O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE DEZEMBRO DE 2019

99

Na presente fase do processo legislativo a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões

em face da lei formulário.

 Regulamentação ou outras obrigações legais

A presente iniciativa não prevê a necessidade de regulamentação posterior das suas normas, nem condiciona

a sua aplicação ao cumprimento de qualquer obrigação legal. Todavia, estão previstas, no artigo 7.º do

projeto, medidas no que toca à revisão pela CGA dos processos dos militares, a quem for aplicado este

regime, e, no anexo, um conjunto de benefícios que necessitarão de medidas que regulem a sua atribuição.

IV. Análise de direito comparado

 Enquadramento internacional

PAÍSES EUROPEUS

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: França e

Reino Unido.

FRANÇA

O regime jurídico aplicável em matéria de antigos combatentes, deficientes das Forças Armadas e vítimas

de guerra de França está contido no Code des pensions militaires d'invalidité et des victimes de guerre22

(doravante Código) que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2017. A matéria, contudo, encontra consagração

legal desde 1919. Um militar ou um civil que tenha participado num conflito no qual a França está ou esteve

envolvida pode, sob determinados requisitos, ser reconhecido como antigo combatente. Esses eventos de

guerra dão direito à atribuição de vários títulos, cartões e estatutos de antigos combatentes e vítimas de

guerra, e consistem nos seguintes: o cartão de combatente, o título de reconhecimento da Nação (TRN) e o

cartão de invalidez para pensionistas de guerra. Por morte existe a menção de «Morto/a pela França» (Loi du

2 juillet 191523 alterada pela Loi du 28 février 192224) e a menção de «Morto/a ao serviço da Nação» (Loi n.º

2012-1432, du 21 décembre 2012), e, se for o caso, o cartão de viúva ou viúvo.

Estes títulos, que se encontram previstos no Código, possibilitam o acesso a certos direitos, como por

exemplo o pagamento da pensão do combatente. Em geral, com algumas exceções, a regra básica para a

atribuição de um título ou cartão é a participação durante 90 dias num conflito ou operação de guerra. A

pensão do combatente é atribuída como um sinal de reconhecimento nacional e pode ser solicitada a partir

dos 65 anos, e, excecionalmente, a partir dos 60.

O cartão do combatente (artigos L311-1 a L311-6 e R311-1 a D311-26 do Código) é concedido a todos

aqueles que provarem o seu estatuto de antigo combatente, ou seja, todos os militares ou civis que tenham

feito parte nos conflitos ou operações militares previstos no Arrêté du 12 janvier 1994. O título de

reconhecimento da Nação (TRN) é concedido, a pedido, àqueles que, tendo a qualidade de antigo

combatente, participaram dos principais conflitos armados da França, nos termos dos artigos L331-1 e L331-2

e D331-1 a R*331-5 do Código. O TRN apresenta-se sob a forma de um diploma assinado pelo titular da pasta

ministerial competente e a sua atribuição possibilita o uso da medalha de reconhecimento da Nação, o acesso

ao patrocínio da ONACVG25 e aos benefícios que concede, nomeadamente aos cuidados domiciliários, a um

22 Versão atualizada disponível no sítio https://beta.legifrance.gouv.fr/. No sítio do Comité d’Entente des Grands Invalides de Guerre (entidade que reúne um conjunto de associações de antigos combatentes, deficientes militares e vítimas de guerra) está disponível uma versão anotada do Código, bem como informação sobre a evolução histórica desta legislação. 23 Loi complétant, en ce qui concerne les actes de décès de militaires ou civils tués à l’ennemi ou mort dans des circonstances se rapportant à la guerre, les articles du Code Civil sur les actes de l’état civil, publicada no Journal officiel de la République Française de 9 Juillet 1915. 24 Loi relative aux actes de décès des militaires et civils »morts pour la France» publicada no Journal officiel de la République Française de 1erMars 1922. 25 Sigla do Office national des anciens combattants et victimes de guerre, pevisto nos artigos L611-1 a L611-6 do Código.

Páginas Relacionadas
Página 0104:
II SÉRIE-A — NÚMERO 24 104 PROJETO DE LEI N.º 88/XIV/1.
Pág.Página 104
Página 0105:
4 DE DEZEMBRO DE 2019 105 mandatários ou no exercício do patrocínio oficioso, em ca
Pág.Página 105
Página 0106:
II SÉRIE-A — NÚMERO 24 106 Nesse sentido, o PAN propõe o aditamento d
Pág.Página 106
Página 0107:
4 DE DEZEMBRO DE 2019 107 exceto se o processo já estiver concluso para sentença ou
Pág.Página 107
Página 0108:
II SÉRIE-A — NÚMERO 24 108 Data de admissão: 21 de novembro de 2019.
Pág.Página 108
Página 0109:
4 DE DEZEMBRO DE 2019 109 advogado, ainda que no exercício do patrocínio oficioso»
Pág.Página 109
Página 0110:
II SÉRIE-A — NÚMERO 24 110 Os constitucionalistas Jorge Miranda e Rui
Pág.Página 110
Página 0111:
4 DE DEZEMBRO DE 2019 111 causa fosse um processo urgente (ex: providências cautela
Pág.Página 111
Página 0112:
II SÉRIE-A — NÚMERO 24 112 contribuições, cria 18 novos escalões cont
Pág.Página 112
Página 0113:
4 DE DEZEMBRO DE 2019 113  Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e
Pág.Página 113
Página 0114:
II SÉRIE-A — NÚMERO 24 114  Projeto de Lei n.º 431/XIII/2.ª (CDS-PP)
Pág.Página 114
Página 0115:
4 DE DEZEMBRO DE 2019 115 Solicitadores», argumentando que o Regulamento da Caixa d
Pág.Página 115
Página 0116:
II SÉRIE-A — NÚMERO 24 116 Cabe mencionar também que, nos termos da a
Pág.Página 116
Página 0117:
4 DE DEZEMBRO DE 2019 117 circunstância pessoal ou social». Este princípio tem igua
Pág.Página 117
Página 0118:
II SÉRIE-A — NÚMERO 24 118 Entende o Consejo General de la Abogacía E
Pág.Página 118
Página 0119:
4 DE DEZEMBRO DE 2019 119 em concreto. Os Colegios de Abogados analisam se o advoga
Pág.Página 119
Página 0120:
II SÉRIE-A — NÚMERO 24 120 O Protocolo celebrado pelo Tribunale di No
Pág.Página 120
Página 0121:
4 DE DEZEMBRO DE 2019 121 as modalidades da redução da duração do trabalho diário d
Pág.Página 121
Página 0122:
II SÉRIE-A — NÚMERO 24 122 ILECHKO, Kateryna [Et. al.] – A Advocacia
Pág.Página 122
Página 0123:
4 DE DEZEMBRO DE 2019 123 estudaram-se as formas de conciliação entre a família e o
Pág.Página 123