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4 DE DEZEMBRO DE 2019

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PROJETO DE LEI N.º 135/XIV/1.ª

APROVA O ESTATUTO DA RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL

(TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 8/2007, DE 14 DE FEVEREIRO, QUE PROCEDE À

REESTRUTURAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO, BEM

COMO OS NOVOS ESTATUTOS DA RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL)

Exposição de motivos

O serviço público de rádio e de televisão é um dos pilares da democracia portuguesa, desempenhando um

importantíssimo papel na garantia da pluralidade e diversidade, na defesa e divulgação da língua e da cultura

portuguesas, na valorização da educação, da ciência, da investigação, das artes, da inovação, do desporto,

bem como enquanto garante de coesão social e territorial do nosso País, além do relevante papel que

desempenha junto das comunidades emigrantes e imigrantes.

Ao longo de largos anos a RTP tem sido alvo de ataques de diferentes governos que se traduziram na

degradação de condições da RTP para a prestação de um serviço público de rádio e de televisão de

qualidade. A escassez de meios humanos, a precariedade, os baixos salários e as discrepâncias salariais, a

obsolescência de muitos equipamentos técnicos, a produção própria (quase) restrita à informação são

realidades que resultam de opções políticas que «emagrecendo» a RTP foram depauperando o serviço

público.

Importa não esquecer que a RTP foi alvo de duas tentativas de privatização e a degradação do serviço

público não está desligada de projetos políticos que a pretendem colocar nas mãos de privados e grupos

económicos.

Uma rádio e televisão de serviço público, livre do controlo do poder económico, é um instrumento decisivo

para a defesa da democracia e essencial para o cumprimento dos direitos dos cidadãos à informação.

Para isso exige-se uma RTP robusta, capaz de responder à missão que lhe está entregue, com os meios

humanos, materiais e financeiros passíveis de a concretizarem.

O PCP sempre rejeitou o fim da indemnização compensatória, afirmando, em 2013, que a sua eliminação

iria «tornar incomportável a prestação de serviço público com a qualidade e a extensão a que os cidadãos têm

direito», além de significar uma desresponsabilização do Estado em termos do serviço público de rádio e de

televisão.

Defendemos que a independência do serviço público de rádio e de televisão face ao poder político e ao

poder económico só é conseguido com o financiamento público – por isso propomos a reposição da

indemnização compensatória em termos compatíveis com o adequado cumprimento das obrigações

decorrentes do contrato de concessão de serviço público.

Desde o primeiro momento que não estivemos de acordo com a criação do Conselho Geral Independente,

pelo que, neste projeto de lei o mesmo deixa de existir, passando o Conselho de Administração a ser

escolhido por um conselho geral – órgão social criado nesta iniciativa legislativa, com uma alargada e diversa

composição e com responsabilidades de supervisão e fiscalização interna do cumprimento das obrigações de

serviço público de rádio e televisão, apreciação do respetivo projeto estratégico e definição das linhas

orientadoras às quais o mesmo projeto se subordina, entre outras funções atribuídas.

É identificando a necessidade de intervir para melhorar os serviços públicos de rádio e de televisão, para

garantir que a RTP tem todos os meios para cumprir a sua missão de serviço público e para assegurar o

cumprimento do princípio constitucional da responsabilidade do Estado na garantia dos serviços públicos de

rádio e de televisão, que o PCP apresenta este projeto de lei, de um novo estatuto da rádio e televisão de

Portugal.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

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