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29 DE NOVEMBRO DE 2019

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 129/XIV/1.ª

PELO FIM DA PESQUISA E EXPLORAÇÃO DE HIDROCARBONETOS NA ÁREA DENOMINADA

«BATALHA E POMBAL»

Nas vésperas da realização da COP25, a ter lugar em Madrid, é fundamental aferir das ações e decisões

tomadas com vista ao cumprimento de objetivos para o combate às alterações climáticas, designadamente as

medidas que em cada país são tomadas com vista a alcançar o objetivo traçado pelo Acordo de Paris, que

determina a necessidade de esforços para que a temperatura média do Planeta não suba mais do que 1,5º

celsius.

Ocorre que, em Portugal, há decisões tomadas que contrariam o caminho necessário para os objetivos

traçados e que, notoriamente, estão em contraciclo com a necessidade de nos livrarmos da nossa extrema

dependência de combustíveis fósseis, que têm grave impacto nas emissões de gases com efeito de estufa.

Uma dessas decisões, na qual o Governo PS persiste, é a de manter o contrato de prospeção e exploração de

hidrocarbonetos na Bacia Lusitânica, na área de concessão denominada «Batalha e Pombal».

Se o objetivo é o de descarbonização do País, de atingir a neutralidade carbónica até 2050, importa haver

coerência entre objetivos e ações concretas. Podem publicar-se magníficos roteiros para essa neutralidade,

mas quando as ações concretas contrariam esses objetivos, a incoerência impera e coloca-se em causa um

futuro sustentável.

Na Bacia Lusitânica, as duas concessões para a pesquisa de hidrocarbonetos onshore foi atribuída à

Australis Gas & Oil, Unipessoal, Lda. Como é do conhecimento público, havia outras concessões a sul que

ficaram sem efeito. Para este objetivo muito contribuíram as lutas das populações e também a pressão que na

Assembleia da República foi feita, para a qual o PEV deu um contributo inegável. É fundamental que também

as concessões do distrito de Leiria não produzam efeitos.

Portugal não ganha nada em associar-se a riscos decorrentes de uma atividade que tem fortes impactos no

ambiente e na segurança do território e, consequentemente, das populações e das atividades económicas. O

único elemento que retira vantagens da manutenção desta concessão é mesmo a Australis Gas & Oil, mas o

seu interesse económico não pode, jamais, numa lógica de sustentabilidade, sobrepor-se ao interesse

nacional e à sustentabilidade do nosso processo de desenvolvimento.

Portugal tem já sofrido efeitos devastadores do processo de alterações climáticas, designadamente com

extremos climáticos severos, que têm consequências devastadoras, como as que, infelizmente, temos

conhecido com os fogos florestais.

Temos, por isso também, uma grande responsabilidade em apontar caminhos certos, e, por isso, não faz

sentido promover, manter e permitir a prospeção e exploração de hidrocarbonetos nas nossas águas

territoriais ou no nosso subsolo.

De referir que, tal como as outras concessões já abandonadas, estes projetos «Batalha e Pombal» têm

sido alvo de grande contestação por parte das populações, pelas autarquias, por agentes económicos e por

diversas associações de ambiente e partidos, incluindo o Partido Ecologista «Os Verdes» que tem

acompanhado de perto todo este processo e participado ativamente na oposição ao mesmo.

Para além de tudo o mais, e do que já ficou aqui referido, nestes projetos não são asseguradas questões

de vital importância, nomeadamente a garantia de que não há contaminação dos aquíferos que abastecem as

populações, e é de registar, também, a área de grande sensibilidade arqueológica e espeleológica da zona de

implantação, bem como a grande proximidade a sítios e áreas protegidas, colocando em causa os valores

culturais e ambientais da região. Atividades económicas como a pesca, a agricultura e o turismo são também

negativamente afetadas.

A oposição a esta concessão, relativa à pesquisa e exploração de hidrocarbonetos na Bacia Lusitânica, já

deu, ao nível parlamentar, origem à discussão de uma petição subscrita por mais de 6 mil cidadãos e também

à aprovação de um projeto de resolução do PEV (Projeto de Resolução n.º 1878/XIII/4.ª), que resultou na

Resolução da Assembleia da República n.º 3/2019, aprovada em 21 de dezembro de 2018 e publicada em

Diário da República em 8 de janeiro de 2019.

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