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28 DE NOVEMBRO DE 2019

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3 – Crie uma base de dados com a lista de Instituições de ensino superior portuguesas com várias

categorias que, através de uma comunicação simples e direta, evidencie os seus pontos fortes, permitindo ao

estudante uma comparação com as suas congéneres no estrangeiro;

4 – Determine uma abordagem personalizada por parte das embaixadas portuguesas, analisando, em cada

área de estudo, quais as Instituições de ensino superior mais reputadas dos diversos países ao redor do

mundo e a sua associação a equivalentes competitivas que existam em Portugal, para que os jovens

residentes no estrangeiro e com os laços referidos a Portugal tenham em maior consideração as Instituições

de ensino superior portuguesas;

5 – Crie um programa de estágios promovido pelas instituições de ensino, pelos municípios e por

instituições parceiras deste programa, destinado a este grupo de alunos que escolhem Portugal e as suas

instituições de ensino para fazer a sua formação superior. Desta forma, estes alunos teriam a possibilidade

singular de, além de fazer o seu plano de estudos em Portugal, complementar a sua experiência com uma

importante parcela prática de estágio no tecido institucional português (e.g. empresarial, associativo, social,

entre outros), acrescentando um valor à sua experiência educativa, ao mesmo tempo que valorizariam, com a

«bagagem» que trazem dos seus países, as instituições onde estagiam.

Assembleia da República, 28 de novembro de 2019.

Os Deputados do PSD: Rui Rio — Adão Silva — José Cesário — Carlos Alberto Gonçalves — António

Maló de Abreu — Paulo Neves — António Ventura — Pedro Roque — Carla Madureira — Eduardo Teixeira —

Margarida Balseiro Lopes — Isabel Meireles.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 126/XIV

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELABORE UM PROGRAMA DE MENTORIA PARA JOVENS

EMIGRANTES, EM ESTREITA COOPERAÇÃO COM O IEFP E OS CONSULADOS PORTUGUESES

Exposição de motivos

A migração – fenómeno de movimento de pessoas de um lugar para outro com a intenção de se

estabelecerem, de forma permanente ou temporária num novo lugar – é intrínseca à humanidade. Está na

origem do estabelecimento das populações como hoje conhecemos, resultado da movimentação e integração

do processo evolutivo da espécie humana.

É também um fenómeno naturalmente ligado à Europa. Desde logo, nos fundamentos da UE, constam

como valores supraconstitucionais quatro liberdades fundamentais: a livre circulação de mercadorias, de

pessoas, de serviços e de capitais.

Ao nível interno, os Estados-Membros da UE oriental têm o maior número de emigrantes, com destino ao

oeste europeu, em especial ao Reino Unido e à Alemanha. Em termos externos, fatores económicos, sociais,

políticos, históricos e culturais explicam um grande número de migrantes extracomunitários para alguns

Estados-Membros. A existência de um vínculo colonial anterior, e de um sistema jurídico e uma língua oficial

comum são fatores que tornam a UE atrativa para muitos cidadãos estrangeiros.

A nível nacional, Portugal apresenta fluxos de emigração para os países mais desenvolvidos da Europa,

sendo destino de fluxos imigratórios com origem em países de África, da América Latina e do Leste Europeu.

Após quase duas décadas de se ter verificado que os fluxos de entrada superavam os de saída, esta situação

é revertida em 2011, fruto da crise económica e financeira em que o País se encontrava mergulhado. Embora

o saldo migratório tenha registado valores negativos apenas a partir de 2011, a «onda» de emigração a que

temos vindo a assistir começou já na altura de introdução do Euro, embora com algumas oscilações, tendo

sido posteriormente acentuada pela crise da dívida pública que assolou Portugal, com o respetivo aumento do

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