O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 24

146

O pedido de suspensão, em virtude de impedimento legítimo, deve ser comprovado por atestado a

apresentar ao Ministério Público, bem como aos advogados que representam as outras partes, com a

antecedência mínima de 15 dias em relação à data da audiência.

b) Audiências Civis

No que diz respeito ao Processo Civil, nos dois meses anteriores à data prevista de nascimento e nos três

meses seguintes ao parto, é reconhecido o direito de dispensa às audiências que exijam a comparência

pessoal da advogada, e desde que a parte não seja assistida por outro defensor. Este direito é igualmente

reconhecido ao pai advogado que prova que a mãe é absolutamente incapaz de cuidar da criança.

O Protocolo prevê, ainda, a prioridade de tratamento destes processos no período que se segue após os

três meses desde o nascimento e durante todo o período de amamentação, tanto em audiências criminais

como civis.

Mesmo fora dos casos de amamentação, se houver necessidades graves relacionadas com as crianças,

especialmente no primeiros seis anos de vida, o juiz pode, a pedido do advogado, levar em consideração

pedidos de tratamento num horário específico ou agendamentos para determinadas horas, de modo a evitar a

audiência prolongada à tarde.

III. Sistema contributivo para 2019

As contribuições mínimas para a Segurança Social devidas por todos os advogados inscritos na Cassa

Forense, a partir de 2019 são as seguintes:

 Contribuição Subjetiva Mínima: em quatro parcelas com vencimento em 28 de fevereiro, 30 de abril, 30

de junho (1.º de julho) e 30 de setembro de 2019.O valor da contribuição subjetiva mínima será determinado,

com base no status de previdência pessoal, de acordo com as regras estabelecidas pela regulamentação

vigente.

A contribuição subjetiva mínima devida para o exercício de 2019, nos termos dos articoli 7, 8 e 12 del

Regolamento di attuazione dell’art. 21, commi 8 e 9 L. 247/2012, foi determinada da seguinte forma:

– € 2.875,00 contribuição mínima total (articolo 7, comma 1);

– € 1.437,50 com uma redução de 50%;

– € 718,75 com redução adicional de 50%.

Para mais informações e detalhes, visite www.cassaforense.it

ESLOVÉNIA

 Sistema contributivo

A profissão de advogado é regida pelo Attorney’s Act, cujo artigo 41.º considera obrigatória a inscrição na

associação de advogados como condição para o exercício da atividade, ela própria caraterizada pelo artigo 1.º

como profissão liberal.

Para além de estar obrigado a pagar quota de membro e outras prestações pecuniárias, cada advogado

tem também de pagar a sua contribuição para um seguro obrigatório que cobre apenas a responsabilidade por

danos causados ao cliente no exercício da sua profissão em virtude de negligência grosseira, erro ou omissão

de dever profissional por parte de advogados e seus empregados (artigo 9.º). Esta contribuição para o referido

seguro não se relaciona, pois, com o sistema de reforma, assistência na doença e proteção na invalidez dos

advogados, que estão sujeitos, nesse aspeto, ao regime geral previsto no Pension and Disability Insurance

Act.

Páginas Relacionadas
Página 0148:
II SÉRIE-A — NÚMERO 24 148 VII. Enquadramento bibliográ
Pág.Página 148
Página 0149:
4 DE DEZEMBRO DE 2019 149 são as redes, que também são utilizadas na anilhagem como
Pág.Página 149
Página 0150:
II SÉRIE-A — NÚMERO 24 150 captura de aves, vulgarmente designadas po
Pág.Página 150