O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE DEZEMBRO DE 2019

77

«A iniciativa em apreço contém, no artigo 7.º, disposições transitórias em relação aos prazos das garantias,

sugerindo-se, para efeitos de discussão na especialidade, reposicionar esta mesma norma no final».

6. Consultas e contributos

O Presidente da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação promoveu a emissão de

parecer pela Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Até ao momento, ainda não recebemos o referido parecer.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da iniciativa – agendado

para o dia 11 de dezembro de 2019 –, a qual é, de resto, de elaboração facultativa conforme o disposto no n.º

3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas aprova o seguinte parecer:

1. O Projeto de Lei n.º 37/XIV/1.ª, que estabelece medidas de promoção da durabilidade e garantia dos

equipamentos para o combate à obsolescência programada, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciado e votado em

Plenário da Assembleia da República, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições para o debate.

2. O Projeto de Lei n.º 116/XIV/1.ª, que estabelece medidas de promoção do desenho ecológico e do

aumento do ciclo de vida dos equipamentos elétricos e eletrónicos, apresentado pelo Grupo Parlamentar do

Partido Pessoas-Animais-Natureza, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciado e

votado em Plenário da Assembleia da República, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições para

o debate.

3. O Projeto de Lei n.º 119/XIV/1.ª, que alarga o prazo de garantia na venda de bens móveis de consumo

(segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciado e votado em Plenário da

Assembleia da República, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições para o debate.

4. O Projeto de Lei n.º 120/XIV/1.ª, que prevê o aumento da durabilidade e expansão da garantia para os

bens móveis e imóveis (alteração ao Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril), apresentado pelo Grupo

Parlamentar «Os Verdes», reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciado e votado em

Plenário da Assembleia da República, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de S. Bento, 4 de dezembro de 2019.

O Deputado autor do parecer, Filipe Pacheco — O Presidente da Comissão, António Topa.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PSD, PS, BE, CDS-PP e PCP), na reunião da Comissão de

24 de maio de 2017.

PARTE IV – ANEXOS

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se

a nota técnica do Projeto de Lei n.º 37/XIV/1.ª, elaborada pelos serviços.

Páginas Relacionadas
Página 0075:
4 DE DEZEMBRO DE 2019 75 PROJETO DE LEI N.º 37/XIV/1.ª (ESTABELECE MEDIDAS D
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 24 76 A presente iniciativa deu entrada a 22 de n
Pág.Página 76
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 24 78 Nota Técnica Projeto de lei n
Pág.Página 78
Página 0079:
4 DE DEZEMBRO DE 2019 79 consumidores constava, na redação originária da Constituiç
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 24 80 De acordo com o artigo 1.º, este regime apl
Pág.Página 80
Página 0081:
4 DE DEZEMBRO DE 2019 81  Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e p
Pág.Página 81
Página 0082:
II SÉRIE-A — NÚMERO 24 82 Nesta fase do processo legislativo, a inici
Pág.Página 82
Página 0083:
4 DE DEZEMBRO DE 2019 83 Estimula também os Estados-Membros a estudarem incentivos
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 24 84 introduzido o artigo L213-4-1 ao Code de la
Pág.Página 84
Página 0085:
4 DE DEZEMBRO DE 2019 85 Resumo: O autor centra a sua análise na obsolescência «neg
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 24 86 Resumo: Documento resultante da reunião de
Pág.Página 86
Página 0087:
4 DE DEZEMBRO DE 2019 87 acesso à reparação. Terminam o artigo fazendo um balanço d
Pág.Página 87