O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE NOVEMBRO DE 2019

7

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que promova a coesão territorial nos distritos de Viseu

e Vila Real, eliminando as portagens na A24.

Assembleia da República, 18 de novembro de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Sandra Cunha — Beatriz Gomes Dias — Maria Manuel

Rola — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Alexandra Vieira —

Fabíola Cardoso — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — José Maria Cardoso — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 63/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DA COESÃO TERRITORIAL NOS DISTRITOS DE

AVEIRO, VISEU E GUARDA ELIMINANDO AS PORTAGENS NA A25

No dia 8 de dezembro de 2019 passam 8 anos sobre a introdução de portagens na A25 pelo Governo do

PSD/CDS, com o apoio do PS. Tratou-se de uma medida errada e muito injusta e que só tem prejudicado as

regiões do interior, como os distritos de Aveiro, Viseu e Guarda. São os utentes, as populações e as empresas

dessas zonas que viram as suas dificuldades aumentar. A interioridade, as desigualdades, as assimetrias em

vez de diminuir, agravaram-se.

O regime de portagem conhecido como sem custos para o utilizador (SCUT) e criado pelo Decreto-Lei n.º

267/97, de 2 de outubro, tinha como finalidade «acelerar por novas formas a execução do plano rodoviário

nacional de modo a permitir, até ao ano 2000, a conclusão da rede fundamental e de parte significativa da

rede complementar». A não cobrança de taxas de portagens nessas vias justificava-se pela necessidade de

compensar as regiões do interior do País com medidas de discriminação positiva face às desigualdades e

assimetrias regionais existentes.

As vias sem custos para o utilizador funcionavam como um instrumento de solidariedade e de

desenvolvimento sustentável em que o Estado assumia o investimento nas acessibilidades em zonas

carenciadas e de baixa densidade, através da isenção do pagamento de portagens. Esse instrumento

justificava-se inteiramente pelos seus impactos sociais, económicos e territoriais, particularmente nas regiões

em que não há, ou são muito escassos os transportes públicos coletivos e individuais.

A aplicação do princípio do utilizador-pagador em quase todo o País foi feita de forma cega, por critérios

economicistas, incluindo nas concessões SCUT e outras que nunca o foram. Enquadram-se nesta situação os

troços da A25 que liga Aveiro a Vilar Formoso, com ligação à fronteira espanhola. O Governo PSD/CDS

desculpou-se com a troika, o governo PS com a situação financeira do País, agora as desculpas não têm

qualquer fundamento, considerando a evolução positiva da economia do País. O que sucede é que PS, PSD e

CDS não têm tido coragem para afrontar os poderosos e obscuros interesses financeiros e económicos

outorgados às concessionárias privadas.

A introdução de portagens na A25 agravou de forma muito substancial as dificuldades sociais e

económicas das populações, já de si fortemente penalizadas pelos custos da interioridade. Por outro lado, não

solucionou nenhuns problemas de índole financeira. Desta forma, as populações dessas regiões têm sido

fortemente discriminadas pela aplicação e manutenção de portagens da responsabilidade dos anteriores

Governos PSD/CDS e PS.

A A25 é uma autoestrada que serve essencialmente o interior do País, onde o poder de compra dos

cidadãos é mais baixo e onde as alternativas, rodoviárias ou outras, praticamente não existem. Esta via, com

Páginas Relacionadas
Página 0003:
18 DE NOVEMBRO DE 2019 3 2 – .....................................................
Pág.Página 3