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II SÉRIE-A — NÚMERO 16

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compra ilícita, maus-tratos ou negligência, sendo que apenas existem centros de recuperação para a fauna

selvagem autóctone, não havendo nenhum local específico para albergar espécies exóticas ou autóctones

irrecuperáveis.

Esta lacuna tem sido colmatada em vários países da União Europeia, ao que acresce o facto de existirem

diversos cidadãos com pretensões de criar locais para recolha destes animais, comummente designados, na

comunidade internacional, por Santuário Animal (Animal Sanctuary).

Considerando o explicitado, consideramos fundamental a criação de um enquadramento jurídico para

locais de acolhimento de animais de quinta e de animais selvagens.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

Crie um regime jurídico próprio para os alojamentos sem fins lucrativos que se proponham proceder à

recolha, recuperação e alojamento de animais habitualmente utilizados para fins de pecuária, trabalho ou

selvagens domesticados, em regime de Santuário Animal.

Assembleia da República, 19 de novembro de 2019.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 83/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE UM PROGRAMA DE APOIO À MOBILIDADE DE ÂMBITO

VERDADEIRAMENTE NACIONAL E TERRITORIALMENTE JUSTO

Conforme se lê no Despacho n.º 1234-A, de 2019, que define o funcionamento do PART-Programa de

Apoio à Redução Tarifária nos Transportes Públicos, «O Governo assumiu em 2016, na COP 22 em

Marraquexe, o objetivo de atingir a neutralidade carbónica até ao final da primeira metade deste século como

sinal do seu compromisso e empenho no cumprimento do Acordo de Paris. Este compromisso implica uma

alteração dos padrões de mobilidade da população com vista à redução de emissões nos transportes, sector

que em Portugal contribui com 24% do valor total de emissões de Gases com Efeito de Estufa.»

Escreve-se ainda nesse despacho que «O PART pretende ser uma ferramenta de coesão territorial,

procurando um modelo de financiamento que garanta a equidade entre as Áreas Metropolitanas de Lisboa e

Porto e o restante território nacional.»

Portugal tem, de facto, compromissos e desafios sensíveis relacionados com a descarbonização, com a

eletrificação dos transportes e com a utilização racional dos recursos energéticos. Por assim ser, esta medida

de redução tarifária, que mais não é do que uma subsidiação do transporte público – não obstante não ter sido

acompanhada da realização prévia de investimento público na melhoria da qualidade da rede de transportes

de modo a adequá-la às necessidades – é claramente positiva para uma boa parte da população das Áreas

Metropolitanas de Lisboa e do Porto. Ainda assim, é com indisfarçáveis dúvidas que muitos a encaram, pois a

medida não foi desenhada para devolver rendimentos a título indireto, mas sim para promover a mobilidade e

atingir valiosos propósitos ambientais.

Todavia, salvo outras considerações que se impunham, tal medida não deixa de ser curta e insuficiente,

por não abranger com idêntico impacto as populações dos territórios de baixa densidade, bem como

as zonas que registam movimentos pendulares de menor frequência, cujas necessidades de mobilidade

permanecem sem resposta digna desse nome por parte do poder central. Na maioria dos casos, onde agora

não há oferta, continuará a não haver daqui em diante.

Trata-se, na verdade, de uma ação que sendo suportada por todos os portugueses a partir do OE, através

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