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5 DE DEZEMBRO DE 2019

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PROJETO DE LEI N.º 143/XIV/1.ª

ASSEGURA FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA AOS MAGISTRADOS EM MATÉRIA DE CONVENÇÃO DOS

DIREITOS DA CRIANÇA (QUARTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 2/2008, DE 14 DE JANEIRO)

Exposição de motivos

A Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas a 20 de

novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 21 de setembro de 1990, constituiu um marco determinante

para a proteção das crianças e jovens de todo o mundo.

Mais do que mera declaração de princípios gerais, a Convenção dos Direitos da Criança é um amplo

tratado internacional de direitos humanos, que determina um vínculo jurídico para os Estados que a ela

aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e proteção

eficaz dos direitos e liberdades nela consagrados.

Por ocasião dos 30 anos da Convenção sobre os Direitos da Criança, impõe-se reconhecer os inegáveis

ganhos históricos que se fizeram sentir na vida das crianças em todo o mundo, em parâmetros como a

redução da taxa global de mortalidade infantil, que diminuiu em cerca de 60%, a diminuição da proporção de

crianças em idade escolar que não frequentam a escola, de 18% para 8%, ou a quase total erradicação de

doenças como poliomielite, em que 99% dos casos foram eliminados.

No entanto, as estatísticas nacionais suscitam alguma apreensão, pois, segundo elas, uma em cada cinco

crianças vive em risco de pobreza; o casamento infantil apresenta uma tendência crescente nos últimos três

anos; os casos clínicos na área da saúde mental – tais como depressão e comportamentos auto lesivos – têm

aumentado em número e gravidade; 97% das crianças que não podem viver com a família serem

institucionalizadas, apenas 3% destas crianças encontrando uma família de acolhimento.

Vivem, em território nacional, cerca de 1,8 milhões de crianças.

No entanto, para aquelas que não podem viver com a família, pelas mais variadas razões, a solução que o

Estado português lhes oferece é a institucionalização, em 97% dos casos: na verdade, apenas 3% destas

crianças encontram uma família de acolhimento.

Na Convenção dos Direitos da Criança, consagra-se um conjunto diverso de direitos, um quadro jurídico

completo para a proteção dos direitos da criança, que tem vindo a ser progressivamente completado com a

adoção de vários protocolos.

Para acelerar o progresso no avanço dos Direitos da Criança e travar a estagnação e o retrocesso de

alguns desses direitos, não são só necessários mais recursos: é também necessária mais informação e,

principalmente, mais e melhor formação por parte de quem tem por função aplicar a lei em processos que

envolvam crianças, orientado pelo princípio da salvaguarda do superior interesse da criança, mas também

pelos princípios da não-discriminação, do respeito pelos direitos à vida, à sobrevivência e ao desenvolvimento

e do respeito pelas opiniões da criança.

Em matéria de formação de magistrados, o Plano de Formação Contínua do Centro de Estudos Judiciários

para 2019-2020 prevê apenas uma ação de formação sobre «Direito Internacional da Família», que decorrerá

em março de 2020 e se destina a pequenos grupos de magistrados, em regime de workshop.

É muito pouco: os magistrados não têm apenas intervenção nos processos cíveis e tutelares, eles intervêm

também em processos criminais relativos à violência doméstica com estes relacionados, seja acusando, seja

julgando; também são, eles próprios, formadores de oficiais de justiça, formadores de elementos das forças de

segurança, colaboram com instituições oficiais com atividade na área da promoção e proteção dos direitos das

crianças e do seu bem-estar.

É, pois, fundamental que seja efetivamente assegurada formação aos magistrados, quer judiciais, quer do

Ministério Público, em matéria de aplicação da Convenção dos Direitos da Criança. Esta formação, sem

dúvida, será um valioso complemento à formação em violência de género, nomeadamente, violência

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