a utilização

da maquinaria, em particular antes dos empréstimos, que esta seja limpa e desinfetada de modo a evitar a

proliferação noutras áreas até porque o jacinto-de-água reproduz-se a partir de pequenos fragmentos.

O novo Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho, que assegura a execução, no ordenamento jurídica

nacional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de

2014, veio entre outros estabelecer a responsabilidade do ICNF, pelo desenvolvimento, manutenção e

funcionamento de um sistema de vigilância para a recolha e o registo de informações sobre a ocorrência de

espécies invasoras, com o intuito de evitar a sua propagação.

Este sistema de vigilância passa por pela implementação de um sistema de informação geográfica,

acessível e aberto ao público através de plataforma eletrónica, dos focos potenciais de invasões biológicas,

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