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Quinta-feira, 28 de novembro de 2019 II Série-A — Número 21
XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)
S U M Á R I O
Projetos de Lei (n.os 83 e 127 a 129/XIV/1.ª):
N.º 83/XIV/1.ª (BE) — Proíbe o uso não profissional de produtos contendo glifosato (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2009, de 11 de maio): — Alteração do título e texto do projeto de lei.
N.º 127/XIV/1.ª (IL) — Colocar no recibo de vencimento dos trabalhadores por conta de outrem os custos suportados pela entidade patronal no âmbito das contribuições para a segurança social (décima sexta alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprovou o Código do Trabalho).
N.º 128/XIV/1.ª (PSD) — Criação do programa «Mulher Migrante».
N.º 129/XIV/1.ª (PSD) — Define um novo quadro de incentivos ao associativismo juvenil no estrangeiro. Projetos de Resolução (n.os 122 a 127/XIV/1.ª):
N.º 122/XIV/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas que apoiem a rede de farmácias
comunitárias.
N.º 123/XIV/1.ª (IL) — Pela não implementação de obrigatoriedade de permanência dos médicos no Serviço Nacional de Saúde após formação especializada.
N.º 124/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a criação de um plano de incentivo à fixação em Portugal de cidadãos nacionais afetados por graves crises nos seus países de residência.
N.º 125/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a promoção do contingente de acesso ao ensino superior aos jovens portugueses no estrangeiro.
N.º 126/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que elabore um programa de mentoria para jovens emigrantes, em estreita cooperação com o IEFP e os consulados portugueses.
N.º 127/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que apoie a criação de um portal do emigrante e de um guia de regresso do emigrante.
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PROJETO DE LEI N.º 83/XIV/1.ª (1)
PROÍBE O USO NÃO PROFISSIONAL DE PRODUTOS CONTENDO GLIFOSATO (PRIMEIRA
ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 101/2009, DE 11 DE MAIO)
Exposição de motivos
A Organização Mundial de Saúde classificou o glifosato como comprovadamente cancerígeno em animais
e provavelmente cancerígeno em humanos. No entanto, este herbicida não seletivo continua a ser o mais
vendido no País e no planeta. É aliás de venda livre e de fácil acesso. É utilizado na agricultura, mas também
no espaço público e em vias de comunicação.
A sua utilização de pesticidas com glifosato acarreta riscos para os utilizadores, para a saúde pública e
para a sustentabilidade do ecossistema. Apesar disso, qualquer cidadão sem formação e sem material de
proteção pode facilmente aplicar glifosato. Note-se aliás que esse era o público-alvo de uma campanha
publicitária da indústria. Com efeito, anúncios na televisão mostravam um pesticida à base de glifosato dirigida
a pequenos usos em jardins e hortas familiares. O produto era tão caricato que era necessário aplicar o
produto em gel, planta a planta, ou seja, despendendo do mesmo tempo que levaria a arrancar essa mesma
planta indesejada.
A utilização de fitofármacos contendo glifosato para uso não profissional, isto é, por cidadãos e cidadãs
sem formação específica e na maior parte dos casos sem equipamento de proteção adequado é um risco
acrescido para a sua saúde. Para além disso, o uso de herbicidas à base de glifosato em plantas de interior e
em jardins e hortas familiares é plenamente dispensável e substituível por outros métodos. Assim, considera o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda que é possível e desejável interditar no imediato o uso não
profissional de herbicidas contendo glifosato.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda foi o primeiro a apresentar propostas para regulamentar e para
interditar determinados usos do glifosato. Essa preocupação com a saúde pública e da necessidade de
aplicação do princípio da precaução mantém-se e também por isso apresentamos o presente projeto de lei ao
mesmo tempo que apresentamos o projeto de lei que «proíbe a aplicação de produtos contendo glifosato em
zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação» e o projeto de lei que «determina a obrigatoriedade de
análise à presença de glifosato na água destinada ao consumo humano».
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de
Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece a proibição da utilização de produtos fitofarmacêuticos contendo glifosato para
uso não profissional.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 101/2009, de 11 de maio
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 101/2009, de 11 de maio que regula o uso não profissional de produtos
fitofarmacêuticos em ambiente doméstico, estabelecendo condições para a sua autorização, venda e
aplicação, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
(…)
1 – ................................................................................................................................................................... .
2 – (NOVO) São excluídos da autorização para uso não profissional os fitofármacos que contêm glifosato.»
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Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 27 de novembro de 2019.
As Deputadas e os Deputados do BE: Nelson Peralta — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana
Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Sandra Cunha — Beatriz Gomes Dias — João Vasconcelos
— Maria Manuel Rola — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira —
Alexandra Vieira — Fabíola Cardoso — Ricardo Vicente — José Maria Cardoso — Catarina Martins.
(1) Título e texto iniciais substituídos a pedido do autor da iniciativa a 27 de novembro de 2019 [Vide DAR II Série-A n.º
16 (2019.11.19)].
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PROJETO DE LEI N.º 127/XIV/1.ª
COLOCAR NO RECIBO DE VENCIMENTO DOS TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM OS
CUSTOS SUPORTADOS PELA ENTIDADE PATRONAL NO ÂMBITO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA A
SEGURANÇA SOCIAL (DÉCIMA SEXTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO QUE
APROVOU O CÓDIGO DO TRABALHO)
Exposição de motivos
Os trabalhadores por conta de outrem podem consultar nos seus recibos de vencimentos um desconto
para a Segurança Social de 11%. Porém, há ainda uma parcela de 23,75% que não aparece no recibo por ter
sido artificialmente atribuída à entidade patronal e que não é considerada parte do salário bruto.
Ao estar refletido no recibo de vencimento do trabalhador por conta de outrem o verdadeiro valor da
contribuição social de 34,75%, a perceção do custo das prestações sociais tornará os cidadãos mais exigentes
com as despesas do Estado.
Não há qualquer diferença entre o montante artificialmente atribuído ao trabalhador ou à entidade patronal.
Ambos são valores que a empresa considera como custo do trabalho e que entrega à Segurança Social em
nome do trabalhador. É um valor que o trabalhador não recebe, mas que é efetivamente pago em seu nome.
Em nome da transparência e da verdade, deve refletir-se no recibo de vencimento do trabalhador por conta
de outrem o verdadeiro valor da contribuição social nas suas duas parcelas (11% e 23,75%), de modo a que
os trabalhadores possam ter a correta perceção dos descontos a que o seu salário está sujeito. O
conhecimento da real contribuição que cada um faz para a Segurança Social tornará os cidadãos mais
conscientes e mais exigentes com as despesas do Estado.
Este projeto de lei contribui para a proteção do trabalhador, uma vez que com o conhecimento da sua real
contribuição, o cidadão consegue exercer e reivindicar plenamente os seus direitos, e contribui, igualmente,
para que o empregador veja reconhecidas a totalidade das suas despesas.
Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º
1 do Regimento da Assembleia da República, o Deputado único do Iniciativa Liberal apresenta o seguinte
projeto de lei:
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Artigo 1.º
Objeto
A presente lei introduz a obrigatoriedade dos custos suportados pela entidade patronal, no âmbito das
contribuições para a Segurança Social, constarem no recibo de vencimento dos trabalhadores por conta de
outrem.
Artigo 2.º
Alteração ao Anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do
Trabalho
O artigo 208.º-A do Anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do
Trabalho, alterada pela Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, pela Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro, pela Lei
n.º 23/2012, de 25 de junho, pela Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto, pela Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto, pela
Lei n.º 27/2014, de 8 de maio, pela Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto, pela Lei n.º 28/2015, de 14 de abril, pela
Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro, pela Lei n.º 8/2016, de 1 de abril, pela Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto,
pela Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, pela Lei n.º 14/2018, de 19 de março, pela Lei n.º 90/2019, de 4 de
setembro e pela Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
(...)
«Artigo 276.º
(...)
1 – ................................................................................................................................................................... .
