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22 DE NOVEMBRO DE 2019

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Carpinteira — Ana Passos — Pedro do Carmo — José Luís Carneiro — Jorge Gomes — Francisco Rocha —

Joaquim Barreto.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 109/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CONTINUIDADE DE MEDIDAS COM VISTA À ELIMINAÇÃO DOS

CONSTRANGIMENTOS QUE AINDA EXISTEM NO PROCESSAMENTO DE PENSÕES

Um dos desafios estratégicos do Programa do Governo, apresentado e apreciado no Parlamento, refere-se

à demografia e à garantia de um País com mais pessoas, melhor qualidade de vida e onde os cidadãos

seniores são tratados como respeito que merecem. É nesta base que assentamos a nossa política de

envelhecimento ativo, com qualidade e assente na estabilidade e dignidade dos nossos cidadãos. Este

objetivo passa, naturalmente, pela promoção de um sistema de segurança social capaz de dar resposta aos

nossos pensionistas e capaz de valorizar uma vida de trabalho e cidadania.

Desde 2015, e depois de quatro anos de descapitalização dos serviços, de cortes nas pensões e de uma

política de regressão social, o Partido Socialista tem promovido um conjunto de medidas que, mais do que

tudo, dignificam os nossos cidadãos e promovem uma melhor articulação intergeracional.

Não se limitou a ação governativa à reposição dos rendimentos dos nossos pensionistas, mas trabalhou-se

na qualidade de vida dos mais seniores. E isto passou naturalmente, de entre muitas outras medidas, pela

garantia de uma resposta atempada no processamento de pensões.

As medidas entretanto promovidas permitiram desbloquear muitos dos constrangimentos provocados,

designadamente, com a perda bastante acentuada de recursos humanos no Instituto da Segurança Social. Por

outro lado, a atribuição de pensões provisórias e as alterações de âmbito fiscal, garantindo o pagamento do

IRS respeitante apenas aos meses em que a pensão foi efetivamente paga, já permitiram enquadrar partes

significativas dos processos, mitigando parcialmente os efeitos conjunturais nefastos.

Depois de um grande passivo acumulado, o Partido Socialista foi capaz de inverter a tendência de

descredibilização do sistema de segurança social. Ainda assim, subsistem constrangimentos associados à

persistência de uma volumetria de pendências que justificam a prossecução da estratégia definida, com

reforço dos meios adequados para dar resposta ao crescente número de pensionistas e à necessária resposta

atempada aos nossos cidadãos seniores.

Assim e face ao exposto, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução.

A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa que assegure:

1. A definição de um plano a curto prazo que permita eliminar os constrangimentos ainda existentes e

desenvolvimento mais célere dos sistemas de informação e interconexão de dados.

2. A continuidade e reforço de medidas já em curso:

a) Implementação de soluções aplicacionais que reduzam as necessidades de intervenções manuais e

permitam uma comunicação ao cidadão mais eficaz e mais célere;

b) Simplificação dos processos e melhoria da informação junto dos beneficiários, através, por exemplo, da

promoção de medidas ao abrigo do programa SIMPLEX+ que permitam verificações automáticas, por

cruzamento com sistemas de informação de outras entidades (CGA, Ministério da Justiça, Ministério das

Finanças, etc.);

c) Implementação das medidas necessárias à eliminação dos constrangimentos.

3. A definição de um mecanismo de acompanhamento permanente das medidas em curso, com vista à

adaptação da resposta aos constrangimentos cuja solução careça de mecanismos alternativos.

Palácio de S. Bento, 22 de novembro de 2019.

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