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5 DE DEZEMBRO DE 2019

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PROJETO DE LEI N.º 141/XIV/1.ª

RELAÇÕES DE TRABALHO DENTRO DA INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, SA (ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 91/2015, DE 29 DE MAIO)

Exposição de motivos

Em junho de 2015, por opção do Governo PSD/CDS-PP, decorreu a fusão da Estradas de Portugal (EP),

SA na REFER, SA, por determinação do Governo PSD/CDS, passando a denominar-se Infraestruturas de

Portugal (IP), SA, processo que não foi consensual e no entendimento de Os Verdes foi até bastante lesivo

para o País e para as políticas públicas nas áreas da ferrovia e da rodovia.

Através da publicação do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, conseguiu o Governo de então, impor e

concretizar o modelo de gestão defendido ao longo dos anos pelas políticas de direita ao retirar capacidade

técnica e executiva às empresas.

Com efeito, a constituição da IP, pela fusão da REFER e EP, com a extinção desta última, foi o golpe final

para afastar as empresas do sector público da operacionalização dos investimentos em cada uma das suas

áreas de intervenção, ficando como meras gestoras de empreitadas e concessões.

No momento da fusão, o custo com os trabalhadores em cada uma das empresas representava nas suas

contas cerca de 2% na EP e 6% na REFER, num claro sinal de desinvestimento em manter nos seus quadros

o número de técnicos e operacionais necessários, situação que se agravou com o anúncio e a concretização

de saídas de trabalhadores.

Para os trabalhadores que permaneceram, a legislação entretanto publicada, integrava-os na nova

estrutura de empresa, nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio.

Ora, este processo acabou por originar três regimes diferentes de trabalho na IP, consoante a origem dos

trabalhadores, que de forma inexplicável ainda subsistem, num evidente desrespeito pela unidade e equidade

nas relações laborais da empresa.

Não se compreendem assim os motivos ou as justificações para que hoje permaneçam na IP,

trabalhadores da ex-REFER, EPE, abrangidos pelo Acordo de Empresa, celebrado entre as estruturas

sindicais do sector ferroviário e a administração da antiga empresa; trabalhadores com contrato individual de

trabalho, da ex-EP, SA, não abrangidos por nenhum Acordo de Empresa e por fim trabalhadores com contrato

de trabalho em funções públicas, também provenientes da ex-EP, SA, que na sua maioria cumprem com o

regulamento das condições de trabalho nos mesmos termos dos seus colegas com contrato individual de

trabalho, por efeito da sua requisição ao Quadro de Pessoal Transitório.

Desde então, os trabalhadores e as suas estruturas sindicais têm conjugado esforços de modo a corrigir as

desigualdades existentes, atuado em diversas frentes no sentido de defender um único instrumento de

relações coletivas de trabalho, com vista à valorização dos salários, garantir o conjunto de direitos oriundos

das empresas que originaram a IP, aplicação das 35 horas semanais para todos os trabalhadores e melhorar

as condições de vida e de trabalho, entre outros.

Face a este quadro, Os Verdes consideram que não devem subsistir regimes de trabalho diferentes na

mesma empresa que estabeleçam direitos diferentes entre os trabalhadores em função da sua proveniência

laboral, até porque essa situação não beneficia, nem os trabalhadores nem a gestão desta empresa pública.

No nosso entendimento esta situação não pode continuar nos moldes atuais, pelo menos enquanto não se

proceder à desejável reversão da fusão da REFER com a Estradas de Portugal, pelo que apresentamos a

presente iniciativa legislativa no sentido de procurar contribuir para dignificar as relações de trabalho dentro a

IP.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Ecologista «Os

Verdes», apresentam o seguinte projeto de lei:

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