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II SÉRIE-A — NÚMERO 25

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 145/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM REGIME DE INCENTIVOS PARA

LUSODESCENDENTES E PORTUGUESES EMIGRADOS QUE PRETENDAM FREQUENTAR

INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR PÚBLICAS EM PORTUGAL

Exposição de motivos

O número de cidadãos portugueses emigrados é de cerca de 2,3 milhões, segundo estimativas da

Organização das Nações Unidas.

Os países da Europa representam cerca de 62 por cento dessa emigração, já que neles residem 1,4

milhões de portugueses, sobretudo na União Europeia (EU). Portugal é, de resto, o país da UE com mais

emigrantes, em proporção da população residente. Mas há outros países relevantes quanto à presença de

comunidades lusas como sejam os Estados Unidos da América, a África do Sul, e destacando a Venezuela,

dada a sua situação conjuntural.

Defendemos que o Estado português deve estreitar cada vez mais as relações com a diáspora,

promovendo a língua e a cultura portuguesas, assim como facilitar aos portugueses a viver no estrangeiro, o

acesso ao ensino, nomeadamente às instituições de ensino superior portuguesas, nos vários ciclos de ensino

– desde logo, mas não só, como uma das formas de mitigar os efeitos negativos da demografia a curto prazo.

No caso do ensino superior, é estabelecido um contingente especial reservado a candidatos emigrantes

portugueses e familiares que com eles residam de sete por cento do total das vagas nacionais, o que

corresponde a cerca de 3500 vagas. Mas o facto é que ficam por preencher a esmagadora maioria dessas

vagas – mais de 3200.

Por isso é essencial divulgar junto das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro as

oportunidades e os processos para ingresso e frequência no ensino superior português para luso-

descendentes. É tão importante quanto a internacionalização do Ensino Superior concretizada na iniciativa

«Estudar e Investigar em Portugal» (Study & Research in Portugal), promovida pelo Governo português em

cooperação com as instituições de ensino superior, no sentido da captação de alunos estrangeiros.

Falta dar resposta a questões específicas que muitas das vezes são o efetivo impedimento ao acesso

destes potenciais candidatos, não por falta de interesse dos mesmos ou capacidade de atração das nossas

instituições, mas por que os processos (por exemplo, de obtenção de equivalências) não estão estabelecidos

nos ministérios responsáveis (da Educação, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e dos Negócios

Estrangeiros), não são claros para os interessados, nem existe um «ponto» de contacto e de esclarecimento

identificado.

Na Legislatura passada, o CDS fez aprovar nesta câmara, por unanimidade, um projeto de resolução que

recomendava ao Governo a criação de um grupo de trabalho com mandato de estabelecer e divulgar os

procedimentos e o calendário para que filhos de emigrantes e lusodescendentes devem tomar para acesso

simplificado via o contingente especial, e de agilizar os processos de reconhecimento das equivalências e dos

certificados de conclusão do ensino não superior emitidos por outros países.

Esta iniciativa, que resultou na Resolução da Assembleia da República n.º 155/2019, recomendava, ainda,

que em articulação com os Ministérios da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e dos Negócios Estrangeiros,

tendo em conta a atual conjuntura, promovesse um programa específico de acesso e frequência do ensino

superior para candidatos lusodescendentes provenientes da Venezuela. Nada foi ainda concretizado.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Dê cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 155/2019, que recomenda ao Governo a

criação de um regime de incentivos para os lusodescendentes e portugueses emigrados que pretendam

frequentar o ensino superior público em Portugal.

Palácio de S. Bento, 2 de dezembro de 2019.

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