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II SÉRIE-A — NÚMERO 19

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Artigo 3.º

Regime subsidiário

Em tudo o que não estiver previsto na presente lei, aplica-se o regime previsto no Código do Trabalho

relativamente ao contrato de trabalho.

Artigo 4.º

Condições gerais do exercício da atividade

A atividade dos/as advogados/as abrangidos/as pela presente lei, e regulada nos termos dos artigos

anteriores, deve conformar-se com as normas e os princípios deontológicos que regulam o exercício da

advocacia e que constam, designadamente, do Estatuto da Ordem dos Advogados, aí se incluindo as que

respeitam à autonomia e independência técnicas.

Artigo 5.º

Deveres especiais

Os/as advogados/as cujo exercício da atividade se faça ao abrigo do regime jurídico constante da presente

lei encontram-se sujeitos aos seguintes deveres especiais:

a) Dever de confidencialidade respeitante a assuntos profissionais ou internos da entidade empregadora

em que se integram, incluindo em matéria de organização e clientela;

b) Dever de colaboração diligente e de boa-fé, de acordo com as orientações dos órgãos da entidade

empregadora em que se integram.

Artigo 6.º

Direitos especiais

Os/as advogados/as cujo exercício da atividade se faça ao abrigo do regime jurídico constante da presente

lei são sujeitos dos seguintes direitos especiais:

a) Direito à formação contínua necessária à manutenção de um nível adequado de capacitação técnica e

profissional no exercício da profissão, nos termos definidos na presente lei;

b) Direito de recusar a sua colaboração e solicitar oportunamente a sua substituição em casos específicos,

designadamente por motivos éticos ou deontológicos devidamente fundamentados.

Artigo 7.º

Contrato de trabalho

1 – O contrato de trabalho poderá assumir qualquer das modalidades previstas no Código do Trabalho,

verificados que sejam os respetivos pressupostos de admissibilidade.

2 – O Contrato de Trabalho deve ser reduzido a escrito e uma cópia deve ser remetida ao Conselho Geral

da Ordem dos Advogados.

3 – O contrato de trabalho deve conter, no mínimo, a seguinte informação:

a) Identificação das partes e respetivas assinaturas;

b) Objeto e modalidade do contrato;

c) Atividade do trabalhador e data de início e de fim do contrato, caso se aplique;

d) Local de trabalho;

e) Duração do contrato e do período experimental, caso se aplique;

f) Horário de trabalho, férias e descanso;

g) Retribuição fixa e retribuição variável, caso se aplique.

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