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Quinta-feira, 28 de novembro de 2019 II Série-A — Número 21

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

S U M Á R I O

Projetos de Lei (n.os 83 e 127 a 129/XIV/1.ª):

N.º 83/XIV/1.ª (BE) — Proíbe o uso não profissional de produtos contendo glifosato (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2009, de 11 de maio): — Alteração do título e texto do projeto de lei.

N.º 127/XIV/1.ª (IL) — Colocar no recibo de vencimento dos trabalhadores por conta de outrem os custos suportados pela entidade patronal no âmbito das contribuições para a segurança social (décima sexta alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprovou o Código do Trabalho).

N.º 128/XIV/1.ª (PSD) — Criação do programa «Mulher Migrante».

N.º 129/XIV/1.ª (PSD) — Define um novo quadro de incentivos ao associativismo juvenil no estrangeiro. Projetos de Resolução (n.os 122 a 127/XIV/1.ª):

N.º 122/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas que apoiem a rede de farmácias

comunitárias.

N.º 123/XIV/1.ª (IL) — Pela não implementação de obrigatoriedade de permanência dos médicos no Serviço Nacional de Saúde após formação especializada.

N.º 124/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a criação de um plano de incentivo à fixação em Portugal de cidadãos nacionais afetados por graves crises nos seus países de residência.

N.º 125/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a promoção do contingente de acesso ao ensino superior aos jovens portugueses no estrangeiro.

N.º 126/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que elabore um programa de mentoria para jovens emigrantes, em estreita cooperação com o IEFP e os consulados portugueses.

N.º 127/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que apoie a criação de um portal do emigrante e de um guia de regresso do emigrante.

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PROJETO DE LEI N.º 83/XIV/1.ª (1)

PROÍBE O USO NÃO PROFISSIONAL DE PRODUTOS CONTENDO GLIFOSATO (PRIMEIRA

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 101/2009, DE 11 DE MAIO)

Exposição de motivos

A Organização Mundial de Saúde classificou o glifosato como comprovadamente cancerígeno em animais

e provavelmente cancerígeno em humanos. No entanto, este herbicida não seletivo continua a ser o mais

vendido no País e no planeta. É aliás de venda livre e de fácil acesso. É utilizado na agricultura, mas também

no espaço público e em vias de comunicação.

A sua utilização de pesticidas com glifosato acarreta riscos para os utilizadores, para a saúde pública e

para a sustentabilidade do ecossistema. Apesar disso, qualquer cidadão sem formação e sem material de

proteção pode facilmente aplicar glifosato. Note-se aliás que esse era o público-alvo de uma campanha

publicitária da indústria. Com efeito, anúncios na televisão mostravam um pesticida à base de glifosato dirigida

a pequenos usos em jardins e hortas familiares. O produto era tão caricato que era necessário aplicar o

produto em gel, planta a planta, ou seja, despendendo do mesmo tempo que levaria a arrancar essa mesma

planta indesejada.

A utilização de fitofármacos contendo glifosato para uso não profissional, isto é, por cidadãos e cidadãs

sem formação específica e na maior parte dos casos sem equipamento de proteção adequado é um risco

acrescido para a sua saúde. Para além disso, o uso de herbicidas à base de glifosato em plantas de interior e

em jardins e hortas familiares é plenamente dispensável e substituível por outros métodos. Assim, considera o

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda que é possível e desejável interditar no imediato o uso não

profissional de herbicidas contendo glifosato.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda foi o primeiro a apresentar propostas para regulamentar e para

interditar determinados usos do glifosato. Essa preocupação com a saúde pública e da necessidade de

aplicação do princípio da precaução mantém-se e também por isso apresentamos o presente projeto de lei ao

mesmo tempo que apresentamos o projeto de lei que «proíbe a aplicação de produtos contendo glifosato em

zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação» e o projeto de lei que «determina a obrigatoriedade de

análise à presença de glifosato na água destinada ao consumo humano».

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece a proibição da utilização de produtos fitofarmacêuticos contendo glifosato para

uso não profissional.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2009, de 11 de maio

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 101/2009, de 11 de maio que regula o uso não profissional de produtos

fitofarmacêuticos em ambiente doméstico, estabelecendo condições para a sua autorização, venda e

aplicação, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – (NOVO) São excluídos da autorização para uso não profissional os fitofármacos que contêm glifosato.»

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Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 27 de novembro de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Nelson Peralta — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Sandra Cunha — Beatriz Gomes Dias — João Vasconcelos

— Maria Manuel Rola — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira —

Alexandra Vieira — Fabíola Cardoso — Ricardo Vicente — José Maria Cardoso — Catarina Martins.

(1) Título e texto iniciais substituídos a pedido do autor da iniciativa a 27 de novembro de 2019 [Vide DAR II Série-A n.º

16 (2019.11.19)].

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PROJETO DE LEI N.º 127/XIV/1.ª

COLOCAR NO RECIBO DE VENCIMENTO DOS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM OS

CUSTOS SUPORTADOS PELA ENTIDADE PATRONAL NO ÂMBITO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A

SEGURANÇA SOCIAL (DÉCIMA SEXTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO QUE

APROVOU O CÓDIGO DO TRABALHO)

Exposição de motivos

Os trabalhadores por conta de outrem podem consultar nos seus recibos de vencimentos um desconto

para a Segurança Social de 11%. Porém, há ainda uma parcela de 23,75% que não aparece no recibo por ter

sido artificialmente atribuída à entidade patronal e que não é considerada parte do salário bruto.

Ao estar refletido no recibo de vencimento do trabalhador por conta de outrem o verdadeiro valor da

contribuição social de 34,75%, a perceção do custo das prestações sociais tornará os cidadãos mais exigentes

com as despesas do Estado.

Não há qualquer diferença entre o montante artificialmente atribuído ao trabalhador ou à entidade patronal.

Ambos são valores que a empresa considera como custo do trabalho e que entrega à Segurança Social em

nome do trabalhador. É um valor que o trabalhador não recebe, mas que é efetivamente pago em seu nome.

Em nome da transparência e da verdade, deve refletir-se no recibo de vencimento do trabalhador por conta

de outrem o verdadeiro valor da contribuição social nas suas duas parcelas (11% e 23,75%), de modo a que

os trabalhadores possam ter a correta perceção dos descontos a que o seu salário está sujeito. O

conhecimento da real contribuição que cada um faz para a Segurança Social tornará os cidadãos mais

conscientes e mais exigentes com as despesas do Estado.

Este projeto de lei contribui para a proteção do trabalhador, uma vez que com o conhecimento da sua real

contribuição, o cidadão consegue exercer e reivindicar plenamente os seus direitos, e contribui, igualmente,

para que o empregador veja reconhecidas a totalidade das suas despesas.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º

1 do Regimento da Assembleia da República, o Deputado único do Iniciativa Liberal apresenta o seguinte

projeto de lei:

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Artigo 1.º

Objeto

A presente lei introduz a obrigatoriedade dos custos suportados pela entidade patronal, no âmbito das

contribuições para a Segurança Social, constarem no recibo de vencimento dos trabalhadores por conta de

outrem.

Artigo 2.º

Alteração ao Anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do

Trabalho

O artigo 208.º-A do Anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do

Trabalho, alterada pela Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, pela Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro, pela Lei

n.º 23/2012, de 25 de junho, pela Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto, pela Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto, pela

Lei n.º 27/2014, de 8 de maio, pela Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto, pela Lei n.º 28/2015, de 14 de abril, pela

Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro, pela Lei n.º 8/2016, de 1 de abril, pela Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto,

pela Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, pela Lei n.º 14/2018, de 19 de março, pela Lei n.º 90/2019, de 4 de

setembro e pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

(...)