2 – ................................................................................................................................................................... .
3 – Até ao pagamento da retribuição, o empregador deve entregar ao trabalhador documento do qual
constem designadamente:
a) A identificação do empregador;
b) O nome completo do trabalhador;
c) O número de inscrição do trabalhador;
d) A categoria profissional do trabalhador;
e) O custo real do trabalhador suportado pelo empregador, incluindo os custos no âmbito das
contribuições para a Segurança Social que o trabalhador representa para o empregador;
f) A retribuição base e as demais prestações, bem como o período a que respeitam;
g) Os descontos ou deduções e o montante líquido a receber pelo trabalhador.
4 – ................................................................................................................................................................... .»
(...)
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 28 de novembro de 2019.
O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.
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PROJECTO DE LEI N.º 128/XIV/1.ª
CRIAÇÃO DO PROGRAMA «MULHER MIGRANTE»
A igualdade de género é hoje um tema central no contexto do debate sobre a sociedade do futuro e as
mais variadas políticas públicas, possuindo uma particular atualidade no contexto das nossas numerosas
comunidades no estrangeiro.
Por isso, foi sempre objeto prioritário das preocupações do Partido Social Democrata, quer na sua ação
governativa, quer no plano parlamentar, sendo vários os exemplos de políticas e ações promovidas no
passado sobre as questões que se encontram associadas a esta temática.
Situações de discriminação e violência de género são hoje inadmissíveis, devendo ser combatidas por
todos os meios, não podendo o poder político divorciar-se do acompanhamento desta problemática.
Para além disso, a defesa de valores tradicionais da nossa estrutura social, como é o caso da família, têm
de ser igualmente encarados de forma determinada, uma vez que daí depende a resolução de muitos dos
problemas sociais com que as nossas comunidades se confrontam.
Mas, por outro lado, cumpre igualmente desenvolver mais esforços no sentido de aumentar os níveis de
intervenção pública da mulher portuguesa no estrangeiro como instrumento fundamental para dar uma maior
dimensão política às nossas comunidades.
Trata-se assim de desenvolver políticas que promovam a igualdade efetiva entre homens e mulheres, sem
esquecer as questões da participação cívica, da proteção à família e da inserção profissional.
Neste âmbito, afigura-se fundamental contemplar a situação específica da mulher emigrante, inserida em
regra em meios estranhos, muitas vezes fragilizada e seriamente exposta ao mais variado tipo de
discriminações.
É assim que se propõe a criação do programa «Mulher Migrante», através do qual se pretende
responsabilizar mais o Estado no sentido de aumentar a sua colaboração com o mais variado tipo de
entidades ligadas às nossas comunidades, particularmente o movimento associativo, para uma ação mais
eficaz em defesa dos direitos da mulher portuguesa.
Neste sentido, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresenta o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei cria o programa «Mulher Migrante», que tem por objeto definir um conjunto de medidas
destinadas ao incremento da cidadania das mulheres portuguesas residentes no estrangeiro.
Artigo 2.º
Iniciativas
Através deste Programa são desenvolvidas medidas e apoios destinados a:
a) Promover a igualdade efetiva entre homens e mulheres no universo das comunidades portuguesas no
mundo;
b) Fomentar a participação cívica, política e associativa da mulher;
c) Defender a família enquanto elemento estruturante da vida em sociedade;
d) Combater situações de violência de género;
e) Desenvolver modalidades de inserção profissional das mulheres portuguesas no estrangeiro.
Artigo 3.º
Medidas
São apoiadas as seguintes iniciativas:
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a) Seminários e ações de formação destinados a fomentarem a igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres;
b) Ações de prática laboral realizadas em empresas que envolvam mulheres portuguesas;
c) Estudos e investigações;
d) Iniciativas informativas junto das comunidades portuguesas no estrangeiro e de candidatos a
emigrantes;
e) Campanhas de sensibilização das famílias e dos jovens portugueses no exterior;
f) Ações informativas e formativas no âmbito de órgãos de comunicação social;
g) Organização de estruturas associativas dirigidas ao acompanhamento da problemática da mulher
portuguesa no estrangeiro.
Artigo 4.º
Beneficiários
Podem ser candidatos aos apoios mencionados no artigo anterior:
a) Federações e associações das comunidades portuguesas no estrangeiro, bem como aquelas que se
dediquem ao acompanhamento desta temática;
b) Universidades, escolas e centros de investigação nacionais;
c) Escolas comunitárias e entidades ligadas à formação profissional de trabalhadores portugueses;
d) Sindicatos e associações profissionais.
Artigo 5.º
Critérios de ponderação
Na análise dos projetos candidatados às iniciativas previstas no artigo 3.º, deverão tidos em consideração
os seguintes critérios de ponderação prioritária:
a) A incidência da ação na prevenção de situações de violência de género e discriminação;
b) Impacto da ação no respetivo mercado laboral;
c) Número de mulheres envolvidas;
d) A experiência e a capacidade de concretização por parte da entidade candidata.
Artigo 6.º
Modalidades de apoio
1 – No âmbito de cada projeto, podem ser apoiadas as seguintes ações:
a) Contratação de conferencistas, professores e formadores;
b) Aluguer de espaços para a realização das ações;
c) Divulgação das atividades na comunicação social;
d) Aquisição e elaboração de material didático, livros e publicações;
e) Gastos gerais.
2 – Os apoios concedidos não deverão ultrapassar 75% da despesa total prevista para cada projeto.
Artigo 7.º
Entidade responsável pelo desenvolvimento do Programa
O desenvolvimento do programa «Mulher Migrante» é da responsabilidade do membro do governo
competente para o acompanhamento das políticas relativas às comunidades portuguesas, a quem compete
igualmente a regulamentação desta lei.
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Artigo 8.º
Financiamento
O financiamento deste programa será assegurado através de rúbrica específica inscrita anualmente no
orçamento do Fundo para as Relações Internacionais do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 9.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro do ano seguinte ao da sua aprovação.
Palácio de São Bento, 28 de novembro de 2019.
Os Deputados do PSD: Rui Rio — Adão Silva — José Cesário — Carlos Alberto Gonçalves – António Maló
de Abreu — Paulo Neves – António Ventura — Pedro Roque — Carla Madureira — Eduardo Teixeira —
Margarida Balseiro Lopes — Isabel Meireles.
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PROJECTO DE LEI N.º 129/XIV
DEFINE UM NOVO QUADRO DE INCENTIVOS AO ASSOCIATIVISMO JUVENIL NO ESTRANGEIRO
Exposição de motivos
As comunidades portuguesas no estrangeiro são hoje constituídas por um número crescente de pessoas
que já nasceram fora de Portugal, que possuem um conhecimento ímpar dos países em que vivem.
Muitas delas são jovens com um papel vital na dinamização das atividades das diversas comunidades e
com um extraordinário potencial no plano da afirmação externa do Estado, da promoção da imagem de
Portugal, dos nossos valores culturais e da internacionalização da nossa economia.
É assim estratégica a nossa aproximação a este setor das nossas comunidades, sendo essencial o
desenvolvimento de políticas que promovam a mobilização destes milhares de jovens para uma relação mais
ativa com Portugal e com as comunidades de que fazem parte.
É neste âmbito que têm de ser consideradas as inúmeras associações portuguesas que existem um pouco
por todo o Mundo, enquanto espaços de apoio, de entreajuda e de divulgação dos nossos valores culturais,
para cuja atividade cumpre mobilizar estes jovens.
De facto, é indiscutível o papel determinante do associativismo no contexto da emigração portuguesa no
Mundo.
As associações são fundamentais para aprofundar a consciência cívica e participativa, essencial para a
criação de um espírito democrático, assumindo-se como autênticas escolas de cidadania. Mas são igualmente
fundamentais para promover a integração dos membros das comunidades na sociedade de acolhimento,
contribuindo para superar dificuldades no domínio do acesso ao emprego, a oportunidades de formação e em
diversificadas vivências culturais.
