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II SÉRIE-A — NÚMERO 15

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segurança, atendendo à especificidade dos locais onde se encontrem destacados, reforçando os efetivos

sempre que necessário, mesmo que para tal tenha que proceder ao treino e à contratação de mais efetivos

para suprir as lacunas existentes.

Palácio São Bento, 18 de novembro de 2019.

O Deputado do Chega, André Ventura.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 68/XIV/1.ª

PELA ABOLIÇÃO DAS PORTAGENS NA VIA DO INFANTE

Exposição de motivos

A introdução de portagens na Via do Infante, constituiu uma medida profundamente lesiva dos interesses

do Algarve, dos algarvios e dos milhões de pessoas que se deslocam a esta região. Ao longo destes anos que

decorreram desde a sua introdução os efeitos negativos não deixaram de se fazer sentir. Quando se teme,

como agora, que uma crise internacional venha uma vez mais abalar os frágeis alicerces da nossa economia

que maioritariamente se encontram no sector do turismo e, dentro deste sector, no Algarve, importa a

preparação atempada de medidas que possam minorar os efeitos dessa previsível crise.

Isso é tanto mais relevante porquanto no quadro da economia inter-regional, a Via do Infante tem um

impacto que ultrapassa o âmbito da região. Espinha dorsal do distrito de Faro, esta via articula as ligações

Norte-Sul Nacionais do IP1 (A2) com a ligação a Espanha pela Andaluzia (A49).

Acresce que a Via do Infante não tem alternativas válidas. A EN125 na generalidade do seu traçado é uma

artéria urbana, com rotundas, cruzamentos, semáforos e passadeiras de peões, não tem características

adequadas ao tráfego.

Importa finalmente, e muito, ter na devida conta que a maior parte do financiamento, no valor de 132,9

milhões de euros, foi disponibilizada entre 1990 e 1993, durante o Quadro Comunitário de Apoio (QCA I),

sendo que apenas o troço entre Guia e Alcantarilha foi financiado no período compreendido entre 2000 e

2006, no valor de 9,1 milhões de euros.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que proceda à imediata abolição de portagens na Via do Infante.

Assembleia da República, 14 de novembro de 2019.

O Deputado do Chega, André Ventura.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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