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22 DE NOVEMBRO DE 2019

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2 – O Conselho Consultivo do Mundo Rural reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente,

sempre que necessário, por convocação do respetivo presidente.

Artigo 3.º

Composição

1 – O Conselho é composto por representantes das organizações de produtores, aos quais compete eleger

o respetivo Presidente.

2 – O mandato dos membros tem a duração da legislatura, sem prejuízo de eventuais substituições.

3 – As funções de membro do Conselho não são remuneradas.

Artigo 4.º

Relatório de atividade

1 – O Conselho elabora um relatório conclusivo dos seus trabalhos até ao final da Legislatura.

2 – O relatório do Conselho deve ser objeto de debate em plenário.

Palácio de São Bento, 22 de novembro de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Assunção Cristas — Cecília Meireles — Telmo Correia — João Pinho de

Almeida — Ana Rita Bessa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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