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22 DE NOVEMBRO DE 2019

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A contratação do serviço público com a CP deve garantir o investimento no material circulante há muito

necessário e nas infraestruturas.

Refira-se também a falta de trabalhadores nas empresas de transportes em diversas áreas,

designadamente na reparação e manutenção, para colocar os transportes ao serviço das populações, situação

que motivou a proposta do PEV em sede do Orçamento do Estado para 2019 da contratação de trabalhadores

para a EMEF – Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário SA – que, infelizmente, foi rejeitada,

apesar de ser de imprescindível.

Na discussão desta matéria não podem ficar de fora as opções constantes do Programa Nacional de

Investimentos 2030 (PNI 2030) que, apesar de conter algumas melhorias comparativamente com o Plano

Estratégico dos Transportes e Infraestruturas (PETI) do anterior Governo, prosseguem um caminho que não

responde totalmente aos interesses e necessidades do País e das populações, sendo essencial haver mais

investimento e que esse investimento seja efetivamente concretizado.

Obviamente, é também tempo de pôr fim às Parcerias Público-Privadas que mais não são do que um

negócio ruinoso para o País e que, ao longo de 2019, se prevê que custem cerca 1,6 mil milhões de euros ao

Estado (as PPP rodoviárias terão um custo estimado de 1,518 milhões de euros e as ferroviárias custarão 54

milhões de euros).

Importa ainda referir que a introdução de portagens nas ex-SCUT constituiu uma grande injustiça para as

populações afetadas e um rude golpe no tecido económico e agravou as já difíceis condições de vida de todos

aqueles que, sem alternativas, circulam nestas vias diariamente.

Acresce o facto de a sua introdução ter sido feita ao arrepio dos interesses das populações, do tecido

económico e de qualquer perspetiva de crescimento planeado e sustentado.

Não menos importante é o facto de os transportes e as infraestruturas não garantirem ainda os direitos das

pessoas com necessidades especiais onde se incluem as pessoas com mobilidade reduzida ou condicionada,

representando a existência de obstáculos ou barreiras um grave atentado à qualidade de vida, pelo que a sua

eliminação contribuirá decisivamentre para proporcionar condições iguais a todos os cidadãos.

Por conseguinte, a par do passo importantíssimo que representa o Programa de Apoio à Redução Tarifária,

é fundamental aprofundar a vontade e os meios para que esta medida tenha um alcance maior, haja mais

oferta de transportes como as populações precisam, dê a resposta de âmbito nacional que se impõe e que se

dê resposta concreta às necessidades e problemas na aplicação do Programa de Apoio à Redução Tarifária.

É fundamental que este programa não represente qualquer impedimento ao acesso à redução tarifária,

nem represente qualquer fator de iniquidade entre as várias áreas geográficas do país, pois uma das suas

premissas deve ser justamente a coesão social e territorial.

Face ao exposto, Os Verdes reafirmam que a aposta deve ser na mobilidade coletiva e numa eficaz rede

de transportes, que vá ao encontro das necessidades das populações, designadamente nos movimentos

pendulares, com horários adequados e a preços socialmente justos, contrariando a degradação e o

subfinanciamento dos vários meios de transporte.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido

Ecologista «Os Verdes» apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:

1. Tome as diligências necessárias com vista à implementação do princípio das reduções tarifárias em todo

o território nacional, tendo como base o valor máximo de 30 euros para passes municipais e de 40 euros para

passes regionais.

2. Tome as diligências necessárias com vista à identificação das dificuldades e constrangimentos na

aplicação do PART com vista à sua célere resolução, em articulação com as autarquias e as Comunidades

Intermunicipais.

3. Tome as diligências necessárias com vista à identificação das carências de transportes coletivos com

vista à sua resolução, em articulação com as autarquias, com as Comunidades Intermunicipais e com as

empresas de transporte que operam nas respetivas regiões.

4. Envide todos os esforços para que o Programa de Apoio à Redução Tarifária não represente qualquer

impedimento ao acesso à redução tarifária, nem represente qualquer fator de iniquidade entre as várias áreas

geográficas do País.

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