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27 DE NOVEMBRO DE 2019

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dispositivos eletrónicos em apenas um ano, nos países da União Europeia, reduziria e muito as emissões de

carbono, equivalente a retirar dois milhões de carros das estradas, enquanto que se estender em cinco anos a

duração dos smartphones, computadores portáteis, máquinas de lavar e aspiradores, equivale em termos de

emissões a retirar de circulação todos os carros em Portugal ou seja reduzir-se-ia quase 10 milhões de

toneladas de emissões (CO2eq).

O aumento das emissões de dióxido de carbono não está tanto ligada ao consumo de energia que os

dispositivos eletrónicos gastam nas suas operações e funcionamento, mas gerada ao longo da fabricação do

respetivo produto, bem como na sua eliminação. Por exemplo, no caso dos telemóveis, 75% dos gases com

efeitos de estufa associados correspondem a todo o processo de transporte e distribuição comercial, antes

que o utilizador os retire da embalagem.

No mesmo sentido expandir a durabilidade dos telemóveis e outros dispositivos eletrónicos que utilizam

baterias de lítio atenuaria a vaga predadora da mineração do lítio, nomeadamente em Portugal, como se está

a verificar com o crescente número de pedidos de prospeção e pesquisa.

Este é um exemplo evidente que o combate às alterações climáticas tem de passar indubitavelmente por

uma alteração deste paradigma da descartabilidade e como tal da alteração do modelo económico vigente que

não olha a meios nem a recursos para a obtenção do lucro.

Para além de medidas que conduzam à reciclagem e reutilização dos produtos, é prioritário em primeiro

lugar atuar a montante desde logo proibindo a obsolescência programada, e fomentando a utilização de

materiais de melhor qualidade permitindo aumentar a durabilidade e recuperação dos respetivos produtos.

Seria também importante, ao nível da durabilidade, contribuir para a sustentabilidade ambiental e

poupanças para os consumidores, pelo facto de os produtos apresentarem melhor qualidade dos materiais,

havendo a possibilidade de reparação, poderá levar à dinamização das economias locais como se pode

constatar, embora cada vez menos, com as microempresas dedicadas à reparação de eletrodomésticos que

têm vindo a desaparecer.

Na perspetiva de melhorar a durabilidade dos produtos e da alteração do paradigma que tem balizado os

fabricantes, contribuindo para a defesa do ambiente e combate às alterações climáticas torna-se também

fundamental proteger e salvaguardar os consumidores desta imposição do mercado, onde os produtos são

cada vez mais descartáveis e de má qualidade, torna-se assim prioritário expandir a garantia dos produtos

comercializados.

O Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, e respetivas alterações, veio salvaguardar aspetos da venda de

bens de consumo e das garantias a ela relativas, estabelecendo em dois anos a garantia dos bens móveis,

independentemente da aquisição se realizar numa loja tradicional ou on-line, e cinco anos para os imóveis.

Se no passado a expansão da garantia para dois anos para os bens móveis foi uma mais valia

salvaguardando os consumidores, este prazo está a inibir os fabricantes de melhorarem a qualidade dos seus

produtos, desprotegendo os consumidores que são praticamente obrigados a adquirirem um novo produto

passado este tempo.

A necessidade de expandir a garantia é tão evidente que, há cada vez mais vendedores, embora numa

perspetiva de negócio, a «vender» a expansão da garantia dos seus produtos para três a cinco anos, através

de seguros, por vezes pagos a preços exorbitantes.

Por se tratar de um seguro, esta «garantia» não está regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 67/2003, mas

pelas cláusulas do respetivo seguro, não raras vezes de difícil ativação em caso de avaria dos equipamentos.

Para além dos bens móveis, o prazo de garantia para os imóveis é de 5 anos, contudo é igualmente

insuficiente, não tanto do ponto de vista ambiental, mas sobretudo económico e social, em particular no que se

refere à habitação.

A habitação para além de ser um direito consagrado na Constituição da República Portuguesa, representa

uma parte considerável do orçamento das famílias, pelo que os cidadãos devem estar salvaguardados, por um

período nunca inferior a dez anos, de defeitos relacionados com a sua construção.

Neste sentido, uma forma de melhorar a qualidade dos bens móveis e imóveis, salvaguardar os direitos do

consumidor e reduzir os impactos no ambiente, diminuindo a nossa pegada ecológica, será aumentar o prazo

de garantia dos bens para um período superior ao que existe atualmente na legislação e combater a prática de

obsolescência programada.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Ecologista «Os

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