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22 DE NOVEMBRO DE 2019

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A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa recomendar ao Governo que promova, no âmbito da estratégia a apresentar à União Europeia

com referência ao próximo Quadro Financeiro Plurianual, a introdução de uma linha que permita tornar

elegível todas as operações de remoção de amianto ainda presente em edifícios, instalações e equipamentos

públicos.

Palácio de São Bento, 22 de novembro de 2019.

Os Deputados do PS: Hugo Pires — Ricardo Pinheiro — Lara Martinho — Olavo Câmara — Rita Borges

Madeira — Hugo Oliveira — Hortense Martins — Marta Freitas — Mara Coelho — Nuno Sá — Cristina Moreira

— Anabela Rodrigues — Clarisse Campos — Palmira Maciel — Cristina Jesus — Telma Guerreiro — Nuno

Fazenda — Ana Maria Silva — Santinho Pacheco — Cristina Sousa — Célia Paz — Sofia Araújo — Francisco

Pereira Oliveira — Joana Bento — Pedro Sousa — Marina Gonçalves — Hugo Costa — José Manuel

Carpinteira — Ana Passos — Pedro do Carmo — José Luís Carneiro — Jorge Gomes — Francisco Rocha —

Pedro Delgado Alves — Joaquim Barreto.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 111/XIV/1.ª

PELO RECONHECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DO PESSOAL DE APOIO EDUCATIVO DA ESCOLA

PÚBLICA

O ano escolar, com início a 13 de setembro, arrancou com perturbações, fruto da falta de assistentes

operacionais e de dificuldades na colocação de professores. De norte a sul do país, são várias as escolas que

se têm insurgido e até encerrado pela falta de assistentes operacionais para a satisfação das necessidades

efectivas permanentes, a qual coloca em causa a segurança e a qualidade do ensino.

De facto, estes problemas são recorrentes e, volvidos dois meses do início do ano lectivo, não estão ainda

totalmente resolvidos.

O pessoal de apoio educativo presta um apoio imprescindível e insubstituível, desenvolvendo as suas

actividades nos mais diversos sectores das escolas. É essencial garantir que as escolas dispõem de um

número suficiente de profissionais que assegure o seu regular funcionamento.

Ora, a Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, estabelece os critérios para a determinação da dotação

máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada,

estabelecendo as dotações através do recurso a fórmula de cálculo. Compreendendo as dificuldades que

existem na fixação de critérios para definir o número necessário de funcionários, consideramos que a fórmula

prevista na Portaria ignora elementos que são importantes na fixação deste número, nomeadamente a

situação das escolas localizadas em áreas de intervenção prioritária, as quais, pelas exigências que

comportam, deverão ter um maior número de profissionais. É necessário por isso fazer uma verdadeira

avaliação das necessidades que as escolas têm ao nível de funcionários, evitando desta forma situações em

que estes faltam, o que recorrentemente acontece.

Para além disso, apesar do seu papel ser essencial, estes são frequentemente esquecidos, exercendo as

suas funções em situação de precariedade, com salários baixos e com pouca formação. Sistematicamente,

para o exercício destas funções, recorre-se a pessoal indiferenciado que, não habilitado com formação

específica, induz, nos cidadãos em geral, e nos pais e encarregados de educação mais especificamente, a

ideia de que tais postos de trabalho são preenchidos por pessoal que não tem nem carece de formação

habilitante.

Para o PAN, as especificidades das funções desempenhadas justificam a necessidade de formação

específica destinada a estes profissionais, que lidam diariamente com crianças e jovens e que são, em muitos

casos, os primeiros a detectar quando aqueles têm algum problema. As escolas não podem progredir com

profissionais sem formação específica, até porque estes, por desempenharem funções numa escola, precisam

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