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11 DE DEZEMBRO DE 2019

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Estas iniciativas, discutidas e votadas indiciariamente na Comissão de Assuntos Constitucionais da XIII

Legislatura, deram origem a um texto de substituição desta Comissão, que culminou na aprovação da Lei

Orgânica n.º 2/2018, de 5 de julho.

– Projeto de Lei n.º 479/XIII (CDS-PP) – Determina a perda da nacionalidade portuguesa, por parte de quem

seja também nacional de outro Estado, em caso de condenação pela prática do crime de terrorismo (oitava

alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro – Lei da Nacionalidade) – rejeitado na generalidade em 19 de maio

de 2017, com votos contra de PS, BE, PCP, PEV, PAN, a favor do CDS-PP e a abstenção do PSD.

Efetuada a pesquisa à base de dados da atividade parlamentar (AP), verifica-se que se encontram

pendentes, sobre matéria idêntica, três iniciativas legislativas, cuja discussão na generalidade se encontra

também agendada para a sessão plenária de 11 de dezembro de 2019:

– Projeto de Lei 3/XIV (BE) – Altera a Lei da Nacionalidade e o Regulamento Emolumentar dos Registos e

Notariado (nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro e trigésima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 322-

A/2001, de 14 de dezembro);

– Projeto de Lei 117/XIV (PAN) – Alarga o acesso à naturalização às pessoas nascidas em território português

após o dia 25 de Abril de 1974 e antes da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade (procede à nnoa alteração

à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro);

– Projeto de Lei n.º 126/XIV (L) – Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade).

II. d) Consultas

Atendendo à matéria objeto da iniciativa foi promovida a consulta escrita, em 27 de novembro de 2019, do

Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público e da Ordem dos Advogados,

que, na presente data, ainda não foram recebidos, mas cujos pareceres poderão ser posteriormente consultados

no processo legislativo da iniciativa, disponível eletronicamente3.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA

A relatora signatária do presente relatório reserva-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre

o Projeto de Lei n.º 118/XIV/1.ª do PCP, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do

artigo 137.º do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – Dez Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentaram à Assembleia da República o Projeto de

Lei n.º 118/XIV/1.ª – «Alarga a aplicação do princípio do jus soli na Lei da Nacionalidade Portuguesa (Nona

alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade)»;

2 – Com esta iniciativa pretende-se alargar a aplicação do princípio do jus soli na Lei da Nacionalidade

Portuguesa;

3 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 118/XIV/1.ª do PCP reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido e votado em plenário.

Palácio de S. Bento, 11 de dezembro de 2019.

A Deputada relatora,Romualda Fernandes — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes

3 https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=44180.

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