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II SÉRIE-A — NÚMERO 14

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PROJETO DE REGIMENTO N.º 4/XIV/1.ª

QUARTA ALTERAÇÃO AO REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 1/2007, DE 20 DE

AGOSTO, ALARGANDO OS DIREITOS DOS DEPUTADOS ÚNICOS REPRESENTANTES DE UM

PARTIDO E DEFININDO CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DE GRELHAS DE TEMPOS

Exposição de Motivos

As últimas eleições legislativas determinaram uma alteração inédita na composição da Assembleia da

República, pois permitiu que dez forças políticas tivessem representação parlamentar, passando no atual

quadro a existirem sete grupos parlamentares e três Deputados únicos representantes de um partido.

Esta nova composição da Assembleia da República conduziu à necessidade de serem repensados os

direitos dos Deputados únicos representantes de um partido, mormente no que se refere à sua intervenção em

Plenário, de modo a que também eles possam dar voz aos eleitores que os elegeram.

Naturalmente que esta ponderação não pode ser dissociada da representatividade que estes pequenos

partidos têm, mas também a sua menor representatividade não pode ser memorizada ao ponto de não lhes

ser atribuído o direito a intervir em debates importantes, como é o caso do debate quinzenal com o Primeiro-

Ministro.

É neste sentido que o GP/PSD apresenta o presente projeto de Regimento que procura, num exercício de

proporcionalidade e equidade, alargar os direitos atualmente previstos no Regimento aos Deputados únicos

representantes de um partido.

Paralelamente, e atendendo a que as grelhas de tempos constantes do anexo I do Regimento se

encontram, há muito, desatualizadas, o que tem justificado a aprovação de grelhas novas no início de cada

legislatura, propomos que sejam antes estabelecidos no Regimento da Assembleia da República um conjunto

de critérios para a fixação, no início de cada legislatura e em sede de Conferência de Líderes, das grelhas de

tempos a vigor em cada legislatura.

Nestes termos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o seguinte projeto de regimento

da Assembleia da República:

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regimento altera o Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de agosto,

alargando os direitos dos Deputados únicos representantes de um partido e definindo critérios de fixação de

grelhas de tempos.

Artigo 2.º

Alteração ao Regimento da Assembleia da República n.º 1/2017, de 20 de agosto

1 – Os artigos 10.º, 20.º, 40.º, 72.º, 81.º, 145.º, 216.º, 224.º, 228.º e 270.º do Regimento da Assembleia da

República n.º 1/2007, de 20 de agosto, alterado pelos Regimentos da Assembleia da República n.os 1/2010, de

14 de outubro, 1/2017, de 21 de abril, e 1/2018, de 22 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

Único representante de um partido

Ao Deputado que seja único representante de um partido é atribuído o direito de intervenção como tal, a

efetivar nos termos do Regimento:

a) Nos debates das matérias de prioridade absoluta referidas no n.º 2 do artigo 62.º;

b) Nas demais disposições que prevejam expressamente a sua intervenção.

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