«Artigo 276.º

(...)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – Até ao pagamento da retribuição, o empregador deve entregar ao trabalhador documento do qual

constem designadamente:

a) A identificação do empregador;

b) O nome completo do trabalhador;

c) O número de inscrição do trabalhador;

d) A categoria profissional do trabalhador;

e) O custo real do trabalhador suportado pelo empregador, incluindo os custos no âmbito das

contribuições para a Segurança Social que o trabalhador representa para o empregador;

f) A retribuição base e as demais prestações, bem como o período a que respeitam;

g) Os descontos ou deduções e o montante líquido a receber pelo trabalhador.

4 – ................................................................................................................................................................... .»

(...)

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 28 de novembro de 2019.

O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.

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PROJECTO DE LEI N.º 128/XIV/1.ª

CRIAÇÃO DO PROGRAMA «MULHER MIGRANTE»

A igualdade de género é hoje um tema central no contexto do debate sobre a sociedade do futuro e as

mais variadas políticas públicas, possuindo uma particular atualidade no contexto das nossas numerosas

comunidades no estrangeiro.

Por isso, foi sempre objeto prioritário das preocupações do Partido Social Democrata, quer na sua ação

governativa, quer no plano parlamentar, sendo vários os exemplos de políticas e ações promovidas no

passado sobre as questões que se encontram associadas a esta temática.

Situações de discriminação e violência de género são hoje inadmissíveis, devendo ser combatidas por

todos os meios, não podendo o poder político divorciar-se do acompanhamento desta problemática.

Para além disso, a defesa de valores tradicionais da nossa estrutura social, como é o caso da família, têm

de ser igualmente encarados de forma determinada, uma vez que daí depende a resolução de muitos dos

problemas sociais com que as nossas comunidades se confrontam.

Mas, por outro lado, cumpre igualmente desenvolver mais esforços no sentido de aumentar os níveis de

intervenção pública da mulher portuguesa no estrangeiro como instrumento fundamental para dar uma maior

dimensão política às nossas comunidades.

Trata-se assim de desenvolver políticas que promovam a igualdade efetiva entre homens e mulheres, sem

esquecer as questões da participação cívica, da proteção à família e da inserção profissional.

Neste âmbito, afigura-se fundamental contemplar a situação específica da mulher emigrante, inserida em

regra em meios estranhos, muitas vezes fragilizada e seriamente exposta ao mais variado tipo de

discriminações.

É assim que se propõe a criação do programa «Mulher Migrante», através do qual se pretende

responsabilizar mais o Estado no sentido de aumentar a sua colaboração com o mais variado tipo de

entidades ligadas às nossas comunidades, particularmente o movimento associativo, para uma ação mais

eficaz em defesa dos direitos da mulher portuguesa.

Neste sentido, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria o programa «Mulher Migrante», que tem por objeto definir um conjunto de medidas

destinadas ao incremento da cidadania das mulheres portuguesas residentes no estrangeiro.

Artigo 2.º

Iniciativas

Através deste Programa são desenvolvidas medidas e apoios destinados a:

a) Promover a igualdade efetiva entre homens e mulheres no universo das comunidades portuguesas no

mundo;

b) Fomentar a participação cívica, política e associativa da mulher;

c) Defender a família enquanto elemento estruturante da vida em sociedade;

d) Combater situações de violência de género;

e) Desenvolver modalidades de inserção profissional das mulheres portuguesas no estrangeiro.

Artigo 3.º

Medidas

São apoiadas as seguintes iniciativas:

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a) Seminários e ações de formação destinados a fomentarem a igualdade de oportunidades entre homens

e mulheres;

b) Ações de prática laboral realizadas em empresas que envolvam mulheres portuguesas;

c) Estudos e investigações;

d) Iniciativas informativas junto das comunidades portuguesas no estrangeiro e de candidatos a

emigrantes;

e) Campanhas de sensibilização das famílias e dos jovens portugueses no exterior;

f) Ações informativas e formativas no âmbito de órgãos de comunicação social;

g) Organização de estruturas associativas dirigidas ao acompanhamento da problemática da mulher

portuguesa no estrangeiro.

Artigo 4.º

Beneficiários

Podem ser candidatos aos apoios mencionados no artigo anterior:

a) Federações e associações das comunidades portuguesas no estrangeiro, bem como aquelas que se

dediquem ao acompanhamento desta temática;

b) Universidades, escolas e centros de investigação nacionais;

c) Escolas comunitárias e entidades ligadas à formação profissional de trabalhadores portugueses;

d) Sindicatos e associações profissionais.

Artigo 5.º

Critérios de ponderação

Na análise dos projetos candidatados às iniciativas previstas no artigo 3.º, deverão tidos em consideração

os seguintes critérios de ponderação prioritária:

a) A incidência da ação na prevenção de situações de violência de género e discriminação;

b) Impacto da ação no respetivo mercado laboral;

c) Número de mulheres envolvidas;

d) A experiência e a capacidade de concretização por parte da entidade candidata.

Artigo 6.º

Modalidades de apoio

1 – No âmbito de cada projeto, podem ser apoiadas as seguintes ações:

a) Contratação de conferencistas, professores e formadores;

b) Aluguer de espaços para a realização das ações;

c) Divulgação das atividades na comunicação social;

d) Aquisição e elaboração de material didático, livros e publicações;

e) Gastos gerais.

2 – Os apoios concedidos não deverão ultrapassar 75% da despesa total prevista para cada projeto.

Artigo 7.º

Entidade responsável pelo desenvolvimento do Programa

O desenvolvimento do programa «Mulher Migrante» é da responsabilidade do membro do governo

competente para o acompanhamento das políticas relativas às comunidades portuguesas, a quem compete

igualmente a regulamentação desta lei.

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Artigo 8.º

Financiamento

O financiamento deste programa será assegurado através de rúbrica específica inscrita anualmente no

orçamento do Fundo para as Relações Internacionais do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro do ano seguinte ao da sua aprovação.

Palácio de São Bento, 28 de novembro de 2019.

Os Deputados do PSD: Rui Rio — Adão Silva — José Cesário — Carlos Alberto Gonçalves – António Maló

de Abreu — Paulo Neves – António Ventura — Pedro Roque — Carla Madureira — Eduardo Teixeira —

Margarida Balseiro Lopes — Isabel Meireles.

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PROJECTO DE LEI N.º 129/XIV

DEFINE UM NOVO QUADRO DE INCENTIVOS AO ASSOCIATIVISMO JUVENIL NO ESTRANGEIRO

Exposição de motivos

As comunidades portuguesas no estrangeiro são hoje constituídas por um número crescente de pessoas

que já nasceram fora de Portugal, que possuem um conhecimento ímpar dos países em que vivem.

Muitas delas são jovens com um papel vital na dinamização das atividades das diversas comunidades e

com um extraordinário potencial no plano da afirmação externa do Estado, da promoção da imagem de

Portugal, dos nossos valores culturais e da internacionalização da nossa economia.

É assim estratégica a nossa aproximação a este setor das nossas comunidades, sendo essencial o

desenvolvimento de políticas que promovam a mobilização destes milhares de jovens para uma relação mais

ativa com Portugal e com as comunidades de que fazem parte.

É neste âmbito que têm de ser consideradas as inúmeras associações portuguesas que existem um pouco

por todo o Mundo, enquanto espaços de apoio, de entreajuda e de divulgação dos nossos valores culturais,

para cuja atividade cumpre mobilizar estes jovens.

De facto, é indiscutível o papel determinante do associativismo no contexto da emigração portuguesa no

Mundo.

As associações são fundamentais para aprofundar a consciência cívica e participativa, essencial para a

criação de um espírito democrático, assumindo-se como autênticas escolas de cidadania. Mas são igualmente

fundamentais para promover a integração dos membros das comunidades na sociedade de acolhimento,

contribuindo para superar dificuldades no domínio do acesso ao emprego, a oportunidades de formação e em

diversificadas vivências culturais.

Assim, é evidente que esta realidade pode e deve ser valorizada, aproveitando-se sinergias,

potencialidades e voluntarismos que, por vezes, são desperdiçados por falta de incentivos por parte das mais

variadas entidades públicas.

