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3 DE DEZEMBRO DE 2019

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capricho de um muito restrito núcleo de profissionais, é hoje, inquestionavelmente, uma necessidade e um

direito.

Neste âmbito, falamos essencialmente da acupunctura, medicina tradicional chinesa, naturopatia,

homeopatia, osteopatia, quiropraxia, fitoterapia. Estas foram em 2003 acauteladas com a primeira tentativa de

legislação. Volvidos 180 dias desde a saída em Diário da República, as leis que passaram a reger as

supramencionadas profissões deveriam ter sido redigidas, mas surpreendentemente foram precisos cerca de

3650 dias para que tal tivesse sido possível, então pela Lei n.º 71, de 2013.

Encontrando-nos já em 2019, seria no mínimo expectável que a lei a que agora nos referimos estivesse já

concluída, porém passados praticamente 7 anos, é ainda necessário que a ministra da saúde assine duas

portarias para que tal se verifique, a saber, a do período de transição das escolas e a do ciclo de estudos de

homeopatia. Apenas duas assinaturas marcarão o terminus deste processo, que contas feitas se arrasta

desde 2003.

Em Portugal mais de 30% de cidadãos recorre às TNC. Na Europa 66% da população faz igualmente uso

destas práticas médicas. Exatamente por ser um direito dos cidadãos portugueses escolher a prática em que

se quer tratar, não se compreende o motivo pelo qual ainda não se concluiu este processo legislativo, bem

como porque razão ainda não se inseriram as TNC no sistema nacional de saúde.

Igualmente se deve também questionar o motivo pelo qual se continua a querer denominar estas

terapêuticas com um nome que pouco as dignificam, deixando de as categorizar como terapêuticas não

convencionais mas sim, a exemplo, com um nome mais dignificante e autêntico da sua atuação como

Medicina Complementar acompanhada da sua respectiva ordem profissional para que tal como em todas as

existentes seja a entidade fiscalizadora e de defesa dos especialistas que a aplicam. Internacionalmente, esta

área é denominada como «Complementary and Alternative Medicine», o que numa tradução livre se designa

como medicina complementar e alternativa, pelo que medicina complementar será em português a forma

mais digna e adequada de tipificar esta área.

São hoje de conhecimento geral os inaceitáveis constantes e infundados ataques que alguns sectores da

sociedade dirigem às TNC, alguns inclusivamente veículados por alguma comunicação social em peças

jornalísticas muitas vezes altamente pejorativas e difamatórias.

Tal circunstância é tão-somente inaceitável porque a saúde é dos bens mais preciosos da vida do ser

humano e porque os cidadãos que optam por recorrer a estas terapêuticas têm muitas vezes e

comprovadamente um nível de melhoria de saúde e bem-estar, notável.

Mais graves ainda se tornam estes ataques quando os mesmo se revestem de um carácter quase

persecutório, sendo disto ilustrativo e por isso não se devendo esquecer, o confisco coercivo que a Autoridade

Tributária fez em 2016 a algumas clínicas de TNC, na busca de supostos IVA nunca cobrados aos pacientes,

exigindo a totalidade retroactiva dos últimos 4 anos, o que levou várias destas empresas à falência, ou mais

grave, a insolvências.

A Lei n.º 1, de 2017, veio repor nesta matéria justiça, afirmando a isenção de IVA para as TNC com norma

interpretativa, querendo isto dizer que o Estado é obrigado a devolver o dinheiro cobrado. No entanto,

vergonhosamente, nenhuma destas devoluções aconteceu até aos dias de hoje e já passaram praticamente

dois anos.

O Estado deve, na área da saúde, ter como primordial preocupação garantir que os portugueses são

saudáveis, porque tal acontecendo impactará positivamente e de forma transversal em todos os sectores do

nosso País, com hospitais mais desanuviados, menos baixas médicas, um menor consumo crónico de

medicamentos e, claro, menos cidadãos doentes.

As terapêuticas não convencionais atuam fortemente na prevenção. Na verdadeira prevenção. Naquela

que ouve o doente, que analisa o seu estilo de vida e que propõe alterações no sentido de uma promoção de

saúde global, fazendo uso de técnicas terapêuticas diversas, não agressivas, cumprindo um dos princípios

basilares da medicina – primum non nocere (primeiramente não prejudicar).

Pelo supraexposto, urge criar todas as condições para que os portugueses possam recorrer às TNC com

toda a segurança, bem como garantir que todo o estudante possa escolher estas áreas do saber para o seu

percurso académico.

A Assembleia da República, vem desta forma recomendar ao Governo:

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