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19 DE NOVEMBRO DE 2019

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Importa lembrar que esta realidade contrasta clamorosamente com os resultados alcançados pelo último

Governo liderado pelo Partido Social Democrata, que reduziu os encargos anuais do SNS com prestações de

serviços de uns estimados 130 milhões de euros, em 2010, para cerca de 80 milhões de euros, em 2015.

De entre as medidas de desincentivo à contratação de médicos, através da modalidade de prestação de

serviços, então tomadas, destacaram-se as seguintes:

 O Despacho n.º 10428/2011, de 1 de agosto, que restringiu a contratação de médicos na modalidade de

prestação de serviços, por todas as instituições e serviços do SNS, a situações de imperiosa necessidade e

apenas depois de esgotados todos os mecanismos de contratação e mobilidade;

 O Despacho n.º 1855/2015, de 20 de fevereiro, que manteve o recurso à contratação de serviços de

saúde na modalidade de prestação de serviços como excecional e estabeleceu regras visando garantir uma

maior estabilidade das equipas, bem como dos métodos e padrões de eficiência produtiva, impondo, ainda, um

número máximo de horas a contratar, o que permitiu uma diminuição do número de horas autorizadas,

relativamente ao ano de 2014, na ordem dos 22%.

É também verdade que o atual Governo, por diversas vezes, procurou reduzir o recurso às referidas

prestações, de que são exemplos:

 O Despacho n.º 9666-B/2016, de 27 de Julho, impondo aos responsáveis dos serviços ou

estabelecimentos integrados no SNS, que contratassem médicos tarefeiros, através de empresas de

prestação de serviços, a pena de demissão quando o recurso a essa solução não observasse as regras

fixadas nesse mesmo diploma;

 O Decreto-Lei n.º 55/20171, de 5 de junho, em cujo artigo 55.º, n.º 4, se previa que «Os

estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde têm de reduzir os encargos trimestrais com a aquisição de

serviços de profissionais de saúde, em, pelo menos, 35% face ao trimestre homólogo»;

 A Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2018, em cujo artigo

44.º se dispunha que «O Governo substitui gradualmente o recurso a empresas de trabalho temporário e de

subcontratação de profissionais de saúde pela contratação, em regime de vínculo de emprego público, dos

profissionais necessários ao funcionamento dos serviços de saúde».

Porém, facto indesmentível é que as referidas medidas não surtiram o efeito pretendido, já que, como se

aludiu, os encargos do SNS com as prestações de serviços médicos aumentaram significativamente nos

últimos quatro anos.

Esta evolução, tão negativa quanto frustrante, torna mesmo pungente recordar a audácia do primeiro

governo de António Costa, quando, no respetivo Programa, se sentenciava, relativamente ao anterior

1 Alterou o Decreto-Lei n.º 25/2017, de execução orçamental.

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