É, assim, importante aproveitar este contexto para proporcionar às associações portuguesas no

estrangeiro, que possuem uma maioria de jovens com idade inferior a 35 anos, um quadro de incentivos com

reflexos não apenas na sua atividade tradicional, mas igualmente no plano da intervenção cívica, da

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participação política, da afirmação da língua e da cultura portuguesa, do apoio social e da divulgação da

imprensa regional, entre outros aspetos.

É assim nesta linha que se propõe a criação de um novo Fundo de Apoio ao Associativismo Jovem no

Estrangeiro, financiado através de uma pequena percentagem das receitas consulares e gerido pelos serviços

competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Porém, considera-se essencial que tal quadro de apoios seja muito mais desburocratizado do que o modelo

adotado recentemente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros para os incentivos gerais ao associativismo,

obrigando as associações no estrangeiro a procedimentos incompatíveis com uma realidade muito informal e

com reduzidíssimos níveis de profissionalização.

Deste modo, pretende-se desenvolver uma ação de afirmação de Portugal no mundo, através da

valorização das estruturas associativas das nossas comunidades, numa relação de total cumplicidade com os

diversos departamentos da administração pública portuguesa.

Assim, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do Partido Social Democrata, abaixo assinados, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria um quadro legal enquadrador de incentivos dirigidos às associações de cidadãos

portugueses residentes no estrangeiro que integrem uma maioria de jovens, tendo em vista a defesa e a

promoção dos direitos e interesses sociais e culturais das comunidades portuguesas.

Artigo 2.º

Requisitos para a concessão de apoios

Os apoios previstos na presente lei apenas podem ser concedidos a associações de portugueses

residentes no estrangeiro que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Encontrarem-se devidamente inscritas no serviço do Ministério dos Negócios Estrangeiros responsável

pela condução das políticas dirigidas às comunidades portuguesas;

b) Serem constituídas por pelo menos 51% de membros ativos de origem portuguesa com idade inferior a

35 anos;

c) Terem sido regularmente constituídas há mais de dois anos.

Artigo 3.º

Fundo de apoio ao associativismo jovem no estrangeiro

1 – Para a concessão dos apoios previstos na presente lei é criado um Fundo de Apoio ao Associativismo

Jovem no Estrangeiro, adiante denominado FAAJE, gerido pelo organismo competente pela execução da

política dirigida às comunidades portuguesas, no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 – O FAAJE tem por finalidade organizar e manter atualizada a informação necessária à concessão dos

apoios previstos na presente lei.

3 – O FAAJE é financiado através de uma verba correspondente a 2% da receita anual dos postos

consulares.

Artigo 4.º

Condições de acesso aos apoios

A candidatura ao FAAJE depende da satisfação, por parte das associações de portugueses residentes no

estrangeiro, das seguintes condições:

a) Não terem objetivos de natureza partidária ou visarem o lucro económico dos seus associados;

b) Não defenderem princípios de índole racista ou xenófoba;

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c) Atribuírem prioridade à divulgação da língua e da cultura portuguesa;

d) Os seus estatutos especificarem, de entre as finalidades da associação, a defesa e a promoção dos

direitos e interesses sociais e culturais das comunidades de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro;

e) Disporem de, pelo menos, 100 associados de origem portuguesa;

f) Merecerem parecer positivo da autoridade consular respetiva, o qual se deverá basear na capacidade

demonstrada para a realização de ações com relevância social.

Artigo 5.º

Atos sujeitos a registo

1 – As associações de portugueses candidatas ao FAAJE devem submeter a registo:

a) Os atos jurídicos da sua modificação e extinção, bem como os seus estatutos e respetivas alterações;

b) A composição dos seus órgãos de administração e de fiscalização;

c) Declaração comprovativa do nível etário e da origem dos associados que demonstre o cumprimento das

condições referidas na alínea b) do artigo 2.º.

2 – Sem prejuízo do disposto o número anterior, as associações de portugueses residentes no estrangeiro

que disponham de apoios financeiros concedidos ao abrigo da presente lei obrigam-se a apresentar

anualmente junto dos serviços competentes o respetivo relatório de contas.

Artigo 6.º

Ações merecedoras de apoio

O FAAJE poderá apoiar a realização das seguintes atividades:

a) Concessão de bolsas de estudo;

b) Promoção de programas de dinamização cultural, recreativa e desportiva;

c) Criação de cursos de língua portuguesa;

d) Divulgação da imprensa regional portuguesa e de imprensa em língua portuguesa editada no

estrangeiro entre os associados;

e) Construção, aquisição ou modernização das instalações das associações;

f) Ações de intercâmbio entre associações localizadas no estrangeiro;

g) Cursos de formação de dirigentes associativos;

h) Criação de redes de associações portuguesas;

i) Aproximação às comunidades lusófonas;

j) Apoio social a portugueses carenciados;

k) Dinamização de ações de ajuda a refugiados.

Artigo 7.º

Apresentação e aprovação dos pedidos de apoios

1 – Os pedidos de apoio são apresentados em qualquer embaixada, consulado ou serviço externo do

Estado português, que o encaminhará para os serviços competentes para a sua instrução, com uma

antecedência mínima de 2 meses relativamente à data de início da atividade proposta.

2 – Compete ao governo apreciar e aprovar, de acordo com critérios previamente definidos e tendo em

conta as disponibilidades financeiras existentes, os pedidos de apoio apresentados.

Artigo 8.º

Revogação das decisões

A decisão de concessão dos apoios previstos na presente lei pode ser revogada com os seguintes

fundamentos:

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a) A não consecução de nenhum dos objetivos previstos no pedido de apoio, nomeadamente por

desistência da realização da ação que os motivou;

b) A ocorrência de alterações aos elementos determinantes da decisão de aprovação que ponham em

causa o seu mérito ou a razoabilidade financeira;

c) A não apresentação atempada dos elementos e informações solicitadas pelos serviços competentes

para instruir os pedidos e acompanhar a sua aplicação;

d) Existência de falsas declarações no processo de candidatura.

Artigo 9.º

Informação

Incumbe ao governo e, em especial, aos órgãos de representação externa do Estado português,

nomeadamente à nossa rede consular, no âmbito das respetivas competências e na medida das suas

possibilidades, promover, junto das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro, designadamente das

estruturas associativas da emigração portuguesa, a divulgação da presente lei e dos procedimentos

necessários à sua aplicação.

Artigo 10.º

Regulamentação

Compete ao governo regulamentar a presente lei no prazo de 120 dias.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro do ano seguinte ao da sua aprovação.

Palácio de São Bento, 28 de novembro de 2019.

Os Deputados do PSD: Rui Rio — Adão Silva — José Cesário — Carlos Alberto Gonçalves — António

Maló de Abreu — Paulo Neves — António Ventura — Pedro Roque — Carla Madureira — Eduardo Teixeira —

Margarida Balseiro Lopes — Isabel Meireles.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 122/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE APOIEM A REDE DE FARMÁCIAS

COMUNITÁRIAS

Exposição de motivos

Em março de 2019, e na sequência da entrega da Petição n.º 601/XIII «Salvar as farmácias. Cumprir o

SNS», subscrita por mais de 120 000 cidadãos, realizou-se no Parlamento um seminário subordinado ao

mesmo tema, com o propósito de discutir medidas concretas para apoiar a rede de farmácias comunitárias.

A austeridade em que o setor das farmácias ainda se encontra, conforme se apura na petição e conforme

reconheceu o então Presidente da Comissão de Saúde, é demonstrativo de que o Governo pouco ou nada

tem feito para apoiar a rede de farmácias comunitárias.

O CDS-PP subscreve a afirmação dos peticionários que «as farmácias aproximam o SNS dos cidadãos,

garantindo o primeiro apoio na doença, acesso seguro aos medicamentos e aconselhamento em saúde».

