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II SÉRIE-A — NÚMERO 26

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sentido, uma vez que o imunoalergologista é o médico especialista em alergias e é o médico que segue e

acompanha muitas destas crianças com APLV. Ao excluir estes médicos da prescrição de fórmulas com vista

à sua comparticipação, pode estar a dificultar-se o próprio acesso a essa comparticipação.

Estas insuficiências aqui detetadas pelo Bloco de Esquerda são reiteradas pelas famílias das crianças

alérgicas à proteína do leite de vaca e por várias profissionais de saúde e sociedades, como é o caso, por

exemplo, da Sociedade Portuguesa de Alergologia e Imunologia Clínica (SPAIC), que considera existirem

«erros graves» na Portaria publicada em setembro pelo Ministério da Saúde.

Por exemplo (e ainda segundo a SPAIC): «Na abordagem terapêutica da APLV utilizam-se muito mais

frequentemente fórmulas extensamente hidrolisadas do que fórmulas elementares, sendo que apenas 5% das

crianças com APLV terão indicação para recorrer a fórmulas elementares. Não se percebe portanto o porquê

da comparticipação das fórmulas elementares e não das extensamente hidrolisadas, as quais são mais

baratas do que as elementares».

Ou, sobre a prescrição das fórmulas: «Não se percebe portanto o porquê do ponto 2 do artigo 4.º da

referida portaria, que limita a comparticipação da prescrição das fórmulas elementares a médicos especialistas

em pediatria, que poderão ou não ter experiência em alergia alimentar e estar ou não habilitados a realizar as

técnicas diagnósticas acima indicadas, e não abranger também os médicos especialistas em

imunoalergologia, ou eventualmente em outras áreas médicas, com formação e experiência nesta área».

Perante esta situação, entende o Bloco de Esquerda que é da mais elementar justiça o alargamento da

comparticipação a todo o tipo de fórmulas e que seja definido o alargamento das especialidades prescritoras

de forma a garantir que nenhuma família é prejudicada, qualquer que seja a sua situação.

É essencial que esta Portaria seja revista, não só para responder ao que está previsto no OE2019, mas

principalmente para responder a todas as necessidades das famílias com crianças com APLV.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Reveja a Portaria n.º 296/2019, de 9 de setembro, no sentido de:

a) Garantir a comparticipação a 100% de todas as fórmulas de substituição, abrangendo desta forma todas

as crianças com alergia à proteína do leite de vaca;

b) Alargue a possibilidade de prescrição com fim de comparticipação a outras especialidades para além da

pediatria, como a imunoalergologia e outras áreas com formação e experiência nesta área.

Assembleia da República, 9 de dezembro de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Moisés Ferreira — Pedro Filipe Soares — Mariana Mortágua —

Jorge Costa — Alexandra Vieira — Beatriz Gomes Dias — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua

— João Vasconcelos — José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro

— Maria Manuel Rola — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 152/XIV/1.ª

RECOMENDA A REQUALIFICAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA 2, 3 DR. ANTÓNIO AUGUSTO LOURO,

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DR. ANTÓNIO AUGUSTO LOURO

A Escola Básica 2,3 Dr. António Augusto Louro pertencente ao Agrupamento de Escolas Dr. António

Augusto Louro, na Arrentela, concelho do Seixal, tem atualmente 38 anos e tem uma população escolar de

cerca de 900 alunos que estão sujeitos a condições que põem causa a sua saúde e segurança.

A Escola Básica 2,3 Dr. António Augusto Louro nunca foi alvo de intervenções de requalificação e

encontra-se muito degradada. Apresenta várias anomalias estruturais que necessitam de solução urgente. O

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