Assim, é evidente que esta realidade pode e deve ser valorizada, aproveitando-se sinergias,
potencialidades e voluntarismos que, por vezes, são desperdiçados por falta de incentivos por parte das mais
variadas entidades públicas.
É, assim, importante aproveitar este contexto para proporcionar às associações portuguesas no
estrangeiro, que possuem uma maioria de jovens com idade inferior a 35 anos, um quadro de incentivos com
reflexos não apenas na sua atividade tradicional, mas igualmente no plano da intervenção cívica, da
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participação política, da afirmação da língua e da cultura portuguesa, do apoio social e da divulgação da
imprensa regional, entre outros aspetos.
É assim nesta linha que se propõe a criação de um novo Fundo de Apoio ao Associativismo Jovem no
Estrangeiro, financiado através de uma pequena percentagem das receitas consulares e gerido pelos serviços
competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Porém, considera-se essencial que tal quadro de apoios seja muito mais desburocratizado do que o modelo
adotado recentemente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros para os incentivos gerais ao associativismo,
obrigando as associações no estrangeiro a procedimentos incompatíveis com uma realidade muito informal e
com reduzidíssimos níveis de profissionalização.
Deste modo, pretende-se desenvolver uma ação de afirmação de Portugal no mundo, através da
valorização das estruturas associativas das nossas comunidades, numa relação de total cumplicidade com os
diversos departamentos da administração pública portuguesa.
Assim, nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do Partido Social Democrata, abaixo assinados, apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei cria um quadro legal enquadrador de incentivos dirigidos às associações de cidadãos
portugueses residentes no estrangeiro que integrem uma maioria de jovens, tendo em vista a defesa e a
promoção dos direitos e interesses sociais e culturais das comunidades portuguesas.
Artigo 2.º
Requisitos para a concessão de apoios
Os apoios previstos na presente lei apenas podem ser concedidos a associações de portugueses
residentes no estrangeiro que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Encontrarem-se devidamente inscritas no serviço do Ministério dos Negócios Estrangeiros responsável
pela condução das políticas dirigidas às comunidades portuguesas;
b) Serem constituídas por pelo menos 51% de membros ativos de origem portuguesa com idade inferior a
35 anos;
c) Terem sido regularmente constituídas há mais de dois anos.
Artigo 3.º
Fundo de apoio ao associativismo jovem no estrangeiro
1 – Para a concessão dos apoios previstos na presente lei é criado um Fundo de Apoio ao Associativismo
Jovem no Estrangeiro, adiante denominado FAAJE, gerido pelo organismo competente pela execução da
política dirigida às comunidades portuguesas, no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
2 – O FAAJE tem por finalidade organizar e manter atualizada a informação necessária à concessão dos
apoios previstos na presente lei.
3 – O FAAJE é financiado através de uma verba correspondente a 2% da receita anual dos postos
consulares.
Artigo 4.º
Condições de acesso aos apoios
A candidatura ao FAAJE depende da satisfação, por parte das associações de portugueses residentes no
estrangeiro, das seguintes condições:
a) Não terem objetivos de natureza partidária ou visarem o lucro económico dos seus associados;
b) Não defenderem princípios de índole racista ou xenófoba;
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c) Atribuírem prioridade à divulgação da língua e da cultura portuguesa;
d) Os seus estatutos especificarem, de entre as finalidades da associação, a defesa e a promoção dos
direitos e interesses sociais e culturais das comunidades de cidadãos portugueses residentes no estrangeiro;
e) Disporem de, pelo menos, 100 associados de origem portuguesa;
f) Merecerem parecer positivo da autoridade consular respetiva, o qual se deverá basear na capacidade
demonstrada para a realização de ações com relevância social.
Artigo 5.º
Atos sujeitos a registo
1 – As associações de portugueses candidatas ao FAAJE devem submeter a registo:
a) Os atos jurídicos da sua modificação e extinção, bem como os seus estatutos e respetivas alterações;
b) A composição dos seus órgãos de administração e de fiscalização;
c) Declaração comprovativa do nível etário e da origem dos associados que demonstre o cumprimento das
condições referidas na alínea b) do artigo 2.º.
2 – Sem prejuízo do disposto o número anterior, as associações de portugueses residentes no estrangeiro
que disponham de apoios financeiros concedidos ao abrigo da presente lei obrigam-se a apresentar
anualmente junto dos serviços competentes o respetivo relatório de contas.
Artigo 6.º
Ações merecedoras de apoio
O FAAJE poderá apoiar a realização das seguintes atividades:
a) Concessão de bolsas de estudo;
b) Promoção de programas de dinamização cultural, recreativa e desportiva;
c) Criação de cursos de língua portuguesa;
d) Divulgação da imprensa regional portuguesa e de imprensa em língua portuguesa editada no
estrangeiro entre os associados;
e) Construção, aquisição ou modernização das instalações das associações;
f) Ações de intercâmbio entre associações localizadas no estrangeiro;
g) Cursos de formação de dirigentes associativos;
h) Criação de redes de associações portuguesas;
i) Aproximação às comunidades lusófonas;
j) Apoio social a portugueses carenciados;
k) Dinamização de ações de ajuda a refugiados.
Artigo 7.º
Apresentação e aprovação dos pedidos de apoios
1 – Os pedidos de apoio são apresentados em qualquer embaixada, consulado ou serviço externo do
Estado português, que o encaminhará para os serviços competentes para a sua instrução, com uma
antecedência mínima de 2 meses relativamente à data de início da atividade proposta.
2 – Compete ao governo apreciar e aprovar, de acordo com critérios previamente definidos e tendo em
conta as disponibilidades financeiras existentes, os pedidos de apoio apresentados.
Artigo 8.º
Revogação das decisões
A decisão de concessão dos apoios previstos na presente lei pode ser revogada com os seguintes
fundamentos:
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a) A não consecução de nenhum dos objetivos previstos no pedido de apoio, nomeadamente por
desistência da realização da ação que os motivou;
b) A ocorrência de alterações aos elementos determinantes da decisão de aprovação que ponham em
causa o seu mérito ou a razoabilidade financeira;
c) A não apresentação atempada dos elementos e informações solicitadas pelos serviços competentes
para instruir os pedidos e acompanhar a sua aplicação;
d) Existência de falsas declarações no processo de candidatura.
Artigo 9.º
Informação
Incumbe ao governo e, em especial, aos órgãos de representação externa do Estado português,
nomeadamente à nossa rede consular, no âmbito das respetivas competências e na medida das suas
possibilidades, promover, junto das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro, designadamente das
estruturas associativas da emigração portuguesa, a divulgação da presente lei e dos procedimentos
necessários à sua aplicação.
Artigo 10.º
Regulamentação
Compete ao governo regulamentar a presente lei no prazo de 120 dias.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro do ano seguinte ao da sua aprovação.
Palácio de São Bento, 28 de novembro de 2019.
Os Deputados do PSD: Rui Rio — Adão Silva — José Cesário — Carlos Alberto Gonçalves — António
Maló de Abreu — Paulo Neves — António Ventura — Pedro Roque — Carla Madureira — Eduardo Teixeira —
Margarida Balseiro Lopes — Isabel Meireles.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 122/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE APOIEM A REDE DE FARMÁCIAS
COMUNITÁRIAS
Exposição de motivos
Em março de 2019, e na sequência da entrega da Petição n.º 601/XIII «Salvar as farmácias. Cumprir o
SNS», subscrita por mais de 120 000 cidadãos, realizou-se no Parlamento um seminário subordinado ao
mesmo tema, com o propósito de discutir medidas concretas para apoiar a rede de farmácias comunitárias.
A austeridade em que o setor das farmácias ainda se encontra, conforme se apura na petição e conforme
reconheceu o então Presidente da Comissão de Saúde, é demonstrativo de que o Governo pouco ou nada
tem feito para apoiar a rede de farmácias comunitárias.