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Aparentemente, o Governo também o reconhecia e estava disponível para trabalhar em conjunto na defesa

das farmácias, uma vez que, no mesmo seminário, o anterior Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

afirmou: «trata-se de servir o interesse público. Estamos disponíveis para trabalhar com as farmácias para que

esse serviço público possa ser alcançado». No entanto, e tal como tem sido prática deste Governo, constata-

se que esta disponibilidade do Governo não passou de uma mera intenção, sem qualquer consequência

efetiva.

O CDS-PP entende que as farmácias comunitárias desempenham um papel fundamental junto das

populações. As assimetrias que existem no País no acesso e no transporte constituem um entrave para muitos

cidadãos aos devidos cuidados de saúde. Por isso, saudamos e enaltecemos o papel fundamental das

farmácias comunitárias, que prestam a todos os portugueses um apoio imprescindível no reforço de bem-estar

e cuidados de saúde, uma vez que o seu papel real vai já hoje muito para além da dispensa de medicamentos.

É nas farmácias comunitárias que, muitas vezes, os portugueses, principalmente os mais idosos,

conseguem ter algum apoio no controlo das suas doenças crónicas. É nas farmácias comunitárias que muitos

portugueses encontram o acompanhamento continuado que, infelizmente, o SNS não lhes consegue

proporcionar. Relembramos, mais uma vez, o texto da petição: «ainda há uma farmácia próxima de cada

português, mesmo nas terras onde fechou a extensão do centro de saúde, a escola, o tribunal e outros

serviços públicos. (…) É urgente salvar a rede de farmácias. É urgente aproveitar a rede de farmácias para

garantir serviços de saúde de proximidade a todos os portugueses».

Importa também não esquecer que, nos últimos anos, o País tem sido confrontado com a falta de

medicamentos nas farmácias. Há cada vez mais casos de pessoas que se dirigem à farmácia para levantar os

medicamentos prescritos pelo seu médico e são confrontadas com ruturas de stock. De acordo com a

Associação Nacional das Farmácias (ANF), «em 2018, o número total de faltas de medicamentos atingiu um

recorde. As farmácias portuguesas reportaram64,1 milhões de embalagens em falta, registando um aumento

de 32,8% face a 2017. Na lista de medicamentos em falta constam medicamentos para a doença de

Parkinson, diabetes, hipertensão, epilepsia e asma».

Mas os problemas enfrentados pela rede de farmácias comunitárias vão ainda mais além. Também

segundo a ANF, «em dezembro de 2018, 679 farmácias, 23,2% do total de farmácias do país apresentavam

dificuldades, das quais 221 estavam em insolvência e 458 em penhora. Em 6 anos, o número de insolvências

aumentou 262,3% e o número de penhoras aumentou 154,4%».

Ora, perante estes factos, fica claro que o Compromisso para a Sustentabilidade e o Desenvolvimento do

SNS, assinado em fevereiro de 2016 entre o Ministério da Saúde e as associações representativas do setor

dos medicamentos e dispositivos médicos, com o objetivo de promover uma política sustentável na área do

medicamento e produtos de saúde, ficou muito aquém do esperado.

É essencial que o Governo adote medidas concretas que apoiem efetivamente a rede de farmácias

comunitárias. E o CDS-PP tem vindo a defender, desde há muito, que os portugueses poderiam encontrar nas

farmácias comunitárias ainda mais algumas respostas de apoio que aquelas, pela sua natureza e capilaridade,

estariam perfeitamente aptas para dar, em vantagem para toda a linha de cuidados de saúde.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo

Parlamentar do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

a Assembleia da República recomenda ao governo que:

1 – Promova nas farmácias comunitárias a dispensa de medicamentos oncológicos e para o VIH-SIDA;

2 – Faça o levantamento das doenças crónicas que podem ser acompanhadas e monitorizadas nas

farmácias comunitárias;

3 – No seguimento do levantamento referido no número anterior, promova nas farmácias comunitárias o

acompanhamento e monitorização de doentes crónicos;

4 – Incentive a vacinação contra a gripe nas farmácias comunitárias;

5 – Tome medidas concretas e eficazes para acabar com a crescente falta de medicamentos nas farmácias

comunitárias, prestando particular atenção às causas associadas às falhas de abastecimento do mercado,

nomeadamente a exportação paralela;

6 – Juntamente com as associações representativas do setor, elabore um plano de recuperação/ou uma

lista de incentivos de modo a proporcionar às farmácias comunitárias que, sendo essenciais na zona

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geográfica onde se encontram, demonstrem atravessar dificuldades financeiras justificadas por fatores

externos à gestão, de forma a evitar o seu encerramento.

Palácio de São Bento, 25 de novembro de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Cecília Meireles — Ana Rita Bessa — Assunção Cristas — João Pinho de

Almeida — Telmo Correia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 123/XIV/1.ª

PELA NÃO IMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGATORIEDADE DE PERMANÊNCIA DOS MÉDICOS NO

SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE APÓS FORMAÇÃO ESPECIALIZADA

Exposição de motivos

Em Portugal existem, atualmente, 4,6 médicos por cada mil habitantes, o que representa o terceiro maior

rácio de médicos per capita de entre os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento

Económico (OCDE), segundo dados divulgados na imprensa. Porém, de acordo com a mesma fonte, no

Serviço Nacional de Saúde (SNS) existem apenas 2,8 médicos por cada mil habitantes, número inferior à

média dos 28 países da União Europeia, que é de 3,6 médicos por mil habitantes.

Estes números demonstram que não existe falta de médicos (quer generalistas, quer especialistas) em

Portugal, mas sim uma falta de médicos no SNS. Este facto justifica-se, de forma muito clara, com a falta de

atratividade do SNS face ao setor privado na oferta de condições adequadas para os médicos exercerem a

sua profissão com qualidade, consequência da incapacidade de gestão que tem havido nos últimos anos. Para

quem defende, como o atual Governo, um SNS baseado no modelo de Beveridge, estes dados são

obviamente preocupantes.

Uma das medidas que tem sido sugerida pelo Governo para combater esta sua preocupação é de obrigar a

que os jovens médicos ingressem no SNS de forma obrigatória após o fim da sua formação especializada.

A ideia de obrigar os jovens médicos a permanecerem no SNS após o fim da sua formação é

absolutamente inaceitável. Não se pode tolerar, portanto, a ameaça desta medida de espírito inconstitucional

de limitação do direito de um cidadão escolher livremente o seu local de trabalho.

Os médicos (incluindo os que trabalham no setor público) têm tantos direitos como os restantes cidadãos.

Depois de amarrar os utentes às filas de espera, o Governo pretende agora agrilhoar os médicos ao serviço

público. Num SNS com tão pouca liberdade de escolha, quer no que diz respeito à procura, quer no que

concerne à oferta, é imperativo que não se limite também a liberdade de escolha dos próprios médicos.

O socialismo não consegue criar riqueza suficiente para garantir as condições necessárias de atratividade

para os médicos ficarem no SNS. Depois do problema criado, a solução proposta também recorre aos

mesmos métodos de sempre dos socialistas: impor a força autoritária do Estado para, dessa forma, tentar

encontrar uma solução para os problemas que o próprio socialismo criou.

Não é tentando enclausurar os jovens que se melhora a atratividade de qualquer sistema. Não é, também,

através de uma justificação de relação financeira, visto que, em média, os médicos pagam o valor do seu

curso em poucos anos de trabalho, através do pagamento de impostos.

É por isso de saudar a posição da Associação Nacional de Estudantes de Medicina, na pessoa do seu

Presidente Vasco Mendes, que entende que «não seria compreensível que obrigassem os médicos a ficar no

serviço público só porque pretendem finalizar a sua formação».

