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II SÉRIE-A — NÚMERO 16

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executivo do PSD, que «a política atual de contratação de médicos tarefeiros através de empresas

especializadas (…) significa um custo absolutamente exorbitante…».

O PSD sempre teve uma posição clara a este respeito.

Consideramos – como sempre considerámos e propugnámos – que o aumento das prestações de serviços

médicos no SNS é gravemente lesiva dos interesses dos doentes, na medida em que compromete a

continuidade na prestação dos cuidados médicos e a estabilidade das próprias equipas de profissionais de

saúde, colocando, também, em causa a boa gestão dos recursos públicos.

Importa, pois, que o atual Governo reverta o caminho que tem seguido e prossiga uma efetiva política de

desincentivo à contratação de médicos para o SNS, através da modalidade de prestação de serviços,

reduzindo, já em 2020, os encargos com essas prestações de serviços médicos.

Importa, ainda, que o Governo substitua essas prestações pela contratação, em regime de vínculo de

emprego público ou de contrato individual de trabalho, dos profissionais necessários ao funcionamento dos

serviços de saúde do SNS.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados,

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo, que:

1 – Substitua gradualmente o recurso a empresas de trabalho temporário e de subcontratação de

profissionais de saúde pela contratação, em regime de vínculo de emprego público ou de contrato individual de

trabalho, dos profissionais necessários ao funcionamento dos serviços de saúde do Serviço Nacional de

Saúde.

2 – Determine aos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde a redução dos encargos trimestrais

com a aquisição de serviços de profissionais de saúde, em, pelo menos, 35% face ao trimestre homólogo.

3 – Assegure a verificação do cumprimento do previsto nos números anteriores, através de uma comissão

de acompanhamento, nomeada pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da

saúde.

4 – A comissão prevista no número anterior deve promover a divulgação trimestral de informação,

designadamente sobre:

a) O número de médicos no Serviço Nacional de Saúde, ao abrigo de contratos de prestação de serviços

médicos, nomeadamente celebrados através de empresas prestadoras de trabalho médico, a título individual e

através de empresas unipessoais;

b) O número de horas prestadas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, ao abrigo de contratos de

prestação de serviços médicos, nomeadamente celebrados através de empresas prestadoras de trabalho

médico, a título individual e através de empresas unipessoais;

c) O montante global da despesa do SNS com contratos de prestação de serviços médicos,

nomeadamente celebrados através de empresas prestadoras de trabalho médico, a título individual e através

de empresas unipessoais, discriminando, ainda, a referida despesa, por especialidade e em cada

estabelecimento do SNS.

Palácio de São Bento, 19 de novembro de 2019.

Os Deputados do PSD: Ricardo Baptista Leite — Álvaro Almeida — Rui Cristina — Sandra Pereira.

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