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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

174

Adicionalmente, o presente projeto de lei prevê proibir as instituições de crédito de alterar unilateralmente

as condições contratuais dos créditos concedidos, de forma a que não possam ser aplicadas taxas e

comissões mais altas do que as contratualizadas entre as partes.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, proibindo o débito

de qualquer encargo ou despesa adicional por término ou processamento de final de contrato, tornando

obrigatória e gratuita a emissão do distrate e de declarações de dívida e respetivos encargos, sendo

adicionalmente proibida a cobrança de comissões por processamento de prestações de crédito, bem como

qualquer alteração unilateral às condições contratuais dos créditos concedidos, no que diz respeito às regras

aplicáveis ao crédito a consumidores quando garantido por hipoteca ou por outro direito sobre coisa imóvel.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho

Os artigos 23.º, 25.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, alterado pelas Leis n.º 32/2018,

de 18 de julho e 13/2019, de 12 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 23.º

[...]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8– ....................................................................................................................................................................

9 – ................................................................................................................................................................... .

10 – ................................................................................................................................................................. .

11 – ................................................................................................................................................................. .

12 – [NOVO] O mutuante não pode exigir ao consumidor qualquer encargo ou despesa de término de

contrato a título de comissão ou de processamento de final de contrato, sendo obrigatória a emissão

automática do distrate por parte do mutuante no final do contrato de crédito, sendo este fornecido

gratuitamente ao consumidor.

Artigo 25.º

[...]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

i) ............................................................................................................................................................. ;

ii) ............................................................................................................................................................ .

b) ...................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

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