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do

Regimento da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado do Iniciativa Liberal apresenta o

seguinte projeto de resolução:

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Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

Não implemente qualquer tipo de obrigatoriedade de permanência dos médicos no Sistema Nacional de

Saúde finda a formação especializada.

Palácio de São Bento, 26 de novembro de 2019.

O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 124/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM PLANO DE INCENTIVO À FIXAÇÃO EM PORTUGAL

DE CIDADÃOS NACIONAIS AFETADOS POR GRAVES CRISES NOS SEUS PAÍSES DE RESIDÊNCIA

As comunidades portuguesas sempre foram essenciais para a nossa presença no mundo, para a nossa

diplomacia, para a internacionalização e valorização das nossas empresas e dos nossos produtos e para a

divulgação da cultura e da língua portuguesa.

Elas dão uma dimensão quantitativa e qualitativa muito especial ao nosso País, que, com o seu maior

envolvimento, pode afirmar-se externamente de uma forma completamente diferente e com uma capacidade

de intervenção reforçada.

Porém, a nossa realidade migratória é um fenómeno muito complexo em que coexistem grandes sucessos

paralelamente com grandes dramas, que não podemos ignorar e a que temos a obrigação de dar respostas

muito concretas.

Por outro lado, as nossas migrações têm hoje características substancialmente diferentes das que se

verificaram no passado.

Entre elas cumpre destacar as seguintes:

a) A existência de um grande número de pessoas com qualificações e níveis de formação superiores;

b) A mobilidade permanente de muitos trabalhadores e empresários no contexto de uma economia cada

vez mais globalizada;

c) A emigração de famílias inteiras, incluindo muitas crianças em idade escolar;

d) A evolução do nosso fenómeno migratório das zonas rurais para os principais meios urbanos;

e) A globalização dos nossos fluxos migratórios, que começaram a procurar novos destinos, para além

dos destinos tradicionais;

f) A emigração de pessoas com idades mais avançadas e por vezes com empregos duradouros em

Portugal, a par de jovens acabados de sair das instituições de formação.

É evidente que não podemos esquecer que a emigração é uma constante da nossa história desde finais do

século XV e que o atual aumento deste fenómeno tem sido muito evidente desde o virar do milénio, não

podendo os responsáveis políticos ignorá-lo, ao contrário do que se verificou em certos momentos.

Sobretudo, importa destacar que o desenvolvimento do nosso País passa, em grande parte pela relação

com estas numerosas comunidades, espalhadas por todo o mundo, sendo assim essencial assegurar a

existência dos mecanismos indispensáveis para uma colaboração permanente entre os que estão fora e os

que estão por cá, criando igualmente condições para o regresso de muitos dos que estão no exterior.

A contribuição das nossas comunidades para o nosso futuro coletivo é essencial.

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Viverão hoje no mundo cerca de dois milhões e trezentos mil emigrantes portugueses, nascidos nosso

País, a que se somam muitos outros, de origem portuguesa, que fazem da nossa diáspora uma das maiores

da Europa Ocidental.

Por isso, afigura-se essencial aperfeiçoar a relação político-administrativa e os programas de aproximação

com este enorme universo de pessoas, com grande potencial de influência, em permanente crescimento, mas

com grande diversidade social.

Aliás, a mobilidade destas pessoas para Portugal tem de ser incentivada de uma forma séria, uma vez que

elas têm caraterísticas perfeitas para nos ajudar a inverter a nossa dramática situação demográfica, tão

marcada por um envelhecimento acelerado e por desigualdades geográficas de desenvolvimento, que

começam a ser dramáticas.

A verdade é que a recente entrada em Portugal de muitos compatriotas nossos provenientes da Venezuela

veio expor fragilidades nos mecanismos de acolhimento, que têm de ser superadas e que não se

compadecem com o mero improviso, até porque há outros países com situações sociais e políticas que estão

igualmente a evoluir de forma muito preocupante.

Por outro lado, as soluções preconizadas no programa «Regressar» têm-se também revelado muito

desajustadas relativamente ao nosso atual contexto migratório, não dando respostas eficazes para a maioria

dos casos de mobilidade.

Pensamos mesmo que esta é mais oportunidade para canalizar meios mais significativos para o incentivo à

fixação de novos residentes com iniciativas empresariais inovadoras fora das grandes áreas metropolitanas.

Assim, tendo em conta as disposições legais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve

recomendar ao Governo a criação de um amplo plano de incentivo à fixação de membros da nossa diáspora

em Portugal, adotando nomeadamente as seguintes medidas:

1 – Criação de um programa especial de apoio a portugueses que se vejam forçados a fixar-se em

Portugal, em resultado de graves crises políticas, económicas e humanitárias nos países onde residem, com a

aplicação das seguintes medidas:

 Criação de equipas especializadas de apoio à integração social, em zonas particularmente afetadas por

regresso maciço de cidadãos nacionais residentes em países especialmente condicionados por graves crises,

em articulação com as regiões, os municípios ou as freguesias, que acompanhem e orientem em todos os

domínios os casos mais carenciados e necessitados de apoio;

 Acesso a apoios específicos, atribuído aos agregados familiares que se vejam obrigados a fixar-se em

Portugal, tendo em consideração a sua dimensão e os níveis de carências verificados;

 Criação, na rede de centros de emprego, de equipas especializadas para o tratamento de casos de

cidadãos deslocados do estrangeiro, que desconhecem o ordenamento jurídico nacional e por vezes a própria

língua portuguesa, que possam orientá-los na procura de soluções profissionais adequadas;

 Articulação com as regiões, os municípios e as associações empresariais para a identificação de um

quadro de apoios financeiros adequado para incentivar o empreendedorismo e a criação de empresas por

parte dos deslocados;

 Criar mecanismos, mais céleres do que os atuais, de reconhecimento de habilitações académicas e

profissionais, articuladamente com as universidades, institutos politécnicos e ordens profissionais, que

encurtem significativamente os habituais prazos de apreciação destes processos;

 Identificar estabelecimentos de apoio à terceira idade, a crianças e jovens com necessidades

educativas especiais e à primeira infância, como lares, unidades de cuidados continuados, centros de dia,

centros de educação especial, creches e unidades de educação pré-escolar, com algum nível de

especialização para o acompanhamento de cidadãos deslocados, que possam enquadrar rapidamente as

situações mais delicadas;

 Isenção ou redução do pagamento de emolumentos consulares na obtenção dos documentos de

identificação e de viagem indispensáveis para a saída destes cidadãos dos países onde residem, em

situações de evidente urgência;

 Identificação, conjuntamente com os municípios, de soluções de residência que possam albergar os

casos que não disponham de habitação própria.

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2 – Criação de um programa de incentivo ao empreendedorismo dos cidadãos portugueses residentes no

estrangeiro, que decidam fixar residência em Portugal, na área geográfica correspondente às NUTS II do

Norte, Centro, Alentejo e Algarve e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, que tenha em

consideração o apoio à estruturação e concretização de negócios, o desenvolvimento de mecanismos de

financiamento e de isenções fiscais e a monitorização das iniciativas empresariais.

3 – Elaboração de um guia do regresso onde estejam sintetizadas as informações essenciais relativas ao

nosso País para um cidadão nacional residente no estrangeiro que pretenda fixar-se em Portugal. Tal guia

deverá, nomeadamente, conter informações detalhadas sobre as seguintes matérias:

 Emprego e formação profissional;

 Segurança Social;

 Serviço Nacional de Saúde;

 Política de habitação;

 Fiscalidade;

 Funcionamento da Autoridade para as Condições de Trabalho;

 Incentivos ao investimento;

 Apoios aos jovens;

 Equivalência e reconhecimento de habilitações literárias e profissionais;

 Participação cívica e eleitoral;

 Cartas de condução;

 Rede de gabinetes de apoio ao emigrante.

Palácio de São Bento, 28 de novembro de 2019.

