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Terça-feira, 19 de novembro de 2019 II Série-A — Número 16

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

S U M Á R I O

Projetos de Lei (n.os 15 e 81 a 93/XIV/1.ª): N.º 15/XIV/1.ª (Condições de saúde e segurança no trabalho nas forças e serviços de segurança): — Alteração do texto do projeto de lei. N.º 81/XIV/1.ª (BE) — Determina a obrigatoriedade de análise à presença de glifosato na água destinada ao consumo humano (terceira alteração ao Regime da Qualidade da Água Destinada ao Consumo Humano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto). N.º 82/XIV/1.ª (BE) — Proíbe a aplicação de produtos contendo glifosato em zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação (segunda alteração à Lei n.º 26/2013, de 11 de abril). N.º 83/XIV/1.ª (BE) — Proíbe o uso não profissional de produtos contendo glifosato (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2009, de 11 de maio, e terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de outubro). N.º 84/XIV/1.ª (BE) — Estabelece o regime para a nacionalização dos CTT. N.º 85/XIV/1.ª (BE) — Contabilização de dias de serviço para efeitos de proteção social dos docentes colocados em horários incompletos. N.º 86/XIV/1.ª (PAN) — Visa a proteção das espécies de aves migratórias e invernantes através da interdição da colheita mecanizada de azeitonas em período noturno. N.º 87/XIV/1.ª (PS) — Altera o Código Civil, estabelecendo o princípio da residência alternada do filho em caso de

divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento dos progenitores. N.º 88/XIV/1.ª (PS) — Reforçando a proteção de advogados em matéria de parentalidade ou doença grave, alterando o Código do Processo Civil e o Código do Processo Penal. N.º 89/XIV/1.ª (BE) — Combate o falso trabalho temporário e restringe o recurso ao outsourcing e ao trabalho temporário. N.º 90/XIV/1.ª (PAN) — Prevê a melhoria do sistema de identificação do fim funcional de equídeos com vista à sua proteção. N.º 91/XIV/1.ª (BE) — Alarga a proteção na parentalidade aos progenitores com filhos com deficiência, doença rara ou doença oncológica e determina o pagamento a 100% do subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica. N.º 92/XIV/1.ª (PAN) — Reconhecimento do estatuto de vítima às crianças que testemunhem ou vivam em contexto de violência doméstica. N.º 93/XIV/1.ª (PAN) — Torna obrigatória a tomada de declarações para memória futura a pedido da vítima ou do Ministério Público. Projetos de Resolução (n.os 66 e 69 a 85/XIV/1.ª): N.º 66/XIV/1.ª (Contratação de mais profissionais para o Serviço Nacional de Educação, com especial incidência no pessoal não docente): — Alteração do texto do projeto de resolução.

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