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II SÉRIE-A — NÚMERO 19

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O País muito deve a uma geração de portugueses que combateram numa guerra injusta, mas que em

virtude do serviço militar obrigatório honraram o seu dever militar, sacrificando parte significativa da sua

juventude e acarretando memórias, marcas permanentes e consequências profundas para o resto da vida.

É também necessário que o Estatuto do Antigo Combatente reconheça de forma particular e justa os

deficientes militares, assim como o contributo dos militares de recrutamento local oriundos das ex-colónias ao

serviço português em nome do princípio da igualdade e que durante décadas não contaram com um grau de

solidariedade à altura dos deveres do Estado português. É igualmente relevante enquadrar apoios aos

cônjuges e famílias dos antigos combatentes, reconhecendo o importante papel que têm na vida, no auxílio e

na procura do bem-estar destes.

Com o objetivo de reconhecer os militares que, nas décadas mais recentes, têm servido nas Forças

Nacionais Destacadas, em missões de manutenção de paz e outras, dando cumprimento às obrigações

internacionais do Estado Português ao abrigo da ONU, NATO e União Europeia com assinalável relevo ou

perigosidade, incluindo em territórios em conflito armado, merecem ser contemplados como antigos

combatentes.

Desejamos um Estatuto do Antigo Combatente construído de forma refletida e ponderada, que confirme e

alargue direitos e legitimas compensações, incluindo a resolução de antigas e válidas reivindicações da Liga

dos Combatentes e demais associações de antigos combatentes e da Associação dos Deficientes das Forças

Armadas.

Nesse sentido, é um fundamental o levantamento detalhado, atualizado e exaustivo das múltiplas

dimensões em que ele se pode desdobrar, com envolvimento de vários departamentos do Estado, envolvendo

as áreas governativas da área da Segurança Social, da Saúde, da Defesa Nacional, da Administração Pública

e das Finanças, para citar as mais diretamente associadas ao tema, de forma a edificar um regime claro,

robusto e sustentável, que dê respostas equilibradas à justa aspiração de todos os potenciais beneficiários das

novas regras.

Reconhecemos que a construção de uma nova proposta de Estatuto do Antigo Combatente, tal como

prevista no Programa do XXII Governo Constitucional, deve procurar o maior apoio e consenso, colocando os

antigos combatentes como uma temática suprapartidária e alvo de um reconhecimento verdadeiramente

nacional, com possibilidade de criação de um regime perene e que subsista a futuras mudanças governativas,

perdurando no corpo legislativo estável da República.

Este duplo propósito de construção de um regime detalhado e preciso, por um lado, e objeto de um

consenso amplo, por outro, não pode dispensar o estudo aprofundado do tema e ponderação nas escolhas a

tomar, sem com isso atrasar um processo que urge concluir com a maior brevidade possível.

Mesmo o mais completo e melhor Estatuto provavelmente nunca fará toda e inteira justiça à dedicação e

aos sacrifícios vividos individual e coletivamente nas experiências das campanhas e missões cumpridas, mas

estamos certos de que conferirá maior dignidade e o devido reconhecimento a todos os antigos combatentes

ao serviço português.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do

Grupo Parlamentar do Partido Socialista, propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1. Que, com vista a dotar o legislador de elementos para a apresentação e discussão, durante a presente

sessão legislativa, de uma iniciativa legislativa que crie o Estatuto do Antigo Combatente, enquadrando o

devido reconhecimento simbólico e a dignificação pelos serviços prestados ao País através de um reforço dos

direitos de natureza social e económica e de solidariedade e de maior agilidade e eficiência no acesso aos

mesmos, proceda à elaboração de um estudo atualizado e transversal nas áreas governativas com maior

impacto para vida dos Antigos Combatentes (em particular nos domínios da Defesa Nacional, da Segurança

Social, da Saúde e da Administração Pública), que permita:

a. Traçar o perfil das alterações legislativas em regimes jurídicos existentes a introduzir;

b. Definir o universo de beneficiários potenciais de todas as medidas;

c. Quantificar o respetivo impacto financeiro, que permita assegurar a sustentabilidade das medidas a

adotar e a cobertura das necessidades identificadas;

d. Diagnosticar entraves no acesso às prestações existentes e os riscos de morosidade nas prestações a

criar, de forma a simplificar e agilizar a fruição de direitos por parte dos Antigos Combatentes;

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