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22 DE NOVEMBRO DE 2019

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2. As regras de acesso e colocação neste grupo considerem a formação específica nesta área.

Assembleia da República, 22 de novembro de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — João

Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria

Manuel Rola — Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 106/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DAS MEDIDAS PARA DIMINUIR O PRAZO DE RESPOSTA

DO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES E GARANTIR O ACESSO ATEMPADO ÀS PENSÕES DE

VELHICE, INVALIDEZ E SOBREVIVÊNCIA

Os atrasos na atribuição da pensão de velhice, de invalidez e de sobrevivência são o principal motivo de

queixa relativamente ao funcionamento da Administração Pública. Este diagnóstico feito na anterior legislatura

persiste por resolver.

Os atrasos incomportáveis na resposta aos requerimentos de pensão devem-se à combinação de vários

fatores. O corte abrupto feito no pessoal da Segurança Social no período da austeridade, que reduziu a quase

metade os trabalhadores do Centro Nacional de Pensões, ainda não foi plenamente recuperado, tardando a

concretização da colocação ao serviço do conjunto dos trabalhadores cujo recrutamento se lançou (122 por via

de regularização e concurso interno mais 70 por via de concurso externo). Por outro lado, as alterações nas

regras de algumas pensões levaram ao aumento do volume de trabalho e à acumulação de pendências.

Se a espera na resposta aos pedidos de pensões é grave para toda a gente, por violar um direito que o

Estado tem o dever de assegurar, ela torna-se absolutamente dramática nos casos em que os trabalhadores já

não auferem qualquer rendimento, como acontece com quem requereu a pensão e já ultrapassou a idade legal

de reforma – ou seja, já não se encontra a trabalhar e a receber o seu salário – ou com os trabalhadores que

requereram a pensão ao abrigo do regime de desemprego de longa duração. O estado de total dependência e

ausência de rendimentos faz inclusivamente com que alguns destes casos estivessem a ser encaminhados

para o Rendimento Social de Inserção, que é uma prestação de solidariedade que não deveria servir para

colmatar uma falha que resulta da incapacidade de resposta dos próprios serviços.

Com vista a dar resposta a este problema o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou, no final

da legislatura passada, o Projeto de Resolução n.º 2162/XIII que recomendava ao Governo o reforço dos

meios do Centro Nacional de Pensões e a atribuição de pensão provisória aos pensionistas que não se

encontrem a trabalhar.

O referido projeto recomendou ao Governo que: i) a conclusão dos procedimentos concursais para reforçar

o pessoal do Centro Nacional de Pensões, introduzindo uma norma que preveja a possibilidade de

alargamento do período de validade da reserva de recrutamento de entre os candidatos apurados no concurso

público lançado; ii) a atribuição de uma pensão provisória de velhice, correspondente ao valor mínimo da

pensão, em todas as situações em que o beneficiário já não se encontre a trabalhar – por ter ultrapassado a

idade legal, ou porque requereu a pensão ao abrigo do regime de desemprego de longa duração – fazendo-se

o acerto retroativo quando o processo de análise estiver concluído; e iii) a organização de permanências com

técnicos da segurança social em alguns dos países com maior emigração portuguesa para resolver as

pendências dos processos de requerimento de pensão.

Os vários pontos propostos pelo Bloco foram aprovados, tendo inclusive o n.º 3 merecido unanimidade. Foi

assim publicada a Resolução da Assembleia da República n.º 97/2019, de 18 de julho de 2019, com aquelas

três recomendações.

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