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29 DE NOVEMBRO DE 2019

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As alterações climáticas a que o mundo assiste, e a que, em particular, Portugal, está mais suscetível, têm

tido impacto negativo no aumento desta «praga» que tem efeitos nefastos ao nível do ambiente, da economia,

da cultura, e do património, afetando de forma severa as regiões que pela mesma são abrangidas.

É ao ICNF que compete o desenvolvimento, a manutenção e o garante do funcionamento de um sistema

de vigilância para a recolha e registo de informações sobre espécies invasoras para evitar a sua propagação,

na sequência da transposição do Regulamento UE n.º 1143/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de

22 de outubro de 2014, pelo Decreto-Lei n.º 92/2019, e assim também, em relação ao jacinto de água.

É importante e urgente envidar esforços para conter e controlar a proliferação descontrolada dos jacintos-

de-água. Impõe-se uma ação rápida, eficaz e articulada entre instituições e organismos nacionais, órgãos de

poder local, associações locais e projetos de proteção/investigação ambiental já em curso, por forma a garantir

o combate eficaz à proliferação desta espécie invasora.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Crie um plano de ação nacional de controlo da espécie invasora jacinto-de-água que garanta a sua

remoção e a recuperação dos ecossistemas por ela afetados

2 – Identifique as áreas de intervenção prioritária, nomeadamente onde esta espécie coloca

particularmente em risco a integridade dos ecossistemas ou a existência de espécies de valor ambiental

relevante;

3 – Realize campanhas de sensibilização para difundir o carácter invasor da espécie e os riscos que esta

representa para os ecossistemas, bem como para a não utilização desta como planta ornamental;

4 – Envolva instituições e organismos nacionais, autarquias e associações locais no processo de

monitorização desta invasora, promovendo uma maior eficácia na ação e na partilha de conhecimento acerca

da espécie e dos processos de combate à proliferação da mesma;

5 – Promova a criação de um manual de boas práticas de procedimentos operacionais para disponibilizar

às diversas entidades envolvidas no controlo desta espécie invasora, por forma a garantir a eficácia das

operações de remoção do jacinto-de-água, a não propagação por fragmentos dos processos de remoção, e a

salvaguarda da biodiversidade nativa submersa e outras espécies relevantes para a manutenção dos

ecossistemas.

Palácio de São Bento, 29 de novembro de 2019.

Os Deputados do PSD: Luís Leite Ramos — Bruno Coimbra — Hugo Martins de Carvalho — Paulo Leitão

— João Moura — Hugo Patrício Oliveira — Rui Cristina — Nuno Miguel Carvalho — António Lima Costa —

Emídio Guerreiro — Filipa Roseta — Pedro Pinto — João Gomes Marques — José Silvano — António Topa —

Ofélia Ramos.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 131/XIV/1.ª

ABOLIÇÃO DE PORTAGENS NA A24

As políticas públicas nacionais devem assegurar a coesão territorial, combater as assimetrias e promover a

igualdade entre cidadãos. A implementação de medidas como a existência de portagens nas regiões que não

têm alternativas de mobilidade e com índices económicos abaixo da média nacional são uma forma de originar

ainda mais injustiças e desigualdades no País.

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