O CDS-PP subscreve a afirmação dos peticionários que «as farmácias aproximam o SNS dos cidadãos,
garantindo o primeiro apoio na doença, acesso seguro aos medicamentos e aconselhamento em saúde».
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Aparentemente, o Governo também o reconhecia e estava disponível para trabalhar em conjunto na defesa
das farmácias, uma vez que, no mesmo seminário, o anterior Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
afirmou: «trata-se de servir o interesse público. Estamos disponíveis para trabalhar com as farmácias para que
esse serviço público possa ser alcançado». No entanto, e tal como tem sido prática deste Governo, constata-
se que esta disponibilidade do Governo não passou de uma mera intenção, sem qualquer consequência
efetiva.
O CDS-PP entende que as farmácias comunitárias desempenham um papel fundamental junto das
populações. As assimetrias que existem no País no acesso e no transporte constituem um entrave para muitos
cidadãos aos devidos cuidados de saúde. Por isso, saudamos e enaltecemos o papel fundamental das
farmácias comunitárias, que prestam a todos os portugueses um apoio imprescindível no reforço de bem-estar
e cuidados de saúde, uma vez que o seu papel real vai já hoje muito para além da dispensa de medicamentos.
É nas farmácias comunitárias que, muitas vezes, os portugueses, principalmente os mais idosos,
conseguem ter algum apoio no controlo das suas doenças crónicas. É nas farmácias comunitárias que muitos
portugueses encontram o acompanhamento continuado que, infelizmente, o SNS não lhes consegue
proporcionar. Relembramos, mais uma vez, o texto da petição: «ainda há uma farmácia próxima de cada
português, mesmo nas terras onde fechou a extensão do centro de saúde, a escola, o tribunal e outros
serviços públicos. (…) É urgente salvar a rede de farmácias. É urgente aproveitar a rede de farmácias para
garantir serviços de saúde de proximidade a todos os portugueses».
Importa também não esquecer que, nos últimos anos, o País tem sido confrontado com a falta de
medicamentos nas farmácias. Há cada vez mais casos de pessoas que se dirigem à farmácia para levantar os
medicamentos prescritos pelo seu médico e são confrontadas com ruturas de stock. De acordo com a
Associação Nacional das Farmácias (ANF), «em 2018, o número total de faltas de medicamentos atingiu um
recorde. As farmácias portuguesas reportaram64,1 milhões de embalagens em falta, registando um aumento
de 32,8% face a 2017. Na lista de medicamentos em falta constam medicamentos para a doença de
Parkinson, diabetes, hipertensão, epilepsia e asma».
Mas os problemas enfrentados pela rede de farmácias comunitárias vão ainda mais além. Também
segundo a ANF, «em dezembro de 2018, 679 farmácias, 23,2% do total de farmácias do país apresentavam
dificuldades, das quais 221 estavam em insolvência e 458 em penhora. Em 6 anos, o número de insolvências
aumentou 262,3% e o número de penhoras aumentou 154,4%».
Ora, perante estes factos, fica claro que o Compromisso para a Sustentabilidade e o Desenvolvimento do
SNS, assinado em fevereiro de 2016 entre o Ministério da Saúde e as associações representativas do setor
dos medicamentos e dispositivos médicos, com o objetivo de promover uma política sustentável na área do
medicamento e produtos de saúde, ficou muito aquém do esperado.
É essencial que o Governo adote medidas concretas que apoiem efetivamente a rede de farmácias
comunitárias. E o CDS-PP tem vindo a defender, desde há muito, que os portugueses poderiam encontrar nas
farmácias comunitárias ainda mais algumas respostas de apoio que aquelas, pela sua natureza e capilaridade,
estariam perfeitamente aptas para dar, em vantagem para toda a linha de cuidados de saúde.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:
Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,
a Assembleia da República recomenda ao governo que:
1 – Promova nas farmácias comunitárias a dispensa de medicamentos oncológicos e para o VIH-SIDA;
2 – Faça o levantamento das doenças crónicas que podem ser acompanhadas e monitorizadas nas
farmácias comunitárias;
3 – No seguimento do levantamento referido no número anterior, promova nas farmácias comunitárias o
acompanhamento e monitorização de doentes crónicos;
4 – Incentive a vacinação contra a gripe nas farmácias comunitárias;
5 – Tome medidas concretas e eficazes para acabar com a crescente falta de medicamentos nas farmácias
comunitárias, prestando particular atenção às causas associadas às falhas de abastecimento do mercado,
nomeadamente a exportação paralela;
6 – Juntamente com as associações representativas do setor, elabore um plano de recuperação/ou uma
lista de incentivos de modo a proporcionar às farmácias comunitárias que, sendo essenciais na zona
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geográfica onde se encontram, demonstrem atravessar dificuldades financeiras justificadas por fatores
externos à gestão, de forma a evitar o seu encerramento.
Palácio de São Bento, 25 de novembro de 2019.
Os Deputados do CDS-PP: Cecília Meireles — Ana Rita Bessa — Assunção Cristas — João Pinho de
Almeida — Telmo Correia.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 123/XIV/1.ª
PELA NÃO IMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGATORIEDADE DE PERMANÊNCIA DOS MÉDICOS NO
SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE APÓS FORMAÇÃO ESPECIALIZADA
Exposição de motivos
Em Portugal existem, atualmente, 4,6 médicos por cada mil habitantes, o que representa o terceiro maior
rácio de médicos per capita de entre os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento
Económico (OCDE), segundo dados divulgados na imprensa. Porém, de acordo com a mesma fonte, no
Serviço Nacional de Saúde (SNS) existem apenas 2,8 médicos por cada mil habitantes, número inferior à
média dos 28 países da União Europeia, que é de 3,6 médicos por mil habitantes.
Estes números demonstram que não existe falta de médicos (quer generalistas, quer especialistas) em
Portugal, mas sim uma falta de médicos no SNS. Este facto justifica-se, de forma muito clara, com a falta de
atratividade do SNS face ao setor privado na oferta de condições adequadas para os médicos exercerem a
sua profissão com qualidade, consequência da incapacidade de gestão que tem havido nos últimos anos. Para
quem defende, como o atual Governo, um SNS baseado no modelo de Beveridge, estes dados são
obviamente preocupantes.
Uma das medidas que tem sido sugerida pelo Governo para combater esta sua preocupação é de obrigar a
que os jovens médicos ingressem no SNS de forma obrigatória após o fim da sua formação especializada.
A ideia de obrigar os jovens médicos a permanecerem no SNS após o fim da sua formação é
absolutamente inaceitável. Não se pode tolerar, portanto, a ameaça desta medida de espírito inconstitucional
de limitação do direito de um cidadão escolher livremente o seu local de trabalho.
Os médicos (incluindo os que trabalham no setor público) têm tantos direitos como os restantes cidadãos.
Depois de amarrar os utentes às filas de espera, o Governo pretende agora agrilhoar os médicos ao serviço
público. Num SNS com tão pouca liberdade de escolha, quer no que diz respeito à procura, quer no que
concerne à oferta, é imperativo que não se limite também a liberdade de escolha dos próprios médicos.
O socialismo não consegue criar riqueza suficiente para garantir as condições necessárias de atratividade
para os médicos ficarem no SNS. Depois do problema criado, a solução proposta também recorre aos
mesmos métodos de sempre dos socialistas: impor a força autoritária do Estado para, dessa forma, tentar
encontrar uma solução para os problemas que o próprio socialismo criou.
Não é tentando enclausurar os jovens que se melhora a atratividade de qualquer sistema. Não é, também,
através de uma justificação de relação financeira, visto que, em média, os médicos pagam o valor do seu
curso em poucos anos de trabalho, através do pagamento de impostos.
É por isso de saudar a posição da Associação Nacional de Estudantes de Medicina, na pessoa do seu
Presidente Vasco Mendes, que entende que «não seria compreensível que obrigassem os médicos a ficar no
serviço público só porque pretendem finalizar a sua formação».
Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do
Regimento da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado do Iniciativa Liberal apresenta o
seguinte projeto de resolução:
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Resolução
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera
recomendar ao Governo que:
Não implemente qualquer tipo de obrigatoriedade de permanência dos médicos no Sistema Nacional de
Saúde finda a formação especializada.
Palácio de São Bento, 26 de novembro de 2019.
O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 124/XIV/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM PLANO DE INCENTIVO À FIXAÇÃO EM PORTUGAL
DE CIDADÃOS NACIONAIS AFETADOS POR GRAVES CRISES NOS SEUS PAÍSES DE RESIDÊNCIA
As comunidades portuguesas sempre foram essenciais para a nossa presença no mundo, para a nossa
diplomacia, para a internacionalização e valorização das nossas empresas e dos nossos produtos e para a
divulgação da cultura e da língua portuguesa.
Elas dão uma dimensão quantitativa e qualitativa muito especial ao nosso País, que, com o seu maior
envolvimento, pode afirmar-se externamente de uma forma completamente diferente e com uma capacidade
de intervenção reforçada.
Porém, a nossa realidade migratória é um fenómeno muito complexo em que coexistem grandes sucessos
paralelamente com grandes dramas, que não podemos ignorar e a que temos a obrigação de dar respostas
muito concretas.
Por outro lado, as nossas migrações têm hoje características substancialmente diferentes das que se
verificaram no passado.
Entre elas cumpre destacar as seguintes:
a) A existência de um grande número de pessoas com qualificações e níveis de formação superiores;
b) A mobilidade permanente de muitos trabalhadores e empresários no contexto de uma economia cada
vez mais globalizada;
c) A emigração de famílias inteiras, incluindo muitas crianças em idade escolar;
d) A evolução do nosso fenómeno migratório das zonas rurais para os principais meios urbanos;
e) A globalização dos nossos fluxos migratórios, que começaram a procurar novos destinos, para além
dos destinos tradicionais;
f) A emigração de pessoas com idades mais avançadas e por vezes com empregos duradouros em
Portugal, a par de jovens acabados de sair das instituições de formação.
É evidente que não podemos esquecer que a emigração é uma constante da nossa história desde finais do
século XV e que o atual aumento deste fenómeno tem sido muito evidente desde o virar do milénio, não
podendo os responsáveis políticos ignorá-lo, ao contrário do que se verificou em certos momentos.
Sobretudo, importa destacar que o desenvolvimento do nosso País passa, em grande parte pela relação
com estas numerosas comunidades, espalhadas por todo o mundo, sendo assim essencial assegurar a
existência dos mecanismos indispensáveis para uma colaboração permanente entre os que estão fora e os
que estão por cá, criando igualmente condições para o regresso de muitos dos que estão no exterior.
A contribuição das nossas comunidades para o nosso futuro coletivo é essencial.
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Viverão hoje no mundo cerca de dois milhões e trezentos mil emigrantes portugueses, nascidos nosso
País, a que se somam muitos outros, de origem portuguesa, que fazem da nossa diáspora uma das maiores
da Europa Ocidental.
Por isso, afigura-se essencial aperfeiçoar a relação político-administrativa e os programas de aproximação
com este enorme universo de pessoas, com grande potencial de influência, em permanente crescimento, mas
com grande diversidade social.
Aliás, a mobilidade destas pessoas para Portugal tem de ser incentivada de uma forma séria, uma vez que
elas têm caraterísticas perfeitas para nos ajudar a inverter a nossa dramática situação demográfica, tão
marcada por um envelhecimento acelerado e por desigualdades geográficas de desenvolvimento, que
começam a ser dramáticas.
A verdade é que a recente entrada em Portugal de muitos compatriotas nossos provenientes da Venezuela
veio expor fragilidades nos mecanismos de acolhimento, que têm de ser superadas e que não se
compadecem com o mero improviso, até porque há outros países com situações sociais e políticas que estão
igualmente a evoluir de forma muito preocupante.
Por outro lado, as soluções preconizadas no programa «Regressar» têm-se também revelado muito
desajustadas relativamente ao nosso atual contexto migratório, não dando respostas eficazes para a maioria
dos casos de mobilidade.
Pensamos mesmo que esta é mais oportunidade para canalizar meios mais significativos para o incentivo à
fixação de novos residentes com iniciativas empresariais inovadoras fora das grandes áreas metropolitanas.
Assim, tendo em conta as disposições legais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve
recomendar ao Governo a criação de um amplo plano de incentivo à fixação de membros da nossa diáspora
em Portugal, adotando nomeadamente as seguintes medidas:
1 – Criação de um programa especial de apoio a portugueses que se vejam forçados a fixar-se em
Portugal, em resultado de graves crises políticas, económicas e humanitárias nos países onde residem, com a
aplicação das seguintes medidas:
Criação de equipas especializadas de apoio à integração social, em zonas particularmente afetadas por
regresso maciço de cidadãos nacionais residentes em países especialmente condicionados por graves crises,
em articulação com as regiões, os municípios ou as freguesias, que acompanhem e orientem em todos os
domínios os casos mais carenciados e necessitados de apoio;
Acesso a apoios específicos, atribuído aos agregados familiares que se vejam obrigados a fixar-se em
Portugal, tendo em consideração a sua dimensão e os níveis de carências verificados;
Criação, na rede de centros de emprego, de equipas especializadas para o tratamento de casos de
cidadãos deslocados do estrangeiro, que desconhecem o ordenamento jurídico nacional e por vezes a própria
língua portuguesa, que possam orientá-los na procura de soluções profissionais adequadas;
Articulação com as regiões, os municípios e as associações empresariais para a identificação de um
quadro de apoios financeiros adequado para incentivar o empreendedorismo e a criação de empresas por
parte dos deslocados;
Criar mecanismos, mais céleres do que os atuais, de reconhecimento de habilitações académicas e
profissionais, articuladamente com as universidades, institutos politécnicos e ordens profissionais, que
encurtem significativamente os habituais prazos de apreciação destes processos;
Identificar estabelecimentos de apoio à terceira idade, a crianças e jovens com necessidades
educativas especiais e à primeira infância, como lares, unidades de cuidados continuados, centros de dia,
centros de educação especial, creches e unidades de educação pré-escolar, com algum nível de
especialização para o acompanhamento de cidadãos deslocados, que possam enquadrar rapidamente as
situações mais delicadas;
Isenção ou redução do pagamento de emolumentos consulares na obtenção dos documentos de
identificação e de viagem indispensáveis para a saída destes cidadãos dos países onde residem, em
situações de evidente urgência;
Identificação, conjuntamente com os municípios, de soluções de residência que possam albergar os
casos que não disponham de habitação própria.
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2 – Criação de um programa de incentivo ao empreendedorismo dos cidadãos portugueses residentes no
estrangeiro, que decidam fixar residência em Portugal, na área geográfica correspondente às NUTS II do
Norte, Centro, Alentejo e Algarve e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, que tenha em
consideração o apoio à estruturação e concretização de negócios, o desenvolvimento de mecanismos de
financiamento e de isenções fiscais e a monitorização das iniciativas empresariais.
3 – Elaboração de um guia do regresso onde estejam sintetizadas as informações essenciais relativas ao
nosso País para um cidadão nacional residente no estrangeiro que pretenda fixar-se em Portugal. Tal guia
deverá, nomeadamente, conter informações detalhadas sobre as seguintes matérias:
Emprego e formação profissional;
Segurança Social;
Serviço Nacional de Saúde;
Política de habitação;
Fiscalidade;
Funcionamento da Autoridade para as Condições de Trabalho;
Incentivos ao investimento;
Apoios aos jovens;
Equivalência e reconhecimento de habilitações literárias e profissionais;
Participação cívica e eleitoral;
Cartas de condução;
Rede de gabinetes de apoio ao emigrante.
Palácio de São Bento, 28 de novembro de 2019.
