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11 DE DEZEMBRO DE 2019

159

Palácio de São Bento, 9 de dezembro de 2019.

A Deputada relatora, Constança Urbano de Sousa — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas com os votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, a

abstenção do DURP do L, tendo-se verificado a ausência do CDS-PP, do PAN e do DURP do CH, na reunião

da Comissão de 11 de dezembro de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 117/XIV (PAN)

Alarga o acesso à naturalização às pessoas nascidas em território português após o dia 25 de Abril

de 1974 e antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade (procede à nona alteração à Lei n.º 37/81,

de 3 de outubro).

Data de admissão: 26 de novembro de 2019.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VIII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Paula Faria (BIB), Luísa Colaço e Nuno Amorim (DILP), Rafael Silva (DAPLEN) e Nélia Monte Cid (DAC).

Data: 2 de dezembro de 2019.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

Através do presente projeto de lei, as Deputadas e os Deputados do PAN propõem a alteração do artigo 6.º

da Lei da Nacionalidade (aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, e alterada pela Lei n.º 25/2004, de 19 de

agosto, pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, e pelas Leis Orgânicas n.os 1/2004, de 15 de

janeiro, 2/2006, de 17 de abril, 1/2013, de 29 de julho, 8/2015, de 22 de junho, 9/2015, de 29 julho e 2/2018, de

5 de julho), no sentido de ver alargado o acesso à aquisição da nacionalidade por naturalização às pessoas

nascidas em território português após o 25 de abril de 1974 e até à entrada em vigor da referida Lei da

Nacionalidade.

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