Os Deputados do PSD: Rui Rio — Adão Silva — José Cesário — Carlos Alberto Gonçalves — António

Maló de Abreu — Paulo Neves — António Ventura — Pedro Roque — Carla Madureira — Eduardo Teixeira —

Margarida Balseiro Lopes — Isabel Meireles.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 125/XIV

RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DO CONTINGENTE DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR

AOS JOVENS PORTUGUESES NO ESTRANGEIRO

Exposição de motivos

Os portugueses são um povo que partiu à descoberta do mundo. É nesse sentido que tínhamos, em 2017,

2,3 milhões de portugueses espalhados por diversos países da Europa, com uma taxa de emigração de

22,3%, uma das mais elevadas da Europa. Temos portugueses de todas as idades, com atividades dispersas,

com pequenas e grandes conquistas; mas não deixam de ser portugueses. Muitos deles, mesmo de segunda

geração, mantêm sempre a sua nacionalidade portuguesa e, com isso, os seus direitos. Pode considerar-se

um caso de identidade cultural de relevo, dado que nem todos os países têm estas características.

Assim, realça-se que, para além de se manter português, há também que ter oportunidade para ter

contacto suficiente para se sentir português, como por exemplo, através de redes que potenciem a nossa

diáspora.

As políticas de diáspora não abrangem apenas a criação tradicional de diásporas que estabelecem uma

conexão com indivíduos e comunidades no estrangeiro (por exemplo, através de alcance a divulgação cultural

e educativa) mas também políticas de envolvimento nas diásporas. Estas visam proporcionar aos emigrantes e

aos membros da diáspora um conjunto de direitos e obrigações através de políticas de cidadania, como o

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direito de voto, dando-lhes ferramentas para uma melhor integração socioeconómica no país de origem ou de

destino – tais como esquemas de tributação, portabilidade de direitos e reconhecimento de qualificações.

A importância e mais-valia de redes e diásporas é relevante em vários aspetos. Em primeiro lugar, do ponto

de vista da ciência política, uma diáspora fortemente conectada pode ser utilizada pelo país de origem para

influenciar as instituições nos países de destino. As vantagens de manter ligações com os emigrantes e os

seus descendentes é também vista como forma de manter acesso a uma rede de capital humano mais amplo,

rendimentos estrangeiros adicionais na forma de remessas, e potenciais investimentos.

Estas diásporas não são apenas compostas dos emigrantes que partiram, mas igualmente dos

descendentes desses mesmos emigrantes que, embora possam não ter nascido em Portugal, mantêm uma

ligação através dos seus pais e da sua família, muita da qual permaneceu em Portugal. É, portanto, fulcral não

esquecer esses elementos tão importantes da nossa diáspora.

De facto, os filhos de emigrantes representam uma oportunidade excelente de Portugal atrair talento,

reforçando ao mesmo tempo os laços com estes, através das nossas instituições de ensino. Tendo em conta

que Portugal tem já algumas instituições de ensino superior sobejamente conhecidas a nível internacional, é

de aproveitar esta vantagem a nosso favor.

Embora já tenhamos um contingente especial de acesso ao ensino superior que contemple os emigrantes

portugueses e familiares que com eles residam, consideramos que este não é muito divulgado pelo Ministério

dos Negócios Estrangeiros, e que para este contingente atrair de facto os emigrantes, é necessário que eles

entendam as vantagens das Instituições de ensino superior situadas em território nacional.

Mas o que faz um filho de emigrante estudar em Portugal? Damos de seguida algumas justificações para

isto:

● O jovem tem família em Portugal, podendo aproveitar o curso para estar num País com melhor clima e

com uma vida académica mais completa, ao mesmo tempo que aprofunda laços familiares;

● O jovem quer um curso que se destaca em Portugal pela sua excelência na área;

● O jovem não consegue entrar na universidade que quer no seu país e Portugal tem uma universidade a

um nível semelhante;

● O jovem quer condições de segurança da sociedade;

● O jovem quer ter uma experiência no estrangeiro.

Além das razões supramencionadas, não nos podemos esquecer que Portugal tem dos custos de vida

mais baixos da Europa, que não apresenta problemas de habitação muito pronunciados, com a exceção de

Lisboa e Porto sendo, contudo, as duas cidades onde os jovens que vêm de fora se querem instalar, por

serem as mais conhecidas, e tem também instituições de ensino reconhecidas pela excelência do seu ensino,

como o caso da Nova School of Business and Economics ou a Católica Business School.

Os únicos dois inconvenientes residem no facto dos jovens emigrantes não conhecerem as Instituições de

ensino superior portuguesas e/ou quais correspondem ao que querem estudar, e na dificuldade de instalação

do jovem na cidade, especialmente as de Lisboa e do Porto.

Também os nossos emigrantes parecem confirmar esta importância. No inquérito do projeto Empreender

2020, promovido pela Fundação AEP, 84% dos participantes revelaram a importância da definição de uma

estratégia nacional de apoio ao regresso da geração de jovens emigrantes qualificados, enquanto que 64%

consideraram que programas de empreendedorismo seriam essenciais para o aproveitamento das

competências dos jovens emigrantes.

Assim, relevando o acima referido e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata vem propor que a Assembleia da República recomende ao

Governo que:

1 – Invista na divulgação e promoção do Contingente Especial para Candidatos Emigrantes Portugueses e

Familiares que com eles residam. Apesar de este contingente já existir, consideramos que é pouco divulgado

pelas embaixadas junto das comunidades portuguesas, impossibilitando a vinda de alguns jovens por mero

desconhecimento;

2 – Envolva o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) na promoção das instituições de ensino superior

portuguesas junto dos jovens filhos de emigrantes, bem como na agilização do seu processo burocrático de

candidatura e admissão;

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3 – Crie uma base de dados com a lista de Instituições de ensino superior portuguesas com várias

categorias que, através de uma comunicação simples e direta, evidencie os seus pontos fortes, permitindo ao

estudante uma comparação com as suas congéneres no estrangeiro;

4 – Determine uma abordagem personalizada por parte das embaixadas portuguesas, analisando, em cada

área de estudo, quais as Instituições de ensino superior mais reputadas dos diversos países ao redor do

mundo e a sua associação a equivalentes competitivas que existam em Portugal, para que os jovens

residentes no estrangeiro e com os laços referidos a Portugal tenham em maior consideração as Instituições

de ensino superior portuguesas;

5 – Crie um programa de estágios promovido pelas instituições de ensino, pelos municípios e por

instituições parceiras deste programa, destinado a este grupo de alunos que escolhem Portugal e as suas

instituições de ensino para fazer a sua formação superior. Desta forma, estes alunos teriam a possibilidade

singular de, além de fazer o seu plano de estudos em Portugal, complementar a sua experiência com uma

importante parcela prática de estágio no tecido institucional português (e.g. empresarial, associativo, social,

entre outros), acrescentando um valor à sua experiência educativa, ao mesmo tempo que valorizariam, com a

«bagagem» que trazem dos seus países, as instituições onde estagiam.

Assembleia da República, 28 de novembro de 2019.

Os Deputados do PSD: Rui Rio — Adão Silva — José Cesário — Carlos Alberto Gonçalves — António

Maló de Abreu — Paulo Neves — António Ventura — Pedro Roque — Carla Madureira — Eduardo Teixeira —

Margarida Balseiro Lopes — Isabel Meireles.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 126/XIV

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELABORE UM PROGRAMA DE MENTORIA PARA JOVENS

EMIGRANTES, EM ESTREITA COOPERAÇÃO COM O IEFP E OS CONSULADOS PORTUGUESES

Exposição de motivos

A migração – fenómeno de movimento de pessoas de um lugar para outro com a intenção de se

estabelecerem, de forma permanente ou temporária num novo lugar – é intrínseca à humanidade. Está na

origem do estabelecimento das populações como hoje conhecemos, resultado da movimentação e integração

do processo evolutivo da espécie humana.

