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11 DE DEZEMBRO DE 2019

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Diploma Legal Direitos

Direito de associação no Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA). Adaptação do automóvel aos DFA com percentagem de incapacidade igual ou superior a 60%. Isenção de imposto sobre uso e fruição de veículos para os DFA com percentagem de incapacidade igual ou superior a 60%. Recolhimento em estabelecimento assistencial do Estado por expressa vontade do DFA com percentagem de incapacidade igual ou superior a 60%.

Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, na sua redação atual……….……………………………………….

Assistência na Doença aos Militares (ADM).

Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de novembro ...................... Pensão de preço de sangue por morte do DFA com percentagem de incapacidade igual ou superior a 60%.

Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, na sua redação atual………………………………………………..

Isenção de taxas moderadoras

Direitos dos Grandes Deficientes das Forças Armadas (GDFA)

Decreto-Lei n.º 314/90, de 13 de outubro, na sua redação atual ………………………………………………..

Abono suplementar de invalidez. Prestação suplementar de invalidez para os GDFA com percentagem de incapacidade igual ou superior a 90%. Acumulação de pensões e vencimentos. Uso de cartão de GDFA. Alojamento e alimentação em deslocações justificadas para adaptação protésica ou tratamento hospitalar. Redução de 75% nos transportes de caminhos-de-ferro. Tratamento e hospitalização gratuitos em estabelecimentos do Estado. Isenção de selo e propinas de frequência e exame em estabelecimento oficial e uso gratuito de livros e material escolar. Prioridade na nomeação de cargos públicos ou para cargos de empresas com participação maioritária do Estado. Concessões especiais para a aquisição de habilitação própria. Direito de associação no Instituto de Ação Social das Forças Armadas (IASFA).

Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, na sua redação atual………………………………………………..

Assistência na Doença aos Militares (ADM).

Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de novembro……………….. Pensão de preço de sangue.

Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, na sua redação atual ………………………………………………..

Isenção de taxas moderadoras.

Direitos dos Grandes Deficientes do Serviço Efetivo Normal (GDSEN)

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