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5 DE DEZEMBRO DE 2019

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Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Cecília Meireles — Assunção Cristas — João Pinho de

Almeida — Telmo Correia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 146/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A REINTRODUÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DE ANÁLISE CUSTO-

BENEFÍCIO PARA CONCESSÃO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (PPP)

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro modifica o enquadramento legal aplicável às Parcerias

Público-Privadas (PPP), implicando que, na sua constituição, a análise de custo-benefício deixe de ser

obrigatória, passando a sua elaboração a ser uma decisão política e casuística do Conselho de Ministros.

Entendemos que as análises de custo-benefício são essenciais para promover uma adequada contratação

das PPP sendo que estas necessitam de ser rigorosas, independentes e transparentes, devendo, igualmente,

constituir um critério para a adjudicação da própria concessão, contribuindo para uma análise mais eficiente.

Eliminar as análises custo-benefício não só aumenta a arbitrariedade, mas retira também o rigor técnico.

Esta alteração faz com que a decisão relativa à contratação das PPP, que é fundamental e determinante

para a população portuguesa, seja transformada numa decisão arbitrária e política.

Não deveria, portanto, suscitar qualquer dúvida que os objetivos politicamente definidos devam ser

acompanhados de soluções tecnicamente válidas e financeiramente responsáveis para o presente e para o

futuro.

Cumpre, igualmente, assegurar que estes contratos, pela importância que assumem para a vida pública,

sejam celebrados dum modo transparente, e que se permita o adequado escrutínio dos mesmos.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento

da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado do Iniciativa Liberal apresenta o seguinte

projeto de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

1. Defina, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, com a redação

que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, enquanto pressuposto de lançamento e

adjudicação de todos os contratos que estabeleçam parcerias público-privadas, a obrigatoriedade de uma

análise custo-benefício, tal como constava na anterior redação legislativa;

2. Introduza um período de publicitação dos contratos que estabeleçam parcerias público-privadas, prévio

à efetiva celebração do contrato.

Palácio de São Bento, 5 de dezembro de 2019.

O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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