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4 DE DEZEMBRO DE 2019

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Em julho de 2016, a República Portuguesa destacou o carácter complexo do processo de designação dos

SIC em causa como ZEC e indicou que os trabalhos de planeamento necessários estavam a progredir

apresentando um novo calendário para a adoção da totalidade dos planos de gestão, a desenrolar em três

fases.

Em abril de 2018, a Comissão Europeia intentou, no Tribunal de Justiça da União Europeia, uma ação

contra o Estado Português, por incumprimento da Diretiva Habitats.

No âmbito da ação no Tribunal de Justiça da União Europeia, a República Portuguesa reconheceu não ter

ainda designado nenhum dos SIC em causa como ZEC, defendendo que a proteção que lhes é concedida

pelo direito português é maior do que a que resulta da Diretiva Habitats.

A Comissão Europeia considera que a República Portuguesa não tomou as medidas necessárias para dar

cumprimento às obrigações que lhe incumbem por imposição da Diretiva «Habitats» visto as medidas de

conservação indicadas não satisfazerem as exigências ecológicas específicas dos tipos de habitats naturais e

das espécies constantes, respetivamente, dos anexos I e II dessa diretiva.

No que respeita ao Plano Sectorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000), a Comissão assinalou o carácter

demasiado geral e lacunar das medidas aí previstas. Relativamente a vários sítios, as medidas gerais de

conservação nem sequer se encontram estabelecidas para todos os tipos de habitats naturais previstos no

Anexo I da Diretiva Habitats e das espécies previstas no Anexo II dessa Diretiva presentes nesses sítios.

Adicionalmente, na análise da Comissão Europeia, os outros instrumentos e medidas de conservação

mencionados pela República Portuguesa, a saber, os planos sectoriais relativos à caça, turismo, energia e

água, bem como o programa Proder e os projetos LIFE, carecem de especificidade, precisão e clareza e não

abordam de forma exaustiva todos os habitats e espécies para que os SIC em causa foram designados.

Portugal, no âmbito do processo decorrido no Tribunal de Justiça da União Europeia, alegou estarem em

curso os trabalhos destinados ao desenvolvimento dos planos de gestão exigidos e, concomitantemente, à

designação como ZEC dos SIC em causa.

A 5 de setembro de 2019, o Tribunal de Justiça da União Europeia, concluiu que a República Portuguesa

não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Diretiva Habitats, ao não adotar as medidas de

conservação necessárias que satisfaçam as exigências ecológicas dos tipos de habitats naturais do anexo I da

Diretiva Habitats e das espécies do Anexo II dessa Diretiva presentes nos 61 sítios de importância comunitária

(SIC) em causa. Adicionalmente, o Tribunal de Justiça da União Europeia condenou a República Portuguesa

ao pagamento das despesas do processo.

O incumprimento da Diretiva Habitats não é uma mera formalidade. Tem impactos na proteção das

espécies e na regulação das atividades económicas que podem ser exercidas, pelo que é urgente a

designação das zonas especiais de conservação elencadas na diretiva.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

– Cesse o incumprimento da Diretiva Habitats e da legislação que transpõe a mesma para o direito

português, nomeadamente, o disposto no Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril de 1999, alterado e

republicado pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro de 2005 e que proceda igualmente à designação

das Zonas Especiais de Conservação previstas nos referidos diplomas.

Assembleia da República, 4 de dezembro de 2019.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

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