Os Deputados do PSD: Rui Rio — Adão Silva — José Cesário — Carlos Alberto Gonçalves — António
Maló de Abreu — Paulo Neves — António Ventura — Pedro Roque — Carla Madureira — Eduardo Teixeira —
Margarida Balseiro Lopes — Isabel Meireles.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 125/XIV
RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DO CONTINGENTE DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR
AOS JOVENS PORTUGUESES NO ESTRANGEIRO
Exposição de motivos
Os portugueses são um povo que partiu à descoberta do mundo. É nesse sentido que tínhamos, em 2017,
2,3 milhões de portugueses espalhados por diversos países da Europa, com uma taxa de emigração de
22,3%, uma das mais elevadas da Europa. Temos portugueses de todas as idades, com atividades dispersas,
com pequenas e grandes conquistas; mas não deixam de ser portugueses. Muitos deles, mesmo de segunda
geração, mantêm sempre a sua nacionalidade portuguesa e, com isso, os seus direitos. Pode considerar-se
um caso de identidade cultural de relevo, dado que nem todos os países têm estas características.
Assim, realça-se que, para além de se manter português, há também que ter oportunidade para ter
contacto suficiente para se sentir português, como por exemplo, através de redes que potenciem a nossa
diáspora.
As políticas de diáspora não abrangem apenas a criação tradicional de diásporas que estabelecem uma
conexão com indivíduos e comunidades no estrangeiro (por exemplo, através de alcance a divulgação cultural
e educativa) mas também políticas de envolvimento nas diásporas. Estas visam proporcionar aos emigrantes e
aos membros da diáspora um conjunto de direitos e obrigações através de políticas de cidadania, como o
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direito de voto, dando-lhes ferramentas para uma melhor integração socioeconómica no país de origem ou de
destino – tais como esquemas de tributação, portabilidade de direitos e reconhecimento de qualificações.
A importância e mais-valia de redes e diásporas é relevante em vários aspetos. Em primeiro lugar, do ponto
de vista da ciência política, uma diáspora fortemente conectada pode ser utilizada pelo país de origem para
influenciar as instituições nos países de destino. As vantagens de manter ligações com os emigrantes e os
seus descendentes é também vista como forma de manter acesso a uma rede de capital humano mais amplo,
rendimentos estrangeiros adicionais na forma de remessas, e potenciais investimentos.
Estas diásporas não são apenas compostas dos emigrantes que partiram, mas igualmente dos
descendentes desses mesmos emigrantes que, embora possam não ter nascido em Portugal, mantêm uma
ligação através dos seus pais e da sua família, muita da qual permaneceu em Portugal. É, portanto, fulcral não
esquecer esses elementos tão importantes da nossa diáspora.
De facto, os filhos de emigrantes representam uma oportunidade excelente de Portugal atrair talento,
reforçando ao mesmo tempo os laços com estes, através das nossas instituições de ensino. Tendo em conta
que Portugal tem já algumas instituições de ensino superior sobejamente conhecidas a nível internacional, é
de aproveitar esta vantagem a nosso favor.
Embora já tenhamos um contingente especial de acesso ao ensino superior que contemple os emigrantes
portugueses e familiares que com eles residam, consideramos que este não é muito divulgado pelo Ministério
dos Negócios Estrangeiros, e que para este contingente atrair de facto os emigrantes, é necessário que eles
entendam as vantagens das Instituições de ensino superior situadas em território nacional.
Mas o que faz um filho de emigrante estudar em Portugal? Damos de seguida algumas justificações para
isto:
● O jovem tem família em Portugal, podendo aproveitar o curso para estar num País com melhor clima e
com uma vida académica mais completa, ao mesmo tempo que aprofunda laços familiares;
● O jovem quer um curso que se destaca em Portugal pela sua excelência na área;
● O jovem não consegue entrar na universidade que quer no seu país e Portugal tem uma universidade a
um nível semelhante;
● O jovem quer condições de segurança da sociedade;
● O jovem quer ter uma experiência no estrangeiro.
Além das razões supramencionadas, não nos podemos esquecer que Portugal tem dos custos de vida
mais baixos da Europa, que não apresenta problemas de habitação muito pronunciados, com a exceção de
Lisboa e Porto sendo, contudo, as duas cidades onde os jovens que vêm de fora se querem instalar, por
serem as mais conhecidas, e tem também instituições de ensino reconhecidas pela excelência do seu ensino,
como o caso da Nova School of Business and Economics ou a Católica Business School.
Os únicos dois inconvenientes residem no facto dos jovens emigrantes não conhecerem as Instituições de
ensino superior portuguesas e/ou quais correspondem ao que querem estudar, e na dificuldade de instalação
do jovem na cidade, especialmente as de Lisboa e do Porto.
Também os nossos emigrantes parecem confirmar esta importância. No inquérito do projeto Empreender
2020, promovido pela Fundação AEP, 84% dos participantes revelaram a importância da definição de uma
estratégia nacional de apoio ao regresso da geração de jovens emigrantes qualificados, enquanto que 64%
consideraram que programas de empreendedorismo seriam essenciais para o aproveitamento das
competências dos jovens emigrantes.
Assim, relevando o acima referido e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata vem propor que a Assembleia da República recomende ao
Governo que:
1 – Invista na divulgação e promoção do Contingente Especial para Candidatos Emigrantes Portugueses e
Familiares que com eles residam. Apesar de este contingente já existir, consideramos que é pouco divulgado
pelas embaixadas junto das comunidades portuguesas, impossibilitando a vinda de alguns jovens por mero
desconhecimento;
2 – Envolva o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) na promoção das instituições de ensino superior
portuguesas junto dos jovens filhos de emigrantes, bem como na agilização do seu processo burocrático de
candidatura e admissão;
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3 – Crie uma base de dados com a lista de Instituições de ensino superior portuguesas com várias
categorias que, através de uma comunicação simples e direta, evidencie os seus pontos fortes, permitindo ao
estudante uma comparação com as suas congéneres no estrangeiro;
4 – Determine uma abordagem personalizada por parte das embaixadas portuguesas, analisando, em cada
área de estudo, quais as Instituições de ensino superior mais reputadas dos diversos países ao redor do
mundo e a sua associação a equivalentes competitivas que existam em Portugal, para que os jovens
residentes no estrangeiro e com os laços referidos a Portugal tenham em maior consideração as Instituições
de ensino superior portuguesas;
5 – Crie um programa de estágios promovido pelas instituições de ensino, pelos municípios e por
instituições parceiras deste programa, destinado a este grupo de alunos que escolhem Portugal e as suas
instituições de ensino para fazer a sua formação superior. Desta forma, estes alunos teriam a possibilidade
singular de, além de fazer o seu plano de estudos em Portugal, complementar a sua experiência com uma
importante parcela prática de estágio no tecido institucional português (e.g. empresarial, associativo, social,
entre outros), acrescentando um valor à sua experiência educativa, ao mesmo tempo que valorizariam, com a
«bagagem» que trazem dos seus países, as instituições onde estagiam.
Assembleia da República, 28 de novembro de 2019.
Os Deputados do PSD: Rui Rio — Adão Silva — José Cesário — Carlos Alberto Gonçalves — António
Maló de Abreu — Paulo Neves — António Ventura — Pedro Roque — Carla Madureira — Eduardo Teixeira —
Margarida Balseiro Lopes — Isabel Meireles.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 126/XIV
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ELABORE UM PROGRAMA DE MENTORIA PARA JOVENS
EMIGRANTES, EM ESTREITA COOPERAÇÃO COM O IEFP E OS CONSULADOS PORTUGUESES
Exposição de motivos
A migração – fenómeno de movimento de pessoas de um lugar para outro com a intenção de se
estabelecerem, de forma permanente ou temporária num novo lugar – é intrínseca à humanidade. Está na
origem do estabelecimento das populações como hoje conhecemos, resultado da movimentação e integração
do processo evolutivo da espécie humana.
