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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

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entanto em 2016 e 2017 os números de efetivos utilizados para fins científicos voltou a aumentar, cifrando-se

estes em 31 712 para 2016 e 52 983 para o ano de 2017. Centrando a análise dos dados em 2017, conclui-se

que a grande parte dos animais são utilizados para investigação básica (36 663), dos quais 2017 efetivos em

procedimentos em que não é possível a sua recuperação e 10 416 casos associados a procedimentos

classificados como severos, números que se podem considerar elevados.

Ciente desta problemática, e ainda antes da publicação do diploma relativo à proteção dos animais

utilizados para fins científicos, o Partido Comunista Português apresentou em 2010, o Projeto de Resolução

n.º 159/XI/1.ª, no qual se recomendou que não se afetasse recursos financeiros de origem pública, nacional ou

comunitária, a entidades privadas para construção de biotérios propondo que, pelo contrário, se permitisse a

disponibilização dessas verbas para o incentivo à criação de centros de investigação 3R; que se estudasse a

viabilidade e a necessidade, em articulação com as diversas componentes do Sistema Científico e

Tecnológico Nacional, da implantação de um centro de investigação 3R de caráter nacional; apontava o

reforço dos meios técnicos e humanos da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, no sentido de promover

a sua eficácia inspetiva, nomeadamente no que diz respeito às atividades de investigação e experimentação

em animais; finalmente, aconselhou-se a produção, através dos serviços considerados competentes, de um

relatório anual sobre o tratamento, investigação e experimentação animal, identificando as boas práticas e

diagnosticando a situação anual em função do tratamento dado aos animais em Portugal, nos diversos usos

que deles são feitos, nomeadamente a sua utilização em espetáculos, em experimentação científica, em

cativeiro e em explorações pecuárias, aviários, ou outros centros de produção animal.

Esta iniciativa do PCP foi acolhida na Resolução da Assembleia da República n.º 96/2010, em várias das

suas recomendações.

No âmbito da intervenção nesta temática, o PCP, em 2017, apresentou recomendações neste âmbito indo

ao encontro da crescente preocupação e consciencialização dos cidadãos que reconhecem a necessidade de

se utilizar cada vez mais métodos alternativos ao uso de animais na experimentação.

Nesta altura foi recomendado ao Governo a tomada de um conjunto de medidas no âmbito da utilização de

animais em investigação científica, nomeadamente, as seguintes:

 Promoção do investimento para o desenvolvimento de alternativas ao uso de animais para fins

experimentais e outros fins científicos, dando cumprimento desta forma a uma efetiva implementação da

política dos 3Rs;

 Promoção da divulgação de informação e a devida articulação entre as diversas entidades ligadas à

experimentação animal, nomeadamente entre a Comissão Nacional e os órgãos responsáveis pelo bem-estar

dos animais (ORBEA), pugnando para que nas instituições onde ainda não estejam criados estes órgãos, os

mesmos sejam o mais rapidamente possível instituídos, no sentido de garantir que os protocolos autorizados e

financiados, se encontram a ser devidamente implementados, maximizando assim o bem-estar animal;

 Avaliação e informação à Assembleia da República sobre a concretização das recomendações

constantes na Resolução da Assembleia da República n.º 96/2010 e procedendo ainda à planificação da

implementação das medidas que ainda estejam por concretizar.

Sendo certo que continuam por cumprir algumas destas recomendações e tendo em conta o percurso que

será necessário trilhar com vista à diminuição da utilização de animais em investigação científica,

nomeadamente no que concerne ao desenvolvimento de alternativas, recomenda-se que o Governo tome, de

forma célere, medidas concretas no sentido de cumprir com as Resoluções da Assembleia da República n.º

96/2010 e n.º 33/2017, adotando a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que adote as seguintes medidas:

1 – Promova o levantamento das necessidades de recursos materiais e humanos da Direção-Geral de

Alimentação e Veterinária, no sentido de assegurar a prossecução das suas atuais atribuições no âmbito da

Proteção Animal no que respeita a Animais para Fins Experimentais;

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