É também um fenómeno naturalmente ligado à Europa. Desde logo, nos fundamentos da UE, constam

como valores supraconstitucionais quatro liberdades fundamentais: a livre circulação de mercadorias, de

pessoas, de serviços e de capitais.

Ao nível interno, os Estados-Membros da UE oriental têm o maior número de emigrantes, com destino ao

oeste europeu, em especial ao Reino Unido e à Alemanha. Em termos externos, fatores económicos, sociais,

políticos, históricos e culturais explicam um grande número de migrantes extracomunitários para alguns

Estados-Membros. A existência de um vínculo colonial anterior, e de um sistema jurídico e uma língua oficial

comum são fatores que tornam a UE atrativa para muitos cidadãos estrangeiros.

A nível nacional, Portugal apresenta fluxos de emigração para os países mais desenvolvidos da Europa,

sendo destino de fluxos imigratórios com origem em países de África, da América Latina e do Leste Europeu.

Após quase duas décadas de se ter verificado que os fluxos de entrada superavam os de saída, esta situação

é revertida em 2011, fruto da crise económica e financeira em que o País se encontrava mergulhado. Embora

o saldo migratório tenha registado valores negativos apenas a partir de 2011, a «onda» de emigração a que

temos vindo a assistir começou já na altura de introdução do Euro, embora com algumas oscilações, tendo

sido posteriormente acentuada pela crise da dívida pública que assolou Portugal, com o respetivo aumento do

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desemprego e degradação do nível de vida. Nesse período, bateu-se o recorde de mais de 100 000 saídas por

ano, com o pico máximo a atingir as 120 000, em 2013. Desde então, essa tendência tem vindo a ser

revertida, embora a um ritmo mais lento, com o final do programa de ajustamento da troika, ainda no tempo do

Governo do PSD/CDS-PP, marcando o início da recuperação económica do País.

Em 2015, em termos globais, encontrávamo-nos em 27.º lugar na lista de países com maior número de

emigrantes, sendo que, em proporção da população do país de origem, éramos o 12.º do mundo e o 2.º da

Europa com mais emigrantes, com uma taxa de emigração de 22,3%, o que corresponde a 2,3 milhões de

portugueses espalhados pelo mundo.

Relativamente ao destino dos emigrantes portugueses, o seu destino preferido passou a ser o continente

europeu. Fazendo uma análise comparativa entre a percentagem de emigrantes portugueses a escolherem

como destino outros países europeus, nota-se que, entre 1960 e 2015, houve um aumento de 16% para 62%.

Com base nesse relatório, os principais destinos dos nossos emigrantes são o Reino Unido, França, Suíça e

Alemanha, sendo que esta tendência atinge o seu pináculo no Luxemburgo, no qual, em 2011, 30% da

população emigrante era portuguesa, representando 12% da população total residente. Refira-se igualmente

que, em 2017, Portugal registava a 3.ª maior população emigrante na Suíça, com cerca de 266 mil

portugueses, representando assim 12,5% do total da população estrangeira na Suíça e a 3.ª maior em França.

No que toca, em particular, às gerações mais jovens, um dos principais estímulos da migração atual deve-

se à procura por formação académica, resultando num aumento de estudantes deslocados do seu país que,

apesar de inicialmente acreditarem que se trata apenas de uma experiência temporária, acabam por se

integrar num estilo de vida diferente, optando por não regressar ao seu país de origem.

Segundo o International Organization for Migration’s Global Migration Data Analysis Centre, entre 2011 e

2016, o número de estudantes internacionais cresceu de 3 961 200 para 4 854 346 estudantes,

respetivamente – ou seja, em apenas 5 anos o número de estudantes internacionais aumentou em quase 1

milhão. Com a passagem do tempo pode crescer um sentimento de inexistência de raízes na atual geração de

jovens, pela divergência que o rumo das suas vidas levou versus a sua família e amigos, diminuindo

progressivamente o vínculo ao país de origem. Por outro lado, podem ser também os laços afetivos – com a

rede familiar e de amizades – que motivam o regresso, pelo que é importante considerarmos as migrações

tendo em conta as redes no país de origem.

Face a este potencial problema de desenraizamento, a solução poderá passar por regressar ao país de

origem de forma planeada e/ou progressiva. Na verdade, voltar para casa pode não ser fácil e, de facto, pode

ser percebido como «começar tudo de novo». Importa aqui também realçar que as condições económicas,

sociais e de acesso ao mercado de trabalho no país de origem podem dificultar, ou não, o regresso para o

jovem. No entanto, existem várias abordagens para tornar esta transição mais positiva, nomeadamente

através de:

1 – Uma preparação para a mudança e um planeamento com antecedência;

2 – O contacto com um mentor no país natal que auxilie com os preparativos do regresso;

3 – A comunicação com pessoas que estejam a viver a mesma experiência no exterior.

Motivos como a baixa remuneração do trabalho, a burocracia e a elevada carga fiscal são fatores que

contribuem fortemente para desincentivar a criação e a manutenção de negócios em Portugal, levando a que

os portugueses, principalmente os mais jovens, sejam tentados a emigrar e aproveitar ambientes e jurisdições

mais favoráveis às empresas. Esta realidade tem levado a que pessoas com elevadas qualificações emigrem,

resultando numa perda de capital humano significativa, com resultados significativamente negativos em termos

sociais e económicos.

Posto isto, impõe-se considerar políticas tendentes à retenção de jovens, dando-lhes possibilidades de

obter em Portugal os conhecimentos, experiências e sucesso que hoje procuram no estrangeiro, bem como

políticas destinadas à captação dos emigrantes, mormente dos portugueses, para que os mesmos regressem

a casa. Nesta área o Instituto do Emprego e Formação Profissional IP (IEFP), atendendo à sua natureza e

missão de promoção da criação de emprego e de melhoria das condições e qualidade do trabalho, deve

representar um papel fulcral no desenvolvimento do jovem.

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Assim, relevando o acima referido e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata vem propor que a Assembleia da República recomende ao

Governo que:

● Promova a criação de programa de mentoria para jovens, em estreita ligação com o IEFP, com as

autarquias, com as autoridades regionais e com os consulados portugueses no estrangeiro, nomeadamente

através de um programa de voluntários que inclua pessoas de reconhecido mérito nas áreas de interesse do

jovem, permitindo a transmissão de conhecimento, o fomento de redes profissional e a valorização pessoal e

profissional dos jovens trabalhadores e empreendedores.

Assembleia da República, 28 de novembro de 2019.

Os Deputados do PSD: Rui Rio — Adão Silva — José Cesário — Carlos Alberto Gonçalves — António

Maló de Abreu — Paulo Neves — António Ventura — Pedro Roque — Carla Madureira — Eduardo Teixeira —

Margarida Balseiro Lopes Isabel Meireles.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 127/XIV

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APOIE A CRIAÇÃO DE UM PORTAL DO EMIGRANTE E DE UM

GUIA DE REGRESSO DO EMIGRANTE

Exposição de motivos

Os portugueses encontram-se pelo mundo inteiro. Portugueses de todas as idades, com atividades

dispersas, com pequenas e grandes conquistas; mas não deixam de ser portugueses. Muitos deles, mesmo de

segunda geração, mantêm sempre a sua nacionalidade portuguesa e, com isso, os seus direitos. Pode

considerar-se um caso de identidade cultural de relevo, dado que nem todos os países têm estas

características.

Assim, realça-se que, para além de se manter português, há também que ter oportunidade para ter

contacto suficiente para se sentir português, por exemplo, através de redes que potenciem a nossa diáspora.

Quando olhamos para políticas de emigração na Europa contemporânea, podemos distinguir as políticas

de emigração das políticas das diásporas. Neste espectro, políticas de emigração são todas as políticas que

facilitam ou restringem a mobilidade (saídas ou regressos) através das fronteiras internacionais. Exemplos

disso incluem acordos sobre trabalho sazonal ou recrutamento permanente, políticas de regresso, esquemas

de retenção, portabilidade de direitos e restrições de saída.