É também um fenómeno naturalmente ligado à Europa. Desde logo, nos fundamentos da UE, constam
como valores supraconstitucionais quatro liberdades fundamentais: a livre circulação de mercadorias, de
pessoas, de serviços e de capitais.
Ao nível interno, os Estados-Membros da UE oriental têm o maior número de emigrantes, com destino ao
oeste europeu, em especial ao Reino Unido e à Alemanha. Em termos externos, fatores económicos, sociais,
políticos, históricos e culturais explicam um grande número de migrantes extracomunitários para alguns
Estados-Membros. A existência de um vínculo colonial anterior, e de um sistema jurídico e uma língua oficial
comum são fatores que tornam a UE atrativa para muitos cidadãos estrangeiros.
A nível nacional, Portugal apresenta fluxos de emigração para os países mais desenvolvidos da Europa,
sendo destino de fluxos imigratórios com origem em países de África, da América Latina e do Leste Europeu.
Após quase duas décadas de se ter verificado que os fluxos de entrada superavam os de saída, esta situação
é revertida em 2011, fruto da crise económica e financeira em que o País se encontrava mergulhado. Embora
o saldo migratório tenha registado valores negativos apenas a partir de 2011, a «onda» de emigração a que
temos vindo a assistir começou já na altura de introdução do Euro, embora com algumas oscilações, tendo
sido posteriormente acentuada pela crise da dívida pública que assolou Portugal, com o respetivo aumento do
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desemprego e degradação do nível de vida. Nesse período, bateu-se o recorde de mais de 100 000 saídas por
ano, com o pico máximo a atingir as 120 000, em 2013. Desde então, essa tendência tem vindo a ser
revertida, embora a um ritmo mais lento, com o final do programa de ajustamento da troika, ainda no tempo do
Governo do PSD/CDS-PP, marcando o início da recuperação económica do País.
Em 2015, em termos globais, encontrávamo-nos em 27.º lugar na lista de países com maior número de
emigrantes, sendo que, em proporção da população do país de origem, éramos o 12.º do mundo e o 2.º da
Europa com mais emigrantes, com uma taxa de emigração de 22,3%, o que corresponde a 2,3 milhões de
portugueses espalhados pelo mundo.
Relativamente ao destino dos emigrantes portugueses, o seu destino preferido passou a ser o continente
europeu. Fazendo uma análise comparativa entre a percentagem de emigrantes portugueses a escolherem
como destino outros países europeus, nota-se que, entre 1960 e 2015, houve um aumento de 16% para 62%.
Com base nesse relatório, os principais destinos dos nossos emigrantes são o Reino Unido, França, Suíça e
Alemanha, sendo que esta tendência atinge o seu pináculo no Luxemburgo, no qual, em 2011, 30% da
população emigrante era portuguesa, representando 12% da população total residente. Refira-se igualmente
que, em 2017, Portugal registava a 3.ª maior população emigrante na Suíça, com cerca de 266 mil
portugueses, representando assim 12,5% do total da população estrangeira na Suíça e a 3.ª maior em França.
No que toca, em particular, às gerações mais jovens, um dos principais estímulos da migração atual deve-
se à procura por formação académica, resultando num aumento de estudantes deslocados do seu país que,
apesar de inicialmente acreditarem que se trata apenas de uma experiência temporária, acabam por se
integrar num estilo de vida diferente, optando por não regressar ao seu país de origem.
Segundo o International Organization for Migration’s Global Migration Data Analysis Centre, entre 2011 e
2016, o número de estudantes internacionais cresceu de 3 961 200 para 4 854 346 estudantes,
respetivamente – ou seja, em apenas 5 anos o número de estudantes internacionais aumentou em quase 1
milhão. Com a passagem do tempo pode crescer um sentimento de inexistência de raízes na atual geração de
jovens, pela divergência que o rumo das suas vidas levou versus a sua família e amigos, diminuindo
progressivamente o vínculo ao país de origem. Por outro lado, podem ser também os laços afetivos – com a
rede familiar e de amizades – que motivam o regresso, pelo que é importante considerarmos as migrações
tendo em conta as redes no país de origem.
Face a este potencial problema de desenraizamento, a solução poderá passar por regressar ao país de
origem de forma planeada e/ou progressiva. Na verdade, voltar para casa pode não ser fácil e, de facto, pode
ser percebido como «começar tudo de novo». Importa aqui também realçar que as condições económicas,
sociais e de acesso ao mercado de trabalho no país de origem podem dificultar, ou não, o regresso para o
jovem. No entanto, existem várias abordagens para tornar esta transição mais positiva, nomeadamente
através de:
1 – Uma preparação para a mudança e um planeamento com antecedência;
2 – O contacto com um mentor no país natal que auxilie com os preparativos do regresso;
3 – A comunicação com pessoas que estejam a viver a mesma experiência no exterior.
Motivos como a baixa remuneração do trabalho, a burocracia e a elevada carga fiscal são fatores que
contribuem fortemente para desincentivar a criação e a manutenção de negócios em Portugal, levando a que
os portugueses, principalmente os mais jovens, sejam tentados a emigrar e aproveitar ambientes e jurisdições
mais favoráveis às empresas. Esta realidade tem levado a que pessoas com elevadas qualificações emigrem,
resultando numa perda de capital humano significativa, com resultados significativamente negativos em termos
sociais e económicos.
Posto isto, impõe-se considerar políticas tendentes à retenção de jovens, dando-lhes possibilidades de
obter em Portugal os conhecimentos, experiências e sucesso que hoje procuram no estrangeiro, bem como
políticas destinadas à captação dos emigrantes, mormente dos portugueses, para que os mesmos regressem
a casa. Nesta área o Instituto do Emprego e Formação Profissional IP (IEFP), atendendo à sua natureza e
missão de promoção da criação de emprego e de melhoria das condições e qualidade do trabalho, deve
representar um papel fulcral no desenvolvimento do jovem.
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Assim, relevando o acima referido e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata vem propor que a Assembleia da República recomende ao
Governo que:
● Promova a criação de programa de mentoria para jovens, em estreita ligação com o IEFP, com as
autarquias, com as autoridades regionais e com os consulados portugueses no estrangeiro, nomeadamente
através de um programa de voluntários que inclua pessoas de reconhecido mérito nas áreas de interesse do
jovem, permitindo a transmissão de conhecimento, o fomento de redes profissional e a valorização pessoal e
profissional dos jovens trabalhadores e empreendedores.
Assembleia da República, 28 de novembro de 2019.
Os Deputados do PSD: Rui Rio — Adão Silva — José Cesário — Carlos Alberto Gonçalves — António
Maló de Abreu — Paulo Neves — António Ventura — Pedro Roque — Carla Madureira — Eduardo Teixeira —
Margarida Balseiro Lopes Isabel Meireles.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 127/XIV
RECOMENDA AO GOVERNO QUE APOIE A CRIAÇÃO DE UM PORTAL DO EMIGRANTE E DE UM
GUIA DE REGRESSO DO EMIGRANTE
Exposição de motivos
Os portugueses encontram-se pelo mundo inteiro. Portugueses de todas as idades, com atividades
dispersas, com pequenas e grandes conquistas; mas não deixam de ser portugueses. Muitos deles, mesmo de
segunda geração, mantêm sempre a sua nacionalidade portuguesa e, com isso, os seus direitos. Pode
considerar-se um caso de identidade cultural de relevo, dado que nem todos os países têm estas
características.
Assim, realça-se que, para além de se manter português, há também que ter oportunidade para ter
contacto suficiente para se sentir português, por exemplo, através de redes que potenciem a nossa diáspora.
Quando olhamos para políticas de emigração na Europa contemporânea, podemos distinguir as políticas
de emigração das políticas das diásporas. Neste espectro, políticas de emigração são todas as políticas que
facilitam ou restringem a mobilidade (saídas ou regressos) através das fronteiras internacionais. Exemplos
disso incluem acordos sobre trabalho sazonal ou recrutamento permanente, políticas de regresso, esquemas
de retenção, portabilidade de direitos e restrições de saída.
