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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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PROJETO DE LEI N.º 88/XIV/1.ª

(REFORÇANDO A PROTEÇÃO DE ADVOGADOS EM MATÉRIA DE PARENTALIDADE OU DOENÇA

GRAVE, ALTERANDO O CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL E O CÓDIGO DO PROCESSO PENAL)

PROJETO DE LEI N.º 113/XIV/1.ª

(CONFERE AOS ADVOGADOS A PRERROGATIVA DE SUSPENSÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS NOS

QUAIS SEJAM MANDATÁRIOS OU DEFENSORES OFICIOSOS EM CASO DE DOENÇA GRAVE OU

EXERCÍCIO DE DIREITOS DE PARENTALIDADE)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

Um grupo de Deputados do Grupo Parlamentar do PS tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República, em 19 de novembro de 2019, o Projeto de Lei n.º 88/XIV/1.ª – «Reforçando a proteção de

advogados em matéria de parentalidade ou doença grave, alterando o Código de Processo Civil e Código de

Processo Penal».

Por sua vez, em 22 de novembro de 2019, os Deputados do Grupo Parlamentar do PAN tomaram a

iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 113/XIV/1.ª – «Confere aos

advogados a prerrogativa de suspensão de processos judiciais nos quais sejam mandatários ou defensores

oficiosos em caso de doença grave ou exercício de direitos de parentalidade».

Estas apresentações foram efetuadas nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da

Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo

os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, as iniciativas vertentes

baixaram, respetivamente em 21 e 26 de novembro de 2019, à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, para emissão do respetivo parecer.

Foram pedidos pareceres, em 27 de novembro de 2019, ao Conselho Superior da Magistratura, ao

Conselho Superior do Ministério Público e à Ordem dos Advogados.

A discussão na generalidade destas iniciativas já se encontra agendada para a sessão plenária do próximo

dia 11 de dezembro de 2019, em conjunto com o Projeto de Lei n.º 109/XIV/1.ª (BE) – «Regula as relações

laborais na advocacia».

I b) Do objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

 Projeto de Lei n.º 88/XIV/1.ª (PS)

Retomando, com pontuais alterações, o Projeto de Lei n.º 1158/XIII/4.ª (PS)1, esta iniciativa do PS pretende

instituir o direito dos advogados a suspender os processos judiciais em que intervenham na qualidade de

1 Esta iniciativa caducou com o termo da XIII Legislatura sem que tivesse sido discutida em Plenário, embora tivesse sido aprovado o parecer da 1.ª Comissão, cuja relatora foi a Sr.ª Deputada Emília Cerqueira, em 16/04/2019 e tivessem sido recebidos os pareceres do Conselho Superior da Magistratura e da Procuradoria-Geral da República.

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