As políticas de diáspora não abrangem apenas a criação tradicional de redes que estabelecem uma

conexão com indivíduos e comunidades no estrangeiro (por exemplo, através de alcance a divulgação cultural

e educativa) mas também políticas de envolvimento das pessoas. Estas visam proporcionar aos emigrantes e

aos membros da diáspora um conjunto de direitos e obrigações através de políticas de cidadania, como o

direito de voto, dando-lhes ferramentas para uma melhor integração socioeconómica no país de origem ou de

destino – tais como esquemas de tributação, portabilidade de direitos e reconhecimento de qualificações.

A nível português, existem diversas referências negativas dos jovens emigrantes quanto à forma como

trabalham os consulados, considerando-os muito burocratizados, com horários de atendimento muito

reduzidos, com atrasos a pedidos de renovação de passaportes e cartões de cidadão, entre outros problemas.

Neste sentido, os portugueses que se encontram pelo mundo, apesar de exercerem as suas atividades

profissionais ou de lazer lá fora, deixam de poder usufruir dos seus direitos. Não porque não os tenham, mas

sim porque a falta de informação, a burocracia e os horários de funcionamento dos consulados impossibilitam

que estes portugueses exerçam os seus direitos. Esta excessiva complexidade acaba por afastar os

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portugueses da sua pátria, enfraquecendo o elo existente entre os que partem e os que ficam. Podemos então

afirmar que temos emigrantes portugueses de jure e não de facto.

Um aspeto administrativo que iria melhorar os procedimentos tanto na ótica do português emigrado como

dos serviços consulares seria a simplificação do processo de renovação do passaporte.

Hoje, para renovar o passaporte, é necessário ter cartão de cidadão válido. Deste modo, se o cartão de

cidadão se encontrar caducado ou se se tiver extraviado, o cidadão tem primeiro de se deslocar ao consulado

para renovar este documento de identificação pessoal, regressando outra vez para o recolher e pedir o

passaporte, repetindo novamente a ida ao consulado para levantar este último. O mesmo se coloca quando

nasce uma criança, sendo necessário duplicar as deslocações ao consulado. Se em alguns casos os

consulados mais próximos são acessíveis, em muitos países, em especial, fora da Europa, ficam a centenas

de quilómetros de distância, causando dificuldades acrescidas aos emigrantes.

Ainda acerca dos consulados e embaixadas, e de modo a promover o trabalho realizado por artistas

portugueses, que vivam em Portugal ou no estrangeiro, seria importante a realização de exposições que

promovessem o trabalho destes artistas, de forma que todos aqueles que se deslocassem a uma destas

instituições pudessem apreciar e valorizar o talento e obra destes portugueses.

As diásporas são, portanto, relevantes em diversos aspetos. Em primeiro lugar, do ponto de vista da

ciência política, uma diáspora fortemente conectada pode ser utilizada pelo país de origem para influenciar as

instituições nos países de destino. As vantagens de manter ligações com os emigrantes e os seus

descendentes é também vista como forma de manter acesso a uma rede de capital humano mais amplo,

rendimentos estrangeiros adicionais na forma de remessas, e potenciais investimentos.

Estas diásporas não são apenas compostas dos emigrantes que partiram, mas igualmente dos

descendentes desses mesmos emigrantes que, embora possam não ter nascido em Portugal, mantêm uma

ligação através dos seus pais e da sua família, muita da qual permaneceu em Portugal. É, portanto, fulcral não

esquecer esses elementos tão importantes da nossa diáspora.

Mas se há portugueses que emigram, também existem portugueses que gostariam de regressar. O

inquérito de 2017 realizado pela Fundação AEP dá-nos algumas estatísticas importantes acerca das intenções

de regresso dos emigrantes portugueses entrevistados: sabemos que 65% dos inquiridos pensa regressar a

Portugal, embora nem todos com planos definidos para o regresso, enquanto 56,4% deles desejaria vir a ter

uma atividade empresarial em Portugal, apesar de 80,4% indicar como prazo expectável para a materialização

desse investimento um período superior a 3 anos.

Os fatores que explicam o não regresso imediato a Portugal prendem-se sobretudo com motivos

profissionais – 57,8% dos inquiridos revela as baixas oportunidades de carreira existentes no país, enquanto

que 51,7% refere os baixos salários na profissão que desempenham. Mais uma vez, o mercado e as

condições de trabalho revelam ser fatores determinantes.

Também o estudo «Motivações para um eventual regresso de emigrantes a Portugal», no qual são

realizadas 32 entrevistas a portugueses entre os 25 e os 55 anos a residir no estrangeiro, revela que 27 dos

32 entrevistados não tem intenções de regressar no curto ou médio prazo. São tendencialmente aqueles com

habilitações mais elevadas que se mostram mais dispostos a regressar, embora a materialização do seu

regresso, tal como mencionado anteriormente, seja mais complicada, sendo a principal razão para a

permanência a perceção de que em Portugal não conseguiriam ter o mesmo nível de vida do que dispõem no

estrangeiro.

Mas, se os jovens emigrantes portugueses apontam o mercado de trabalho nacional e os respetivos

salários como sendo fatores de desmotivação para quem regressa, o que os motiva então a regressar?

As motivações para as intenções de regresso dos emigrantes podem dividir-se em três principais fatores:

● Fatores sociais: conforto em determinados ambientes sociais, políticos e culturais, relações de género,

número de migrantes que reside no país de destino, etc.;

● Fatores profissionais: que incluem salários, condições e instalações de trabalho, e oportunidades para

desenvolvimento profissional;

● Fatores pessoais e familiares: motivações individuais, alteração da estrutura familiar e, ainda, a sua

manutenção (como o apoio a elementos idosos), bem como redes de amizade.

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Estas três componentes são de extrema importância nas intenções, no processo de decisão e no

movimento de regresso entre países de origem/destino, permitindo assim a construção da intenção de

regresso.

É então necessário, como já explanado anteriormente, centralizar a informação acessível aos emigrantes

que, além de informação meramente consular, deverá também conter informação acerca de atividades da

diáspora e também atividades em Portugal, de modo a estabelecer uma ligação entre os que partem e os que

ficam.

Assim, relevando o acima referido e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o

Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata vem propor que a Assembleia da República recomende ao

Governo que:

1 – Apoie a criação de um portal do emigrante, com um sistema de registo simples onde seja reunida a

informação relevante para quem se encontra fora de Portugal, incluindo informação consular, informação

sobre atos eleitorais, potenciais oportunidades de negócio, eventos da comunidade, entre outros, de forma a

reforçar políticas de envolvimento de diásporas, através do reforço de informação e benefícios para os seus

membros;

2 – Elabore um guia de regresso do emigrante, no qual se devem detalhar oportunidades de emprego e

negócio e informações sobre alojamento e habitação, dividido por regiões, para que os emigrantes

portugueses que pretendam regressar consigam ter acesso a esta informação importante, para uma tomada

de decisão consciente.

3 – Altere os procedimentos de forma a que seja possível submeter o pedido de renovação do passaporte

em simultâneo com o pedido de renovação do cartão de cidadão. O pedido simultâneo de documentação deve

ser aplicável igualmente para a primeira emissão, tornando mais eficiente o processo de registo de crianças

portuguesas residentes no estrangeiro.

4 – Promova a cultura portuguesa e a ligação dos emigrantes a Portugal, através de exposições compostas

por obras de autores portugueses, nas embaixadas e consulados.

Assembleia da República, 28 de novembro de 2019.

Os Deputados do PSD: Rui Rio — Adão Silva — José Cesário — Carlos Alberto Gonçalves — António

Maló de Abreu — Paulo Neves — António Ventura — Pedro Roque — Carla Madureira — Eduardo Teixeira —

Margarida Balseiro Lopes — Isabel Meireles.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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