As políticas de diáspora não abrangem apenas a criação tradicional de redes que estabelecem uma
conexão com indivíduos e comunidades no estrangeiro (por exemplo, através de alcance a divulgação cultural
e educativa) mas também políticas de envolvimento das pessoas. Estas visam proporcionar aos emigrantes e
aos membros da diáspora um conjunto de direitos e obrigações através de políticas de cidadania, como o
direito de voto, dando-lhes ferramentas para uma melhor integração socioeconómica no país de origem ou de
destino – tais como esquemas de tributação, portabilidade de direitos e reconhecimento de qualificações.
A nível português, existem diversas referências negativas dos jovens emigrantes quanto à forma como
trabalham os consulados, considerando-os muito burocratizados, com horários de atendimento muito
reduzidos, com atrasos a pedidos de renovação de passaportes e cartões de cidadão, entre outros problemas.
Neste sentido, os portugueses que se encontram pelo mundo, apesar de exercerem as suas atividades
profissionais ou de lazer lá fora, deixam de poder usufruir dos seus direitos. Não porque não os tenham, mas
sim porque a falta de informação, a burocracia e os horários de funcionamento dos consulados impossibilitam
que estes portugueses exerçam os seus direitos. Esta excessiva complexidade acaba por afastar os
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portugueses da sua pátria, enfraquecendo o elo existente entre os que partem e os que ficam. Podemos então
afirmar que temos emigrantes portugueses de jure e não de facto.
Um aspeto administrativo que iria melhorar os procedimentos tanto na ótica do português emigrado como
dos serviços consulares seria a simplificação do processo de renovação do passaporte.
Hoje, para renovar o passaporte, é necessário ter cartão de cidadão válido. Deste modo, se o cartão de
cidadão se encontrar caducado ou se se tiver extraviado, o cidadão tem primeiro de se deslocar ao consulado
para renovar este documento de identificação pessoal, regressando outra vez para o recolher e pedir o
passaporte, repetindo novamente a ida ao consulado para levantar este último. O mesmo se coloca quando
nasce uma criança, sendo necessário duplicar as deslocações ao consulado. Se em alguns casos os
consulados mais próximos são acessíveis, em muitos países, em especial, fora da Europa, ficam a centenas
de quilómetros de distância, causando dificuldades acrescidas aos emigrantes.
Ainda acerca dos consulados e embaixadas, e de modo a promover o trabalho realizado por artistas
portugueses, que vivam em Portugal ou no estrangeiro, seria importante a realização de exposições que
promovessem o trabalho destes artistas, de forma que todos aqueles que se deslocassem a uma destas
instituições pudessem apreciar e valorizar o talento e obra destes portugueses.
As diásporas são, portanto, relevantes em diversos aspetos. Em primeiro lugar, do ponto de vista da
ciência política, uma diáspora fortemente conectada pode ser utilizada pelo país de origem para influenciar as
instituições nos países de destino. As vantagens de manter ligações com os emigrantes e os seus
descendentes é também vista como forma de manter acesso a uma rede de capital humano mais amplo,
rendimentos estrangeiros adicionais na forma de remessas, e potenciais investimentos.
Estas diásporas não são apenas compostas dos emigrantes que partiram, mas igualmente dos
descendentes desses mesmos emigrantes que, embora possam não ter nascido em Portugal, mantêm uma
ligação através dos seus pais e da sua família, muita da qual permaneceu em Portugal. É, portanto, fulcral não
esquecer esses elementos tão importantes da nossa diáspora.
Mas se há portugueses que emigram, também existem portugueses que gostariam de regressar. O
inquérito de 2017 realizado pela Fundação AEP dá-nos algumas estatísticas importantes acerca das intenções
de regresso dos emigrantes portugueses entrevistados: sabemos que 65% dos inquiridos pensa regressar a
Portugal, embora nem todos com planos definidos para o regresso, enquanto 56,4% deles desejaria vir a ter
uma atividade empresarial em Portugal, apesar de 80,4% indicar como prazo expectável para a materialização
desse investimento um período superior a 3 anos.
Os fatores que explicam o não regresso imediato a Portugal prendem-se sobretudo com motivos
profissionais – 57,8% dos inquiridos revela as baixas oportunidades de carreira existentes no país, enquanto
que 51,7% refere os baixos salários na profissão que desempenham. Mais uma vez, o mercado e as
condições de trabalho revelam ser fatores determinantes.
Também o estudo «Motivações para um eventual regresso de emigrantes a Portugal», no qual são
realizadas 32 entrevistas a portugueses entre os 25 e os 55 anos a residir no estrangeiro, revela que 27 dos
32 entrevistados não tem intenções de regressar no curto ou médio prazo. São tendencialmente aqueles com
habilitações mais elevadas que se mostram mais dispostos a regressar, embora a materialização do seu
regresso, tal como mencionado anteriormente, seja mais complicada, sendo a principal razão para a
permanência a perceção de que em Portugal não conseguiriam ter o mesmo nível de vida do que dispõem no
estrangeiro.
Mas, se os jovens emigrantes portugueses apontam o mercado de trabalho nacional e os respetivos
salários como sendo fatores de desmotivação para quem regressa, o que os motiva então a regressar?
As motivações para as intenções de regresso dos emigrantes podem dividir-se em três principais fatores:
● Fatores sociais: conforto em determinados ambientes sociais, políticos e culturais, relações de género,
número de migrantes que reside no país de destino, etc.;
● Fatores profissionais: que incluem salários, condições e instalações de trabalho, e oportunidades para
desenvolvimento profissional;
● Fatores pessoais e familiares: motivações individuais, alteração da estrutura familiar e, ainda, a sua
manutenção (como o apoio a elementos idosos), bem como redes de amizade.
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Estas três componentes são de extrema importância nas intenções, no processo de decisão e no
movimento de regresso entre países de origem/destino, permitindo assim a construção da intenção de
regresso.
É então necessário, como já explanado anteriormente, centralizar a informação acessível aos emigrantes
que, além de informação meramente consular, deverá também conter informação acerca de atividades da
diáspora e também atividades em Portugal, de modo a estabelecer uma ligação entre os que partem e os que
ficam.
Assim, relevando o acima referido e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata vem propor que a Assembleia da República recomende ao
Governo que:
1 – Apoie a criação de um portal do emigrante, com um sistema de registo simples onde seja reunida a
informação relevante para quem se encontra fora de Portugal, incluindo informação consular, informação
sobre atos eleitorais, potenciais oportunidades de negócio, eventos da comunidade, entre outros, de forma a
reforçar políticas de envolvimento de diásporas, através do reforço de informação e benefícios para os seus
membros;
2 – Elabore um guia de regresso do emigrante, no qual se devem detalhar oportunidades de emprego e
negócio e informações sobre alojamento e habitação, dividido por regiões, para que os emigrantes
portugueses que pretendam regressar consigam ter acesso a esta informação importante, para uma tomada
de decisão consciente.
3 – Altere os procedimentos de forma a que seja possível submeter o pedido de renovação do passaporte
em simultâneo com o pedido de renovação do cartão de cidadão. O pedido simultâneo de documentação deve
ser aplicável igualmente para a primeira emissão, tornando mais eficiente o processo de registo de crianças
portuguesas residentes no estrangeiro.
4 – Promova a cultura portuguesa e a ligação dos emigrantes a Portugal, através de exposições compostas
por obras de autores portugueses, nas embaixadas e consulados.
Assembleia da República, 28 de novembro de 2019.
Os Deputados do PSD: Rui Rio — Adão Silva — José Cesário — Carlos Alberto Gonçalves — António
Maló de Abreu — Paulo Neves — António Ventura — Pedro Roque — Carla Madureira — Eduardo Teixeira —
Margarida Balseiro Lopes — Isabel Meireles.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.