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22 DE NOVEMBRO DE 2019

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Assembleia da República, 22 de novembro de 2019.

Os Deputados do PCP: Alma Rivera — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Jerónimo de

Sousa — Diana Ferreira — Duarte Alves — João Dias — Bruno Dias — Ana Mesquita.

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PROJETO DE LEI N.º 123/XIV/1.ª

CRIAÇÃO DE SUBSÍDIO PARA VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA QUE SÃO OBRIGADAS A ABANDONAR O

SEU LAR

Não obstante o reconhecimento que a violência doméstica é uma matéria que não tem estado fora da

agenda política e que têm sido acumuladas medidas legislativas e administrativas para procurar pôr termo a

esta barbaridade, a verdade é que os atos (na maioria amplamente continuados) de violência doméstica

continuam a vitimizar um conjunto muito significativo de mulheres. Assumida como grave violação de direitos

humanos e como grave problema de saúde pública, é hoje reconhecido que a violência doméstica é um

problema que a sociedade tem de atacar de forma firme e determinada, rejeitando a ideia que «entre marido e

mulher não se mete a colher». As alterações legislativas que foram sendo produzidas têm correspondido a

essa ideia, nomeadamente quando se tipificou o crime de violência doméstica como crime público.

Não sendo novidade, os dados da Associação de Apoio à Vítima (APAV) confirmam que a grande maioria

de vítimas que procuram esta associação, devido ao crime de violência doméstica, são do sexo feminino e a

larga maioria dos agressores do sexo masculino, sendo que autor do crime é sobretudo cônjuge ou unido de

facto ou ex-companheiro da vítima. Os relatórios da Administração Interna confirmam esta realidade. Os

registos da PSP e da GNR demonstram que o número de suspeitos ou identificados em crimes de violência

doméstica continua a ser bem superior a 20 mil por ano, e a comunicação social tem dado conta,

recorrentemente, de casos concretos de mulheres assassinadas, mesmo quando os respetivos casos de

violência doméstica já se encontravam denunciados às autoridades. Só neste ano de 2019 já foram 28 as

mulheres que morreram, vítimas de violência doméstica.

Impõe-se que a designada «territorialização» da resposta seja efetiva e cada vez mais forte, de modo a

abranger todo o território nacional, e a corresponder a objetivos de prevenção do crime de violência doméstica

e dos dramas que dele decorrem. A proteção e o apoio à vítima são, neste contexto, determinantes. Não há

dúvida que o trabalho em rede e, portanto, coordenado, designadamente entre entidades com

responsabilidade na proteção social, agentes de segurança, autoridades judiciais e organizações não

governamentais, é fundamental para a obtenção de respostas mais eficazes. Das linhas telefónicas

disponíveis até a uma rede de casas abrigo para as vítimas de violência que sejam obrigadas a abandonar os

seus lares, há efetivamente um investimento que precisa de continuar a ser feito.

Outra questão que o PEV considera que deve ser concretizada é a criação de condições para que uma

pessoa vítima de violência, que tem de sair da sua casa, possa ter um apoio público de modo a garantir a sua

inclusão e a sua autonomia. Muitas mulheres acabam por se sujeitar de uma forma mais prolongada a

situações de violência por estarem economicamente dependentes do agressor, por não terem como pagar

uma casa, por não verem forma de se sustentarem sozinhas. A fragilização emocional é muito significativa

nestes casos e a determinação para tomar uma decisão de proteção e de procura de ajuda muitas vezes não

ocorre de forma célere.

Para garantir meios de apoio a muitas das vítimas de violência, para lhes assegurar que a dependência

económica não é fator de prolongamento de sujeição a atitudes violentas, o Estado deve assumir o pagamento

de um subsídio de inclusão e autonomia, de modo a que as vítimas possam ter meios para enfrentar custos

adicionais que uma atitude determinada, de se libertarem de situações de violência, pode acarretar na vida de

uma mulher.

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